O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu sanções aplicadas pela União contra o Estado do Rio de Janeiro por alegado descumprimento e inadimplência no plano de recuperação fiscal.
Em decisão liminar (provisória), Toffoli sustou o aumento de 30 pontos percentuais nos juros da dívida e possibilitou ao governo fluminense que pague as parcelas em atraso relativas ao ano de 2023 sem aplicação de sanções.
O ministro reconheceu ser sintomático que, após dois anos da celebração do acordo com a União, o Estado esteja com um déficit orçamentário previsto para 2024 em R$ 8,5 bilhões. No entanto, Toffoli considerou que, neste momento, não é possível atender ao pedido principal do governo fluminense para suspender os pagamentos sem provocar um cenário de insegurança jurídica.
“Compreendo que a matéria ora sob análise é complexa e sua condução não deve ser orientada por recortes isolados de políticas públicas que retroagem ou se projetam no tempo, reclamando a solução do presente conflito federativo a adoção de medidas que permitam o desenvolvimento de diálogo entre um e outro ente federativo envolvido nas políticas públicas”, escreveu.
A decisão foi proferida na Ação Cível Originária (ACO) 3678, apresentada pelo governador do Rio de Janeiro contra cláusulas do acordo de recuperação fiscal que, na visão do estado, comprometem os cofres estaduais e causam o desequilíbrio federativo com a União.
Uma das alegações foi o fato de a União ter editado leis que causaram perda de arrecadação aos estados e municípios. Como exemplo, foram citadas as normas que concederam isenções de IPI e a lei que diminuiu o ICMS sobre a energia elétrica e os combustíveis.