The Word of Law

Por Maria Inês Castro e Marina Bevilacqua

Inglês jurídico explicado por duas advogadas e tradutoras juramentadas  

Quem escreve

Maria Inês Sampaio de Castro Gonçalves 

Advogada formada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 2001. Após advogar por alguns anos em dois grandes escritórios (Machado, Meyer e Mattos Filho), especializou-se na área de tradução jurídica. Formada pelo curso de Formação de Tradutores e Intérpretes da Associação Alumni em 2015. Professora de tradução e inglês jurídico na Associação Alumni desde 2016. LL.M concluído em 2019 pela University of California – Berkeley. Inscrita na OAB/SP desde 2002.Vasta experiência em tradução e interpretação na área jurídica desde 2008, com ênfase em tradução contratual. 

 

 

Marina Bevilacqua de La Touloubre 

Advogada formada na PUC-SP em 1994 com experiência no contencioso cível e na área preventiva. Especialista em linguagem jurídica em inglês. É tradutora e intérprete desde 2002 (formação: Associação Alumni – São Paulo). Presta serviços de consultoria na área de contratos internacionais para escritórios de advocacia e empresas. Desde 2007 é professora conteudista do Curso Inglês Jurídico Online da FGV/RJ e dos cursos presenciais modulares da mesma FGV/RJ. Desde 2007 elabora e ministra os cursos de inglês jurídico do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Entre 2006 e 2009 elaborou e ministrou os cursos de inglês jurídico da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná (ESA/OAB-PR), entre 2009 e 2012 na Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), e entre 2004 e 2014 na Associação Alumni, em São Paulo. É autora do “Dicionário Jurídico Bilíngue inglês-português-inglês com Comentários” (2010) e do áudio-livro “Inglês Jurídico para Profissionais” (2009), ambos pela Editora Saraiva. 

Ministro do STJ nega seguimento a recursos de policiais condenados no caso Amarildo

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, rejeitou os recursos extraordinários de cinco policiais condenados por tortura e morte do ajudante de pedreiro Amarildo Dias de Souza.

O desaparecimento de Amarildo ocorreu em 2013, após ser levado por policiais militares para a Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) na comunidade da Rocinha, no Rio de Janeiro. A denúncia apontou a participação de 25 policiais no episódio, resultando em expulsões da corporação para alguns e absolvições para outros 17.

Os advogados dos policiais buscavam anular o acórdão da 6ª Turma do STJ, que em agosto do ano passado, não reconheceu os recursos especiais da defesa e atendeu ao recurso do Ministério Público para aumentar a pena de oito policiais condenados pelos crimes de tortura seguida de morte e ocultação de cadáver.

Entre os argumentos apresentados estava a suposta violação da Súmula 7 do STJ, alegando que o colegiado teria reexaminado as provas do processo ao aumentar a pena-base. Também questionaram os critérios utilizados na dosimetria das penas.

O ministro Og Fernandes destacou que os recursos especiais da defesa não foram admitidos por não preencherem todos os requisitos de admissibilidade. Assim, a discussão sobre o não conhecimento do recurso anterior não possui repercussão geral, de acordo com o entendimento do STF.

Além disso, o ministro observou que o Tema 182 do STF, que versa sobre a dosimetria da pena, também não possui repercussão geral, pois trata de matéria infraconstitucional.

Com isso, o ministro negou seguimento aos recursos extraordinários dos policiais condenados no caso Amarildo.

Redação, com informações da Conjur