“A atuação de categorias profissionais em defesa de seus membros junto ao Congresso Nacional faz parte do jogo democrático e deve ser aceita como parte do funcionamento normal das instituições”. Com essa declaração o Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento em importante tema defendido pela Ordem dos Advogados em favor da advocacia brasileira, quanto à fixação justa dos honorários sucumbenciais.
A referência ao termo “jogo democrático”, utilizado pelo “Tribunal da Cidadania”, como é conhecido aquele tribunal superior, chama atenção. Pois o possível descarte de uma norma em razão de infundada suspeita no legítimo processo legislativo transmite, isso sim, uma falsa sensação de segurança jurídica!
A consolidação do Estado Democrático de Direito se faz, principalmente, através da participação das entidades de classe que representam as lutas e anseios dos seus representados. É o que se espera.
Quando do processo legislativo da Constituição Federal de 1988 diversas entidades e setores da sociedade civil participaram democraticamente da sua elaboração e discussão, permitindo, por consequência, a construção de uma “Constituição Cidadã”. E nem por isso houve suspeita sobre sua legitimidade. Ao contrário o texto transmitiu as conquistas atuais e futuras de todos.
No caso especifico do tema defendido pela OAB, a lei estabelece que “a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor”. Contudo, quando as demandas envolviam a União, Estados ou Municípios, o Poder Judiciário conferia uma interpretação que, fugindo claramente da letra da lei, fixava os honorários em valores extremamente baixos. Ao ponto do advogado “pagar para trabalhar”, considerando o longo período da duração dos processos judiciais, os custos do escritório e o próprio sustento.
Ora, se o tema foi levado ao Congresso Nacional, submetido a um processo legislativo legítimo e democrático, através de debates técnicos entre juristas brasileiros integrantes dos diversos poderes e sancionado pelo Presidente da República, qual a justificativa para o descumprimento reiterado da lei? A norma passou a conceder tratamento igualitário entre todas as partes litigantes em processos judiciais, estabelecendo um regramento claro e preciso.
Como bem destacou o novo presidente da OAB nacional, Beto Simonetti, que defendeu o tema perante àquele tribunal superior, “os honorários são a fonte de subsistência do profissional liberal, que possui toda uma estrutura de escritório a manter. É por isso que a OAB defenderá as prerrogativas profissionais, atuando para resgatar a dignidade da profissão”. Afinal de contas, o Supremo Tribunal Federal já decidido, acolhendo mais uma luta da OAB, que os honorários advocatícios constitui verba de natureza alimentar
A tudo isso, soma-se ainda o fato que a Constituição Federal garante que a advocacia é indispensável à administração da justiça. Logo, o tema se torna importante não só para a classe, mas para toda a sociedade, já que permite aos representantes dos cidadãos, que são os advogados, uma remuneração digna e compatível com a importância da sua atividade para consolidação do Estado Democrático de Direito.
Fernando José Ribeiro Lins, Advogado e Presidente da OAB Pernambuco