The Word of Law

Por Maria Inês Castro e Marina Bevilacqua

Inglês jurídico explicado por duas advogadas e tradutoras juramentadas  

Quem escreve

Maria Inês Sampaio de Castro Gonçalves 

Advogada formada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 2001. Após advogar por alguns anos em dois grandes escritórios (Machado, Meyer e Mattos Filho), especializou-se na área de tradução jurídica. Formada pelo curso de Formação de Tradutores e Intérpretes da Associação Alumni em 2015. Professora de tradução e inglês jurídico na Associação Alumni desde 2016. LL.M concluído em 2019 pela University of California – Berkeley. Inscrita na OAB/SP desde 2002.Vasta experiência em tradução e interpretação na área jurídica desde 2008, com ênfase em tradução contratual. 

 

 

Marina Bevilacqua de La Touloubre 

Advogada formada na PUC-SP em 1994 com experiência no contencioso cível e na área preventiva. Especialista em linguagem jurídica em inglês. É tradutora e intérprete desde 2002 (formação: Associação Alumni – São Paulo). Presta serviços de consultoria na área de contratos internacionais para escritórios de advocacia e empresas. Desde 2007 é professora conteudista do Curso Inglês Jurídico Online da FGV/RJ e dos cursos presenciais modulares da mesma FGV/RJ. Desde 2007 elabora e ministra os cursos de inglês jurídico do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Entre 2006 e 2009 elaborou e ministrou os cursos de inglês jurídico da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná (ESA/OAB-PR), entre 2009 e 2012 na Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), e entre 2004 e 2014 na Associação Alumni, em São Paulo. É autora do “Dicionário Jurídico Bilíngue inglês-português-inglês com Comentários” (2010) e do áudio-livro “Inglês Jurídico para Profissionais” (2009), ambos pela Editora Saraiva. 

‘EXCESSO DE TRABALHO’: Procuradores do Estado de SP terão 7 folgas no mês ou reembolso como licença ‘compensatória’

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou um projeto de lei do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) que, na prática, abre caminho para mais um adicional acima do teto aos procuradores do Estado.

O texto cria uma licença “compensatória” por “excesso de trabalho”. O penduricalho funciona assim: quem estiver sobrecarregado poderá tirar um dia de folga a cada três trabalhados, até o limite de sete dias de descanso no mês, ou receber o valor em dinheiro. O salário inicial dos procuradores do Estado de São Paulo é de R$ 38,9 mil.

O projeto de lei foi enviado à Assembleia Legislativa no final do mês passado e tramitou em regime de urgência. A versão final foi publicada na última quinta-feira (16) quando o texto entrou em vigor.

Ao encaminhar a proposta aos deputados, a procuradora-geral do Estado, Inês Maria dos Santos Coimbra, justificou que “não tem sido incomum a necessidade de exigir” dos procuradores “atividades extraordinárias e em condições de excesso de serviço”.

O governador chancelou a iniciativa – que, segundo Tarcísio, “decorre de estudos realizados pela Procuradoria Geral do Estado”.

Podem pedir a licença – ou reembolso – os procuradores que trabalharem em finais de semana ou feriados para atender “providências extrajudiciais ou judiciais”, que estiverem cobrindo colegas durante férias ou licença e que acumulem funções em grupos de trabalho, comitês, mutirões, programas de colaboração ou “quaisquer atividades públicas relevantes”.

De acordo com as novas regras, o pagamento em dinheiro deve ocorrer quando o procurador, “por necessidade do serviço”, não puder tirar as folgas. Como o projeto parte da premissa do excesso de trabalho, a tendência é que as indenizações se sobreponham aos dias de descanso.

As compensações serão custeadas com recursos do Fundo de Administração da Procuradoria Geral do Estado, a título de “honorários advocatícios”.

O QUE DIZEM OS PROCURADORES

Em nota, a Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo afirma que a licença é um “mecanismo legítimo de compensação pelo desempenho de atividades extraordinárias”.

“A licença serve como justa retribuição ao trabalho adicional realizado. Importante destacar que eventuais conversões pecuniárias dessa compensação serão inteiramente custeadas pelos honorários advocatícios, valores arrecadados graças à competência e eficiência dos próprios procuradores e que não configuram receita pública. Portanto, não acarretam qualquer ônus aos cofres públicos do Estado de São Paulo.”

Com informações do Estadão