The Word of Law

Por Maria Inês Castro e Marina Bevilacqua

Inglês jurídico explicado por duas advogadas e tradutoras juramentadas  

Quem escreve

Maria Inês Sampaio de Castro Gonçalves 

Advogada formada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 2001. Após advogar por alguns anos em dois grandes escritórios (Machado, Meyer e Mattos Filho), especializou-se na área de tradução jurídica. Formada pelo curso de Formação de Tradutores e Intérpretes da Associação Alumni em 2015. Professora de tradução e inglês jurídico na Associação Alumni desde 2016. LL.M concluído em 2019 pela University of California – Berkeley. Inscrita na OAB/SP desde 2002.Vasta experiência em tradução e interpretação na área jurídica desde 2008, com ênfase em tradução contratual. 

 

 

Marina Bevilacqua de La Touloubre 

Advogada formada na PUC-SP em 1994 com experiência no contencioso cível e na área preventiva. Especialista em linguagem jurídica em inglês. É tradutora e intérprete desde 2002 (formação: Associação Alumni – São Paulo). Presta serviços de consultoria na área de contratos internacionais para escritórios de advocacia e empresas. Desde 2007 é professora conteudista do Curso Inglês Jurídico Online da FGV/RJ e dos cursos presenciais modulares da mesma FGV/RJ. Desde 2007 elabora e ministra os cursos de inglês jurídico do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Entre 2006 e 2009 elaborou e ministrou os cursos de inglês jurídico da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná (ESA/OAB-PR), entre 2009 e 2012 na Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), e entre 2004 e 2014 na Associação Alumni, em São Paulo. É autora do “Dicionário Jurídico Bilíngue inglês-português-inglês com Comentários” (2010) e do áudio-livro “Inglês Jurídico para Profissionais” (2009), ambos pela Editora Saraiva. 

Conselheiros do CNJ pedem apuração de conduta de juiz do Pará que profere decisões idênticas em série

Em ofício enviado nesta quarta-feira (10), os conselheiros Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Rodrigo Badaró, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), solicitaram ao corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques, a apuração da conduta do juiz Roberto Andrés Itzcovich, da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA. O pedido tem como base a matéria divulgada com exclusividade pela JuriNews, citada no ofício, que revelou a prática de prolação de decisões judiciais idênticas em série pelo magistrado.

A JuriNews revelou que o juiz adotou uma sentença-modelo, de pouco mais de uma página, para julgar múltiplos processos distintos em um curto intervalo de tempo, gerando preocupação sobre a qualidade da prestação jurisdicional e o respeito aos princípios da motivação e da individualização das decisões judiciais.

Segundo a notícia publicada em 9 de julho, o juiz teria proferido ao menos 11 sentenças praticamente idênticas, nos dias 7 e 8 de julho, em ações de naturezas distintas. As decisões repetem, inclusive, o mesmo relatório, fundamentação e dispositivo, sem qualquer individualização dos casos analisados. Os conselheiros apontam ainda que, em 10 de julho, outras três decisões com o mesmo conteúdo foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico.

No ofício n.º 160/2025, os conselheiros afirmam que os fatos, se confirmados, podem configurar violação aos deveres funcionais da magistratura. Eles solicitam que a Corregedoria Nacional apure os indícios de falta disciplinar.

JUIZ TEM HISTÓRICO DE CONDUTA IRREGULAR E PUNIÇÃO

O juiz Roberto Andrés Itzcovich, atualmente lotado na 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém (PA), já foi punido anteriormente pelo Tribunal de Justiça do Pará. Em 2013, quando atuava na 3ª Vara da Comarca de Barcarena, ele recebeu pena de censura por tratar com descortesia vítimas de violência doméstica e por influenciar diretamente para que desistissem das ações contra seus agressores.

Segundo os autos do processo disciplinar, o magistrado reunia as vítimas em grupo, em um único ambiente, antes da formalização das denúncias, e fazia considerações que desencorajavam o prosseguimento dos casos. Testemunhas relataram que o juiz dizia, inclusive fora da sala de audiência, que os processos “não iam dar em nada” e que “seria melhor desistirem”. A promotora Vyllya Costa Barra Sereni, que presenciou uma dessas audiências, afirmou que, após os comentários do magistrado, quase todas as mulheres desistiam dos processos.

O relator do PAD, desembargador Leonam Godim da Cruz Junior, apontou violação ao artigo 3º do Código de Ética da Magistratura, que exige do juiz a promoção da dignidade humana e respeito à autonomia da vontade. O relator destacou que o comportamento do juiz comprometeu a liberdade das vítimas de decidirem sobre suas ações, ao induzi-las à renúncia do direito de buscar justiça.

Além disso, o mesmo processo apontou que Itzcovich deixou de realizar sessões do Tribunal do Júri por três anos consecutivos, o que também foi considerado negligência funcional. Apesar de alegar falta de estrutura e dificuldades administrativas, documentos do Ministério Público mostraram que os cancelamentos ocorreram por justificativas genéricas, e não por impossibilidades materiais.

Pela soma das irregularidades, o relator defendeu punição mais severa. No entanto, o Pleno do TJPA decidiu aplicar apenas a pena de censura — sanção que, embora mais branda, pode impedir futuras promoções por merecimento na carreira da magistratura.

Confira aqui o pedido dos conselheiros.