A arbitragem chegou ao Brasil, há algumas décadas, ostentando a reputação de um meio alternativo de solução de controvérsias que não apenas desafogaria o poder judiciário, como permitiria às partes resolver seus desentendimentos de forma especializada, rápida e sob a batuta de um tribunal em que confiassem.
Todos os alunos de direito, ao menos desde a década de 90, ouviram em sala de aula as vantagens da resolução de litígios por meio de arbitragem. E assim foi que cada vez mais contratos celebrados no Brasil passaram a estipular que eventuais discussões sobre as cláusulas ali contidas ou mesmo relacionadas ao negócio celebrado deveriam ser resolvidas via procedimento arbitral.
Essa expansão da arbitragem, especialmente nos últimos 10 (dez) anos, criou um nicho de mercado milionário no país, criando caminho para o estabelecimento e a relevância cada vez maior de câmaras especializadas e mesmo a formação de escritórios de advocacia com prática voltada exclusivamente aos procedimentos arbitrais.
Esse espantoso ganho de escala, com a utilização indiscriminada da arbitragem – que seduziu não só gigantes empresariais, mas executivos, investidores e mesmo empresas menores e seus sócios -, vem cobrando um preço cada vez mais alto.
O crescimento repentino desse nicho fez com que a arbitragem ficasse nas mãos de um grupo pequeno de profissionais que atuam em inúmeros procedimentos ao mesmo tempo, ocupando alternada ou
simultaneamente diferentes funções, seja de árbitro, de advogado, de parecerista ou mesmo de expert witness.
Essa confusão de papéis, concentrados em poucos agentes, gera situações de conflitos graves de interesses, na medida em que não raro entretém, simultaneamente, entre si relações de árbitro/advogado, árbitro/árbitro, advogado/parecerista, e por aí vai, ostentando interesses que podem afetar eventual isenção ou imparcialidade.
Isso sem contar as relações externas aos procedimentos, como atuação conjunta em processos judiciais, divisão de espaços ou relações de amizade. Nem mesmo os famosos Questionários para verificação de conflitos de interesse e disponibilidade tem mitigado essas situações, considerando que o que mais se vê na prática são respostas curtas e objetivas, muitas vezes meros “sim” ou “não”, ou mesmo afirmações genéricas e nada esclarecedoras que pouco auxiliam a análise, pelas partes, da aptidão dos indicados para o exercício das funções de árbitro.
Essa concentração do mercado levou, ainda, à perda cada vez mais evidente da especialização dos julgadores para decidir sobre os assuntos submetidos à sua apreciação, considerando que, com frequência, os árbitros nomeados não são propriamente especialistas no tema do litígio, mas especialistas em arbitragem.
Além disso, o acúmulo de procedimentos nas mãos dos mesmos profissionais fez com que a celeridade, que era vista como uma das vantagens da arbitragem, desse lugar a procedimentos mais ou tão morosos quanto os processos judiciais.
Outra questão nada irrelevante é o sigilo que recai sobre absolutamente todos os procedimentos arbitrais conduzidos no Brasil. O segredo, que encobre os procedimentos em curso, impede o mercado de conhecer os temas discutidos, as pessoas físicas ou jurídicas envolvidas, os árbitros nomeados e os advogados que representam as partes.
Isso dificulta demasiadamente a fiscalização das arbitragens, tanto sob o ponto de vista de legalidade em sua condução, como também sob o ponto de vista de conflitos de interesses que podem derivar das posições ocupadas pelos participantes.
Mas não só. As principais questões do país estão sendo decididas em segredo, sem que ninguém saiba as origens dos litígios e os fundamentos das decisões.
Não se forma, assim, jurisprudência que permita a evolução do sistema jurídico brasileiro, no aproveitamento das discussões conduzidas em arbitragem.
No passado, falar em levar uma arbitragem para revisão judicial era quase uma heresia, anulá-la, então, era tarefa ingrata e fadada ao fracasso.
Não espanta, contudo, o resultado da pesquisa realizada pela consultoria Arbipedia, que revelou que cerca de 19% das sentenças arbitrais submetidas ao crivo de legalidade do poder judiciário, entre 2016 e 2019, foram reformadas.
O número de revisões é alto, e se a arbitragem não se reinventar no Brasil, deverá seguir subindo.
Lucas Akel Filgueiras, advogado, fundador do Akel Advogados. Mestre (LL.M) pela LudwigMaximilians Universität (Universidade de Munique, Alemanha). Graduado pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP-USP). Especializado em contencioso societário e mercado de capitais.