The Word of Law

Por Maria Inês Castro e Marina Bevilacqua

Inglês jurídico explicado por duas advogadas e tradutoras juramentadas  

Quem escreve

Maria Inês Sampaio de Castro Gonçalves 

Advogada formada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 2001. Após advogar por alguns anos em dois grandes escritórios (Machado, Meyer e Mattos Filho), especializou-se na área de tradução jurídica. Formada pelo curso de Formação de Tradutores e Intérpretes da Associação Alumni em 2015. Professora de tradução e inglês jurídico na Associação Alumni desde 2016. LL.M concluído em 2019 pela University of California – Berkeley. Inscrita na OAB/SP desde 2002.Vasta experiência em tradução e interpretação na área jurídica desde 2008, com ênfase em tradução contratual. 

 

 

Marina Bevilacqua de La Touloubre 

Advogada formada na PUC-SP em 1994 com experiência no contencioso cível e na área preventiva. Especialista em linguagem jurídica em inglês. É tradutora e intérprete desde 2002 (formação: Associação Alumni – São Paulo). Presta serviços de consultoria na área de contratos internacionais para escritórios de advocacia e empresas. Desde 2007 é professora conteudista do Curso Inglês Jurídico Online da FGV/RJ e dos cursos presenciais modulares da mesma FGV/RJ. Desde 2007 elabora e ministra os cursos de inglês jurídico do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Entre 2006 e 2009 elaborou e ministrou os cursos de inglês jurídico da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná (ESA/OAB-PR), entre 2009 e 2012 na Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), e entre 2004 e 2014 na Associação Alumni, em São Paulo. É autora do “Dicionário Jurídico Bilíngue inglês-português-inglês com Comentários” (2010) e do áudio-livro “Inglês Jurídico para Profissionais” (2009), ambos pela Editora Saraiva. 

Após solicitação de Moraes, Google diz que ”apenas organiza informações” e não pode fornecer dados sobre ‘minuta do golpe’

O Google informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira (18) que não pode cumprir a determinação do ministro Alexandre de Moraes de fornecer dados sobre quem publicou cópia do “rascunho do golpe” em domínio público da internet.

O escritório de advocacia que representa a plataforma no Brasil afirmou que o provedor de buscas não possui os dados solicitados. A empresa alega que a responsabilidade por essas informações é das páginas que originalmente compartilharam o rascunho.

“A Google informa a impossibilidade de processamento da ordem de fornecimento de dados que lhe foi direcionada, sem prejuízo de que informações e dados referentes a publicações em sites de terceiros sejam requeridas diretamente a seus administradores.”

A empresa falou que o mecanismo de busca não exerce a função de hospedar conteúdos de terceiros. Além disso, apontou que Moraes não indicou de forma precisa o endereço eletrônico da página onde o material estaria hospedado ou acessível por meio de seus serviços. “De forma específica, a busca do Google é uma ferramenta gratuita que apenas organiza informações, conteúdos já disponíveis na internet, de modo a torná-las mais acessíveis aos seus usuários”, destacou a Google.

CÓPIA DA “MINUTA DO GOLPE”

A solicitação de dados do Ministro Alexandre de Moraes teve origem em petição da defesa de Anderson Torres , ex-Ministro da Justiça e ex-Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal. Torres é réu no “núcleo 1” da investigação sobre o suposto plano golpista. Em 2023, uma cópia da “minuta de golpe” foi descoberta na residência de Torres durante operação de busca e apreensão conduzida pela Polícia Federal. As investigações sugerem que o ex-presidente Jair Bolsonaro tinha conhecimento desse documento, que supostamente visava decretar estado de defesa para anular o resultado das eleições de 2022 e impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A defesa de Torres pretende minimizar a importância do rascunho para a investigação, afirmando sua disponibilidade pública online. Ao receber as informações solicitadas, os advogados pretendem solicitar uma análise pericial. O objetivo é comprovar que o rascunho encontrado na casa do ex-ministro não tem relação com o documento apresentado pelo ex-presidente aos ex-comandantes das Forças Armadas.