Após um ano de enfrentamento à pandemia, o número de mortes pelo coronavírus aumenta exponencialmente. Para alguns especialistas, esta é a segunda onda da doença. Para conter o vírus, o lockdown é indicado, mas essa medida está dividindo opiniões e gerando conflitos. O comércio, por exemplo, está sendo fortemente afetado com a suspensão das atividades, consequentemente, muitos trabalhadores foram demitidos, e para assegurar os direitos, os colaboradores buscaram uma resposta na Justiça.
Segundo o levantamento realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), desde o dia 1 de janeiro até dezembro de 2020, 1.161.417 processos foram protocolados na Justiça do Trabalho. O termo “covid-19” está relacionado em 86.058 ações trabalhistas. Não é apenas essa esfera que está sentindo o impacto da pandemia, o número de processos judiciais contra planos de saúde também teve um aumento excessivo. De acordo com a Agência Nacional de Saúde (ANS), estima-se que houve um aumento de mais de 100% no número de ações judiciais contra as operadoras de saúde.
A hiperjudicialização é um problema antigo, o Poder Judiciário atua intensamente para finalizar os processos que estão no estoque e os que foram originados durante a pandemia, mas não há braço para responder em tempo hábil a quantidade de ações que estão chegando aos tribunais. Existem demandas das mais diferentes naturezas, por exemplo, durante a crise sanitária houve o aumento do número de divórcios no Brasil. Entre maio e julho de 2020 houve um crescimento de 54% nos divórcios, e o número de separações saltou de 4.661 para 7.213, conforme o estudo realizado pelo Colégio Notarial do Brasil.
Para atender a população, a Justiça brasileira precisou se reinventar e ampliar o atendimento. Esse processo de modernização trouxe à luz o potencial dos métodos autocompositivos de resolução de conflitos. A conciliação, a mediação e negociação são ferramentas de pacificação social capazes de reduzir o impacto financeiro causado pela pandemia, já que são econômicas. Além disso, o procedimento preserva a saúde dos envolvidos, não é necessária a locomoção das partes para firmar o acordo, as tratativas são realizadas com o auxílio da internet.
As empresas que priorizam finalizar demandas por meio dos métodos alternativos à jurisdição, estão contribuindo para o bom funcionamento do Poder Judiciário e promovendo a mudança de cultura. Vale destacar que os advogados possuem um papel fundamental nessa transformação. Cabe ao profissional estimular o cliente na busca da via consensual, pois os tribunais estão sobrecarregados e não há possibilidade de entregar a prestação jurisdicional em tempo razoável. Lembrando que o advogado não pode sofrer redução de honorários, o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados impede, em qualquer hipótese, a diminuição dos honorários em decorrência da solução do litígio por qualquer meio extrajudicial (art. 48 § 5º).
Além da economia, a conciliação reduz o desgaste emocional das partes, garante celeridade na finalização do litígio e gera uma imagem positiva para as empresas, pois oferece aos clientes soluções práticas sem burocracia. Os métodos autocompositivos podem ser utilizados na fase pré-processual, durante o litígio ou após a sentença proferida – caso uma das partes não fique satisfeita com a prolação, sendo assim, não é necessário ingressar com a ação novamente.
Outro benefício da conciliação, é que o reclamante tem participação ativa na construção do acordo, dessa maneira, a chance de um dos envolvidos recorrer é praticamente nula, durante as negociações, as partes apresentam as suas necessidades e chegam em uma solução favorável para todos, ou seja, não há vencedores ou perdedores. O acordo firmado entre os envolvidos possui validade jurídica e dispensa a homologação do juiz.
Mírian Queiroz, advogada, mediadora e CEO da Mediar Group