Fronteiras do Direito

Por Leonardo Branco, Letícia Menegassi Borges e Alexandre Evaristo Pinto

Um tema. Dois convidados. Discussões inteligentes com um pé no direito e outro não.

Quem produz

Leonardo Branco
Conselheiro Titular e Vice-Presidente de Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Letícia Menegassi Borges 
Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogada com experiência em Direito Tributário, atuando nas áreas consultiva e contenciosa. 

Alexandre Evaristo Pinto
Doutorando em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).

União deve custear medicamento sem registro na Anvisa para criança

A 3ª Vara Federal de Curitiba determinou, em decisão liminar, que a União forneça o medicamento estiripentol, sem registro na Anvisa, para o tratamento de uma criança de seis anos com síndrome de Dravet, uma forma rara e grave de epilepsia. A decisão seguiu os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal para medicamentos sem registro no país.

O remédio, na dose de 250 mg, será fornecido por dois meses. Após esse período, a família deverá apresentar relatório médico sobre a eficácia do tratamento. O custo mensal do medicamento, de aproximadamente R$ 3 mil, representa uma parcela significativa da renda familiar, cujo rendimento bruto é de R$ 7,8 mil, tornando inviável para a família arcar com as despesas.

A juíza Lília Côrtes de Carvalho de Martino fundamentou a decisão no laudo pericial que apontou o “nível alto de evidência clínica” do estiripentol e sua indispensabilidade no tratamento da paciente. Segundo o relatório, os medicamentos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) foram ineficazes. A magistrada também destacou que o medicamento já foi aprovado para tratar a síndrome de Dravet em países como Japão, Canadá e membros da União Europeia, enquadrando o caso nas exceções previstas pela tese do STF.

A decisão atribui à União a responsabilidade pelo fornecimento, dado que o medicamento não é registrado na Anvisa e não foi avaliado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).

O caso reforça o impacto das diretrizes do STF para assegurar acesso a tratamentos excepcionais em situações específicas, equilibrando a proteção à saúde e a responsabilidade fiscal do Estado.

STJ aponta importância da prevenção de crises ambientais e litígios climáticos

A I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais será realizada nos dias 25 e 26 de novembro, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. O evento promete contribuir significativamente para a Justiça Federal com a aprovação de teses voltadas à interpretação e simplificação de medidas processuais para litígios ambientais, segundo o ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Presidindo a Comissão III, dedicada à gestão judicial de demandas estruturais no contexto das mudanças climáticas, o ministro destacou a relevância do evento. “A Jornada busca fomentar o debate e oferecer respostas jurídicas frente aos frequentes e graves sinistros ambientais que assolam o Brasil”, afirmou Kukina.

A Comissão III recebeu cerca de 100 propostas de teses, demonstrando o interesse acadêmico e técnico em aperfeiçoar o processo estrutural, cuja regulamentação está em discussão no Senado Federal. Kukina ressaltou o papel dos centros e redes de inteligência da Justiça Federal no monitoramento de processos ambientais, indicando estratégias para prevenção e gestão de crises.

“A especialização de unidades judiciais, com equipes multidisciplinares, será essencial para lidar com a complexidade dos casos ambientais, especialmente em situações de pós-desastre”, pontuou.

Alinhamento com a Agenda 2030

O ministro também destacou o alinhamento da Jornada com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16, que promove o acesso à Justiça e a construção de instituições eficazes. “A capacitação contínua de magistrados e servidores é indispensável para enfrentar os desafios impostos pelas mudanças climáticas e pela transição energética”, acrescentou.

Com a participação de especialistas e dezenas de proponentes de teses, a Jornada pretende estabelecer marcos orientadores que fortaleçam a atuação do Judiciário brasileiro em questões ambientais e climáticas.

Redação, com informações do STJ

STJ decide que plano de saúde não precisa cobrir exames realizados no exterior

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que operadoras de planos de saúde não são obrigadas a custear exames médicos realizados no exterior, mesmo que indicados por médicos para minimizar riscos à saúde do beneficiário.

O caso envolveu uma cliente que ajuizou ação contra seu plano de saúde após a negativa de cobertura para um exame recomendado por especialistas. Segundo a paciente, o procedimento seria essencial para determinar o tratamento mais adequado ao seu quadro clínico.

A operadora argumentou que o contrato limitava a cobertura à área geográfica nacional, conforme regulamentações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Apesar disso, decisões de primeira e segunda instâncias consideraram abusiva a negativa, determinando o reembolso do exame feito pela cliente.

No recurso ao STJ, a operadora sustentou que sua obrigação está restrita ao território nacional, conforme estabelecido pela Lei 9.656/1998. A relatora, ministra Nancy Andrighi, acolheu a tese da operadora, destacando que a legislação brasileira exige que os planos de saúde indiquem claramente a área geográfica de cobertura, sendo limitada ao Brasil, salvo cláusula contratual em sentido contrário.

“A área geográfica de abrangência é um elemento essencial do contrato, e o legislador excluiu expressamente a obrigação de custear procedimentos no exterior, salvo se houver previsão contratual específica”, explicou a ministra.

Com a decisão, o STJ reforçou que a cobertura de planos de saúde segue as regulamentações da ANS e está vinculada à área contratada pelo beneficiário, protegendo as operadoras de obrigações não previstas contratualmente.

Redação, com informações do STJ

Justiça do Trabalho mantém penhora de imóvel após devedora não comprovar uso de renda para subsistência no exterior

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu, por unanimidade, manter a penhora de um imóvel de propriedade de uma empresária, rejeitando a alegação de que o bem deveria ser protegido como bem de família. A devedora, alvo de execução trabalhista, argumentou que a renda obtida com o aluguel da propriedade era destinada ao custeio de despesas habitacionais enquanto residia na Argentina, mas não apresentou provas suficientes para sustentar o pedido.

Nos autos, consta que a empresária abandonou o imóvel em 2021, alegando impossibilidade de arcar com os custos condominiais, e transferiu-se para o exterior para residir com um de seus filhos. Posteriormente, doou a propriedade para outro filho, residente no Brasil, justificando a transferência como uma forma de facilitar a administração do imóvel, que foi alugado para gerar renda.

A decisão foi fundamentada na Lei nº 8.009/1990, que garante a impenhorabilidade do bem de família, e na Súmula 486 do Superior Tribunal de Justiça, que estende essa proteção a imóveis alugados cuja renda seja comprovadamente revertida para a subsistência ou moradia dos familiares. O desembargador-relator Wilson Fernandes destacou que cabia à devedora apresentar provas claras de que os recursos do aluguel eram usados para suas despesas, o que não ocorreu.

O magistrado apontou que a doação do imóvel enfraqueceu a justificativa da devedora, ressaltando que bastaria uma procuração para que o filho administrasse o bem. Além disso, apesar de apresentados os contratos de locação, a empresária não anexou comprovantes de transferências bancárias que demonstrassem a destinação da renda para o pagamento de suas despesas.

“Não restaram preenchidos os requisitos fixados na Lei nº 8.009/1990, sendo inviável a caracterização do imóvel em discussão como bem de família. Mantenho, assim, a penhora efetuada”, afirmou Fernandes.

O processo ainda está pendente de julgamento de agravo de instrumento no Tribunal Superior do Trabalho.

STF analisará exames invasivos para mulheres em concursos das Forças Armadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a exigência de inspeções médicas invasivas e diferenciadas para mulheres em concursos públicos das Forças Armadas contraria os direitos fundamentais à igualdade, à intimidade e à privacidade. O caso, que terá repercussão geral (Tema 1.343), será vinculante para todos os tribunais do país.

A controvérsia surgiu após uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) questionar a exigência de laudos médicos que descrevem o estado das mamas e genitais ou a realização de verificações clínicas durante a inspeção de saúde em concursos da Marinha.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) considerou a regra discriminatória, destacando que homens não passam por exames equivalentes, embora também possam apresentar condições como tumores testiculares ou mamários.

A União, em recurso ao STF, argumentou que os exames diferenciados são necessários devido às peculiaridades dos sistemas reprodutivos e não configuram discriminação de gênero. A Marinha justificou que tais inspeções visam detectar condições incapacitantes específicas que poderiam ser negligenciadas.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, destacou que o Supremo tem reiterado sua preocupação com a igualdade de gênero em concursos públicos e ressaltou a importância do tema em relação à proteção da privacidade e da integridade física.

O mérito da questão será avaliado em julgamento pelo Plenário, ainda sem data definida. Caso a Corte decida pela inconstitucionalidade das inspeções, as regras atuais deverão ser revistas em todos os concursos das Forças Armadas.

Redação, com informações do STF

PF e Receita miram fraude fiscal de R$ 400 milhões em venda de barcos de luxo

A Polícia Federal (PF) e a Receita Federal deflagraram na manhã desta sexta-feira (22) a Operação Pérola Negra, que investiga uma organização criminosa responsável por sonegação fiscal e lavagem de dinheiro em Santa Catarina. O esquema teria causado prejuízo superior a R$ 400 milhões aos cofres públicos.

A ação tem como alvo um grupo empresarial especializado na fabricação e venda de barcos de luxo. Os agentes cumprem 10 mandados de busca e apreensão, sendo nove em Florianópolis e um em Palhoça, além do bloqueio de contas bancárias, ativos financeiros e sequestro de bens avaliados em R$ 300 milhões.

De acordo com a Receita Federal, os suspeitos usavam empresas registradas em nome de terceiros para driblar execuções fiscais, mantendo ainda um padrão de vida incompatível com os rendimentos declarados. A investigação revelou patrimônio no exterior e empresas sediadas em paraísos fiscais, reforçando as suspeitas de irregularidades.

Os envolvidos poderão responder pelos crimes de organização criminosa, fraude à execução, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, cujas penas somadas podem chegar a 26 anos de prisão.

A operação contou com apoio da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e cooperação internacional dos Estados Unidos. O nome “Pérola Negra” faz alusão ao navio do personagem Capitão Jack Sparrow, do filme Piratas do Caribe, em referência à suposta habilidade do grupo empresarial em se esquivar de suas obrigações tributárias.

Redação, com informações da CNN