O Supremo Tribunal Federal reiniciou seus julgamentos no início do mês, e um assunto em especial se faz presente nas discussões e anseios dos aposentados de todo o Brasil: a conclusão da “Revisão da Vida Toda”.
Este processo foi julgado pelo tribunal entre os meses de fevereiro e março de 2022, onde por 6 votos a 5 os aposentados tiveram declarado o seu direito de revisar a aposentadoria, porém, faltando poucos minutos para que o resultado fosse declarado, ocorreu o pedido de destaque para reinício do julgamento.
O julgamento ocorreu por meio de Plenário Virtual, e o pedido de destaque, realizado após todos os votos terem sido declarados, buscou que este julgamento fosse reiniciado em Plenário Físico. Importante destacar que os plenários físicos e virtuais se equiparam, onde em ambos existem ampla produção probatória, como ocorreu na Revisão da Vida Toda.
A Revisão da Vida Toda é hoje a principal questão previdenciária debatida no judiciário brasileiro, ela trata da impossibilidade de uma regra de transição ser mais desfavorável que uma regra permanente. Sempre que ocorrem mudanças previdenciárias, como a atual EC 103 de 2019, o legislador cria uma regra permanente, mais severa, e regras transitórias, que buscam amenizar a regra permanente para quem já estava filiado ao sistema.
Elas não trazem nem a possibilidade do melhor dos mundos, que é a utilização da regra antiga, e nem mesmo o pior dos mundos, a regra nova, mais prejudicial. A regra de transição abranda esta nova regra, trazendo um meio termo para que se aposente com a utilização de uma regra um pouco menos severa, trazendo respeito para quem estava por décadas pagando pelo seu benefício e tinha a expectativa de obtê-lo por regra mais vantajosa.
A revisão já possui seu fundamento consolidado no STF, que entende ser absurda a possibilidade de uma regra transitória mais desvantajosa que a permanente. O legislador, caso não tivesse o interesse de criar uma regra mais vantajosa que a permanente, manteria apenas ela no texto legislativo. Encontramos aqui a aplicação da regra do melhor benefício, e o respeito ao princípio da segurança jurídica.
Outra expectativa para o ano de 2022 é a mudança na Resolução 642 de 2019, que traz a possibilidade do pedido de destaque nos processos que ocorrem em Plenário Virtual, que foi requerido na Revisão da Vida Toda e freou a sua conclusão. A mudança já foi debatida em plenário pelos ministros.
Após questão de ordem apresentada na ADI 5.399, ficou decidido que o voto dos Ministros que se aposentam serão validados em processos com pedidos de destaque. Portanto, se houver pedido para que o processo migre de plenário virtual para físico, o voto de Ministro já aposentado continuará sendo válido.
A decisão respeita os princípios da segurança jurídica, do Juíz natural e o da colegialidade, que são pilares do Estado Democrático de Direito. A decisão trazida pelo STF não diminui um novo Ministro que ingressou na composição do Tribunal, ela apenas assegura respeito a manutenção do voto do aposentado, que estudou o processo, julgou e se aposentou.
O Tribunal não restringiu a atuação ou a legitimidade de novos Ministros que foram indicados quando outro se aposentou, e também para os novos que passarão a compor a Corte quando outros se aposentarem, ele apenas seguiu o que prevê a nossa legislação para que sejam respeitados os votos já declarados e juntados nos processos.
Aqui destacamos dois pontos fundamentais a serem alterados no texto da Resolução 642, que é a questão do pedido de destaque não poder ser requerido com 11 votos já declarados, onde o Ministro Lewandowski afirmou que “com 11 votos não poderia ser pedido o destaque, pois com eles o julgamento encerra”. Este posicionamento foi também defendido por outros Ministros que participaram deste debate.
A modificação, impossibilitando o destaque após a juntada da decisão de todos os membros, além do respeito às decisões do colegiado e também ao princípio da segurança jurídica, traz celeridade e economia processual. Após 11 votos declarados o julgamento se encerra, pois sua solução já é de conhecimento de todos os Ministros e partes.
O pedido de destaque realizado após a juntada de todos os votos se mostra um perigoso precedente para todas as áreas do direito, não apenas na questão previdenciária, com a possibilidade de diminuir a importância do colegiado, onde um integrante da corte, que não teve a sua tese acolhida pela maioria poderia anular todo o julgamento já encerrado.
Importante também a questão da celeridade e eficiência que passam a ser prejudicadas por meio deste pedido após todos os votos declarados e juntados no processo. Em uma Corte com um expressivo número de demandas para serem solucionadas, trazer novamente um julgamento já declarado é ferir frontalmente a rapidez processual almejada, além de ser um procedimento que trará mais gastos para os cofres públicos.
E por final, importante também a mudança no texto trazendo a possibilidade de desistência formal realizada pelo Ministro que requereu o destaque, pois o requerimento de mudança de Plenário pode não mais se mostrar adequado ao caso concreto, trazendo também benefícios com relação a celeridade e eficiência em seu julgamento.
A conclusão do Tema 1102, que é a Revisão da Vida Toda, é o mais aguardado assunto previdenciário a ser concluído pelo STF em 2022, onde o princípio da segurança jurídica está em jogo. Esperamos que brevemente seja alterada a Resolução 642, onde no debate de pontuais modificações o Supremo Tribunal Federal defendeu e respeitou princípios e regramentos que se sobrepõe a Resolução, readequando o seu texto para que este não se mostre ilegal e até mesmo inconstitucional.
João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.