Fronteiras do Direito

Por Leonardo Branco, Letícia Menegassi Borges e Alexandre Evaristo Pinto

Um tema. Dois convidados. Discussões inteligentes com um pé no direito e outro não.

Quem produz

Leonardo Branco
Conselheiro Titular e Vice-Presidente de Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Letícia Menegassi Borges 
Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogada com experiência em Direito Tributário, atuando nas áreas consultiva e contenciosa. 

Alexandre Evaristo Pinto
Doutorando em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).

Maioria do STF decide que Flamengo não é campeão de 87 e Taça das Bolinhas pertence ao São Paulo

A Segunda Turma do Superior Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor do Sport e do São Paulo, para negar o pedido do Flamengo para que o clube fosse reconhecido como campeão brasileiro de 1987, e consequentemente, ser o que tem direito a ter a Taça das Bolinhas — dada ao primeiro time a ser campeão brasileiro cinco vezes.

Votaram contra o Flamengo o relator do caso, Dias Toffoli, e acompanharam o seu posicionamento os ministros André Mendonça e Edson Fachin. Ainda precisam dar seus votos, até as 23h59 desta sexta-feira (17), Gilmar Mendes e Nunes Marques.

Porém, independentemente de seus votos, a decisão não será revista.

STF pede que Congresso se manifeste sobre pedido da AGU para buscar solução consensual entre Poderes

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou para manifestação do Congresso Nacional, no prazo legal de cinco dias, o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender os efeitos da decisão liminar (urgente e provisória) referente à desoneração da folha de pagamento de municípios e setores produtivos. A AGU quer que a liminar seja suspensa por 60 dias para tentar viabilizar um acordo.

No último dia 25 de abril, o ministro Zanin concedeu a liminar suspendendo a lei que prorrogou o benefício até 2027. A decisão foi levada a referendo no Plenário Virtual, mas a discussão foi interrompida por pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Luiz Fux.

Em despacho, o relator apontou que, em nova manifestação no processo, a AGU pediu que o Congresso seja ouvido sobre a possibilidade de viabilizar, em até 60 dias, a deliberação de um projeto de lei sobre o tema, que será encaminhado pelo Poder Executivo. Durante este período, a AGU pediu ainda que os efeitos da decisão liminar fiquem suspensos para garantir tempo para a deliberação do Congresso.

Leia a íntegra do despacho.

PGR pede inclusão de fugitivos do 8 de janeiro em lista da Interpol

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a inclusão de investigados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 na lista de procurados da Interpol. Além disso, Gonet quer a emissão de mandado de prisão preventiva contra os acusados.

A medida foi tomada após o Portal Uol divulgar na terça-feira (14) que pelo menos nove condenados pelos atos de depredação da sede dos Três Poderes, em Brasília, romperam as tornozeleiras eletrônicas e fugiram para a Argentina e o Uruguai. Condenados a penas superiores a dez anos de prisão, eles recorrem em liberdade das condenações.

Em ofício enviado ao STF, após a divulgação da reportagem, o procurador-geral pediu a Moraes a emissão de mandado de prisão contra cinco investigados. Nos demais casos, Gonet pediu que as varas judiciais responsáveis pelo monitoramento eletrônico confirmem a falta de contato com os investigados.

Até o momento, o Supremo condenou 216 envolvidos no 8 de janeiro. Eles respondem pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

Com informações da Agência Brasil

Justiça determina que Unimed cumpra sentença contra prática abusiva

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão favorável da Justiça Federal de Alagoas, que ordena à Unimed Maceió o cumprimento imediato de uma sentença proferida em junho de 2013 e ratificada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) em outubro de 2015.

A sentença determina que a operadora de plano de saúde pare de restringir o custeio de serviços médico-hospitalares complementares ao diagnóstico e ao tratamento da saúde à requisição de profissional cooperado e em formulário próprio, prática conhecida como “transcrição de guias”.

A decisão inicial foi resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo MPF em 2011. O MPF argumentou que a prática violava o Código de Defesa do Consumidor, pois condicionava a realização de exames e outros serviços médicos à consulta com médicos cooperados e ao uso de formulários específicos da Unimed Maceió.

Na prática, isso impedia que pacientes utilizassem o plano para exames ou tratamentos requisitados por médicos particulares ou não conveniados.

Embora a sentença tenha sido proferida em 2013 e ratificada pelo TRF-5 em 2015, transitando em julgado no mesmo ano, a Unimed Maceió continuou a prática abusiva.

Como consequência, a recente decisão judicial não só reforça a necessidade de cessar imediatamente essa prática, mas também impõe uma multa à operadora de saúde por ato atentatório à dignidade da justiça, devido ao descumprimento prolongado das decisões judiciais.

Além de parar com a prática abusiva, a Unimed Maceió deve dar ampla publicidade à determinação judicial. A operadora deverá comunicar todos os beneficiários de seus planos de saúde, bem como clínicas, hospitais, médicos, prestadores de serviço e laboratórios próprios ou credenciados, sobre a mudança e o cumprimento da sentença.

Redação, com informações do MPF

NÃO HÁ QUEBRA DE SIGILO: TST valida geolocalização como prova digital de jornada de trabalho

Em um precedente importante sobre o uso de tecnologias digitais na Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) cassou uma liminar que impedia o Banco Santander S.A. de utilizar provas digitais de geolocalização para comprovar a jornada de trabalho de um bancário de Estância Velha (RS). A decisão, por maioria de votos, considerou a prova adequada, necessária e proporcional, sem violar o sigilo telemático e de comunicações garantido pela Constituição Federal.

A controvérsia teve início em 2019, quando um bancário que trabalhou por 33 anos no Santander ajuizou uma ação trabalhista pedindo o pagamento de horas extras. O banco argumentou que o empregado, por ocupar cargo de gerência, não estava sujeito ao controle de jornada e solicitou ao juízo da 39ª Vara do Trabalho de Estância Velha a produção de provas de geolocalização nos horários indicados pelo bancário para verificar se ele estava nas dependências da empresa.

O pedido de geolocalização foi deferido pelo juízo de primeiro grau, que determinou que o bancário fornecesse seu número de telefone e a identificação do aparelho (IMEI). Caso contrário, seria aplicada a pena de confissão, onde as alegações do banco seriam tomadas como verdadeiras. O bancário contestou essa decisão por meio de um mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), alegando violação de privacidade, especialmente sem restrições de horários ou dias.

O Santander sustentou que a geolocalização se limitaria aos horários de trabalho alegados pelo empregado, sem buscar o conteúdo de comunicações pessoais. O TRT, no entanto, acatou o mandado de segurança do bancário, anulando a decisão de primeiro grau, o que levou o banco a recorrer ao TST.

O ministro Amaury Rodrigues, relator do recurso, considerou a geolocalização do aparelho celular adequada como prova, porque permite saber onde estava o trabalhador durante o alegado cumprimento da jornada de trabalho por meio do monitoramento de antenas de rádio-base. A medida é proporcional, por ser feita com o menor sacrifício possível ao direito à intimidade. 

O ministro lembrou que a diligência coincide exatamente com o local onde o próprio trabalhador afirmou estar, e só se poderia cogitar em violação da intimidade se as alegações não forem verdadeiras. Quanto à legalidade da prova, o relator destacou que não há violação de comunicação, e sim de geolocalização. “Não foram ouvidas gravações nem conversas”, ressaltou.

USO DE PROVAS DIGITAIS

Em seu voto, o ministro lembra que a Justiça do Trabalho capacita os juízes para o uso de tecnologias e utiliza um sistema (Veritas) de tratamento dos relatórios de informações quanto à geolocalização, em que os dados podem ser utilizados como prova digital para provar, por exemplo, vínculo de trabalho e itinerário ou mapear eventuais “laranjas” na fase de execução. 

“Desenvolver sistemas e treinar magistrados no uso de tecnologias essenciais para a edificação de uma sociedade que cumpra a promessa constitucional de ser mais justa, para depois censurar a produção dessas mesmas provas, seria uma enorme incoerência”, observou.

Os ministros Aloysio Corrêa da Veiga, Dezena da Silva e a desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa discordaram, defendendo que a geolocalização deveria ser uma medida subsidiária e não a primeira prova processual. Eles argumentaram que a banalização dessa prova poderia violar o direito à intimidade.

Redação, com informações do TST

Polishop entra com pedido de recuperação judicial

A rede de varejo Polishop entrou com um pedido de recuperação judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Segundo informações do jornal Valor Econômico, a empresa acumula uma dívida de R$ 395 milhões e já fechou dezenas de lojas desde 2023. O pedido foi protocolado na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo e ainda aguarda decisão judicial.

No dia 3 de abril, a Polishop conseguiu proteção judicial contra credores e uma ordem para evitar despejos. Essa decisão proporcionou um alívio temporário, permitindo que as atividades nas lojas continuassem sem interrupções.

Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, o fundador e CEO da Polishop, João Appolinário, revelou que a empresa enfrenta um endividamento de R$ 84 milhões com bancos e cerca de R$ 50 milhões com shoppings centers.

Desde o início de 2023, a Polishop fechou 42 lojas como parte de sua estratégia de reestruturação para enfrentar a crise financeira. Appolinário destacou que a recuperação judicial é uma medida necessária para reestruturar a dívida e manter a operação da empresa. “Estamos trabalhando para renegociar nossas dívidas e buscar soluções que garantam a continuidade do nosso negócio”, afirmou o empresário.

O cenário econômico desafiador e a mudança nos hábitos de consumo, intensificada pela pandemia, impactaram significativamente o setor de varejo. A Polishop, conhecida por sua ampla variedade de produtos e infomerciais, busca se adaptar a essas mudanças enquanto lida com a reestruturação financeira.

O pedido de recuperação judicial visa proporcionar tempo e condições para que a empresa reestruture suas finanças e continue suas operações.

A situação da Polishop é um reflexo das dificuldades enfrentadas por muitas empresas do setor varejista no Brasil. A decisão do TJ-SP sobre o pedido de recuperação judicial será crucial para o futuro da empresa e de seus funcionários.

Para mais informações sobre o desenrolar do processo de recuperação judicial da Polishop, continue acompanhando as atualizações aqui. Este é um momento decisivo para a empresa, que busca superar suas dificuldades financeiras e manter sua presença no mercado varejista brasileiro.

Redação, com informações do Poder360