Está em discussão no Conselho Pleno da OAB/BA proposta que altera a forma de composição da lista sêxtupla encaminhada ao Tribunal de Justiça da Bahia para preenchimento da vaga destinada à advocacia pelo Quinto Constitucional.
Atualmente, a lista sêxtupla encaminhada pela OAB/BA ao Tribunal de Justiça da Bahia é formada por meio de votação direta pela classe. À advocacia de todo o estado é apresentada uma lista com o nome dos candidatos e das candidatas que pretendem concorrer à vaga do Quinto Constitucional, e os 06 (seis) nomes mais votados, respeitada a paridade de gênero e equidade racial, comporão a lista sêxtupla.
A proposta em discussão no Conselho Pleno da OAB/BA altera o processo de composição da lista sêxtupla, preservando o voto direto pela classe. Aos advogados e advogadas serão submetidos 12 (doze) nomes previamente escolhidos pelo Conselho Pleno da OAB/BA, dentre todos os que se habilitaram, respeitada a paridade de gênero e equidade racial, e os 06 (seis) nomes mais votados pela classe, por voto direto, comporão a lista sêxtupla.
A proposta em discussão é um aprimoramento da sistemática atual, implementada no ano de 2013, na gestão do presidente Luís Viana Queiroz. Até 2013, a lista sêxtupla para o Quinto Constitucional era votada pelo Conselho Pleno da OAB/BA, sem votação direta pela classe.
Depois de uma década de votação direta para formação da lista sêxtupla, o aperfeiçoamento proposto é pertinente para proteger a autenticidade da representação da advocacia nos Tribunais através do Quinto Constitucional. O processo de escolha de membros de Tribunais é um processo político. O que está em jogo é o preenchimento de um espaço de poder e interesses diversos estão envolvidos e em contraposição.
O que o Pleno da OAB/BA está discutindo, portanto, é pertinente, e vai além do combate ao abuso de poder econômico. O abuso do poder econômico é o sintoma de uma doença. A doença é a mitigação do poder que a classe de advogados, e não a instituição que os representa, a OAB, exerce no processo de escolha do Quinto Constitucional.
A lista sêxtupla encaminhada pela OAB aos Tribunais, apesar de ser apenas o primeiro filtro do processo, é decisiva, pois ficar de fora da lista sêxtupla sepulta a pretensão do candidato ou da candidata. Esse filtro é um incômodo, sobretudo para aqueles e aquelas que, embora advogados e advogadas, não são naturalmente candidatos e candidatas representativos da advocacia.
A proposta em discussão no Conselho Pleno da OAB/BA é uma movimentação que garante a autenticidade dos candidatos e das candidatas que postulam representar a classe dos advogados nos Tribunais pelo Quinto Constitucional. Candidatos e candidatas genuinamente representantes da advocacia, alinhados com a advocacia, que sempre dialogaram com a advocacia, mas que em um processo de votação direta sequer teriam chance real de disputa por não disporem de estrutura, sobretudo financeira, para se apresentar em um estado de dimensão territorial tão extensa como a Bahia.
O modelo híbrido de escolha proposto não é um retrocesso ou contrassenso, mas uma evolução do sistema hodierno, considerando a experiência da seccional da OAB/BA ao longo da última década.
Em se tratando de poder, filtros são necessários, porque poder sem filtro e sem freio é abuso. Atribuir ao Conselho da OAB/BA a missão de elaborar a lista com os 12 (doze) nomes mais representativos da advocacia, dentre aqueles e aquelas que postulam participar do processo de formação da lista sêxtupla, respeitada a paridade de gênero e equidade racial, não é antidemocrático.
Democracia não se resume ao direito de votar. Democracia é antes de tudo o direito de participar. O direito ao sufrágio universal é uma das formas do exercício democrático, mas não a única.
É evidente, de outro lado, o desvalor do voto exercido em um ambiente eleitoral influenciado pelo poder econômico, político ou de qualquer outro tipo, pois o resultado obtido invariavelmente será inautêntico.
A régua para medir a qualidade democrática vai além do direito de sufrágio. Pluralismo, paridade de gênero, equidade racial, transparência, respeito aos direitos humanos, todos são vetores para mensurar a saúde democrática.
A votação direta, pelos advogados e advogadas da Bahia, de lista composta por 12 (doze) nomes escolhidos pelo Conselho Pleno da OAB/BA, para daí extrair-se os 06 (seis) nomes que comporão a lista sêxtupla para o Quinto Constitucional, atende a todos os critérios acima mencionados, além de garantir a autenticidade da representação da classe dos advogados nos Tribunais.
A alteração proposta cria um filtro necessário para assegurar que a classe dos advogados exerça o poder que lhe foi conferido pela Constituição Federal de forma independente, pois apenas com independência se alcançará a finalidade do Quinto Constitucional: a democratização do Poder Judiciário pela participação dos advogados e do Ministério Público em um Poder da República composto pelos integrantes da carreira da magistratura.
E não se perca de vista que é a classe dos advogados que terá a última palavra, pois é a classe, por meio de votação direta, quem irá sufragar os seis nomes que comporão a lista sêxtupla.
Tâmara Costa Medina da Silva é graduada em Direito pela Universidade Católica do Salvador – UCSAL (1998). Especializada em Direito Desportivo, Eleitoral e Administrativo. Ex-consultora jurídica do Esporte Clube Bahia S.A. Membro da ABRADEP. Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/BA. Advogada com experiência no contencioso administrativo e judicial. Consultora na área de Direito Administrativo, em especial em licitações e contratos públicos. Atuação no contencioso em Tribunais, inclusive Tribunais de Contas e em Tribunais de Justiça Desportiva.