A nova dinâmica global intensificou muitos dos desafios inerentes ao mercado de trabalho do nosso País, como também suscitou novos e mais complexos dilemas.
A alta taxa de informalidade (percentual de trabalhadores informais em relação ao total da população ocupada) de quase 39%; a degradação das condições de trabalho; a desconstrução do arcabouço jurídico protetivo dos trabalhadores e, consequentemente, a remoção da proteção social que os alcança; a desigualdade salarial vertiginosa entre homens e mulheres; a elevada taxa de subocupação da força de trabalho brasileira; a desindustrialização, automação e o advento da inteligência artificial são pontos de discussão chave para especialistas da área.
Enquanto mulher e advogada trabalhista, nesse cenário de precarização do trabalho, um dos quadros mais vociferantes de enfrentamento imediato por políticas públicas e privadas é o da SAÚDE MENTAL DAS MULHERES. No Brasil, sete em cada dez pessoas diagnosticadas com depressão e ansiedade são mulheres (relatório “Esgotadas”, Think Olga, 2023).
A faixa etária entre 36 e 55 é a mais afetada pelo adoecimento psíquico feminino, em razão da dupla jornada, sobrecarga de trabalho doméstico e remunerado, frustração com a falta de perspectiva de crescimento profissional, ambiente de trabalho não inclusivo, inóspito, assédio e discriminação, desigualdade salarial e falta de reconhecimento.
Em 2024, foram registrados mais de 470 mil afastamentos por transtornos mentais, desses 64% ocorreram entre mulheres, segundo dados do INSS.
Um grande avanço, que demanda, porém, de aprimoramento permanente é a aplicação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero pela Justiça do Trabalho, que leva em conta todos esses fatores caóticos nos julgamentos de processos trabalhistas.
Porém, na contramão de toda a problemática remanescente, a Justiça do Trabalho, a Especializada, vem sofrendo uma diminuição na sua capacidade julgadora, no entendimento da expressiva maioria das entidades classistas e grandes juristas do segmento.
A realidade da qual não se pode fugir nos impõe, mais enfaticamente nesse 01 de maio, data que se comemora o Dia Internacional do Trabalho, uma reflexão profunda sobre a dignidade do trabalho no mundo.
Afinal, o desenvolvimento econômico de um País cidadão passa pelo incentivo à produção como política de Estado, sem olvidar, contudo, a valorização da mão de obra e a proteção de suas garantias constitucionais.
Katianne Wirna, advogada trabalhista, conselheira federal da OAB e ouvidora nacional da Mulher Advogada