A juíza Alessandra Alves de Mourão, da 2ª Vara Cível da cidade de São Paulo (TJ-SP), concedeu uma liminar permitindo que uma estudante de Goiânia pudesse viajar na cabine do avião com seu animal de estimação, um furão chamado Kira.
Apesar de a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não obrigar as empresas aéreas a transportarem animais em voos, a estudante Júlia Braz Fonseca Vargas, de 20 anos, entrou com a liminar para assegurar que seu animal de estimação pudesse voar com ela na cabine.
Isso foi feito para evitar os riscos de transporte em compartimentos que poderiam prejudicar a saúde do animal, especialmente após recentes incidentes, como a morte do cachorro Joca devido a um erro durante o transporte aéreo.
A juíza considerou que Kira é um animal inofensivo e sem agressividade, enquadrando-se na categoria de “animal de estimação” segundo as normas da Anac. Júlia embarcou de Goiânia para São Paulo na última terça-feira (23) para consultar especialistas sobre seu tipo de animal de estimação, retornando para Goiânia nesta quinta-feira (25).
Na decisão, a juíza determinou que o animal fosse transportado em uma caixa ou gaiola adequada, seguindo todas as especificações da companhia aérea, para garantir a tranquilidade e segurança do voo.
O advogado responsável pela ação, Leandro Petraglia Furno, celebrou a decisão judicial, destacando a importância de suprir as lacunas deixadas pela Anac e garantir o direito de embarque de outras espécies além de cães e gatos, enquanto também protege a saúde da passageira e seu animal de suporte emocional.
Furno ressaltou que as normas da Anac ainda são ambíguas, deixando às empresas aéreas a interpretação sobre permitir ou não o embarque de animais como os furões.
Ele espera que casos como este incentivem mudanças nas políticas das companhias aéreas e na regulamentação da Anac, para proporcionar mais segurança e conforto aos passageiros e seus animais de estimação.
Redação, com informações do G1