
Fronteiras do Direito
Por Leonardo Branco, Letícia Menegassi Borges e Alexandre Evaristo Pinto
Um tema. Dois convidados. Discussões inteligentes com um pé no direito e outro não.
Quem produz
Leonardo Branco
Conselheiro Titular e Vice-Presidente de Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Letícia Menegassi Borges
Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogada com experiência em Direito Tributário, atuando nas áreas consultiva e contenciosa.
Alexandre Evaristo Pinto
Doutorando em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).

OAB confirma que vai integrar acordo que repara vítimas de fraudes no INSS e garante honorários advocatícios
O Conselho Federal da OAB subscreveu, junto à Advocacia-Geral da União (AGU), ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao Ministério da Previdência Social, ao Ministério Público Federal (MPF) e à Defensoria Pública da União (DPU), um acordo interinstitucional que estabelece regras para o ressarcimento de aposentados e pensionistas que sofreram descontos associativos não autorizados em seus benefícios previdenciários.
O termo de conciliação foi encaminhado nesta quarta-feira (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá analisar sua homologação. A medida tem como objetivo garantir segurança jurídica à devolução dos valores retidos indevidamente entre março de 2020 e março de 2025.
Segundo o acordo, os segurados que aderirem individualmente ao pacto serão reembolsados administrativamente, com atualização monetária pelo IPCA. A devolução será feita no valor total descontado de cada segurado, atualizado monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde o mês em que ocorreu cada desconto até a data de sua efetiva inclusão na folha de pagamento.
A proposta foi construída no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, apresentada pela AGU em nome da Presidência da República e sob relatoria do ministro Dias Toffoli. O processo teve origem em denúncias de fraudes que envolviam associações e agentes públicos, com impactos sobre aposentados e pensionistas de todo o país.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou que o acordo representa uma medida de reparação a cidadãos que tiveram seus direitos violados e também uma forma de assegurar a atuação da advocacia.
“A OAB sempre defenderá soluções que protejam os direitos dos cidadãos e garantam a dignidade das pessoas, sobretudo das mais vulneráveis. Subscrever esse acordo significa colocar a advocacia a serviço da sociedade e assegurar a devolução justa e célere dos valores retidos de forma indevida”, afirmou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.
Já o advogado-geral da União, Jorge Messias, enfatizou a importância da solução consensual como alternativa à judicialização em massa de casos semelhantes. “O acordo e sua homologação pelo STF representarão uma virada de página em um episódio triste da história do nosso país, no qual agentes públicos e empresários se uniram para fraudar pessoas idosas”, disse. “O pacto confirma o compromisso com a devolução integral dos recursos ilegalmente descontados. Também revela a atitude corajosa das instituições que o assinaram, que tiveram a sensibilidade de perceber que a situação reclama uma solução rápida e preventiva para evitar uma judicialização em massa, cujo desfecho poderá demorar anos”, ressaltou.
HONORÁRIOS, CRÉDITOS E RESSARCIMENTO
O acordo também prevê o pagamento de honorários advocatícios. Se o beneficiário aderir ao pacto e desistir de ação judicial ajuizada até 23 de abril de 2025, o advogado constituído receberá 5% do valor devolvido, por meio de requisição judicial, após o encerramento do processo. Essa remuneração não interfere em contratos particulares firmados entre cliente e advogado. Não haverá honorários sucumbenciais nos casos em que não houver ação judicial.
Além disso, está prevista a abertura de crédito extraordinário, via medida provisória, para viabilizar os pagamentos. A liberação dos primeiros valores pode ocorrer a partir de 24 de julho, se o STF homologar o acordo.
Caso as entidades associativas não respondam às contestações dos segurados, a União assumirá temporariamente os custos da devolução, garantindo a restituição imediata dos valores. Esse compromisso garante proteção aos aposentados e pensionistas prejudicados, sem prejuízo da posterior responsabilização das entidades envolvidas.

Empresas de telecomunicações não são obrigadas a compartilhar torres transmissoras, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, restabelecer a norma que dispensa as empresas de telecomunicações da obrigação de compartilhar torres transmissoras. A decisão foi tomada na análise de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7708, na sessão virtual encerrada em 24/6. Por 8 votos a 3, o Plenário não confirmou uma decisão provisória do ministro Flávio Dino, relator da ação.
Na ADI, a Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel) questiona trecho da Lei 14.173/2021 que revogou um dispositivo de lei de 2009 que obrigava o compartilhamento de torres entre prestadoras de serviços de telecomunicações que utilizassem estações transmissoras de radiocomunicação quando a distância entre elas fosse inferior a 500 metros. Em 18 de setembro do ano passado, Dino suspendeu esse dispositivo por liminar e, por consequência, restabeleceu a norma anterior. Agora, o Plenário manteve a validade da alteração legislativa.
SEM JABUTI
A maioria seguiu a divergência apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal. Para ele, não houve irregularidade na aprovação da medida pelo Congresso, e o caso não se trata de um “jabuti”. O termo é usado quando há aprovação de uma emenda parlamentar sem relação com o tema debatido na proposta de lei. A norma que revogou o dever de compartilhamento das torres resultou de um projeto de lei de conversão de uma medida provisória que tratava da desoneração tributária dos serviços de banda larga por satélite.
Barroso também descartou inconstitucionalidades no teor do dispositivo. Conforme o ministro, a revogação faz parte de um conjunto de mudanças legislativas voltadas à expansão da infraestrutura de telecomunicações no contexto da implantação da tecnologia 5G. A seu ver, a imposição de regras rígidas e desatualizadas pode gerar distorções no setor e atrapalhar a sua expansão. Outro ponto rejeitado foi o alegado prejuízo ao meio ambiente.
Seguiram o voto de Barroso os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
RELATOR
Ficaram vencidos o relator, Flávio Dino, e os ministros Dias Toffoli e Nunes Marques. Para Dino, a revogação do compartilhamento provoca um grave retrocesso socioambiental, porque tende a multiplicar as infraestruturas de solo, causando impactos urbanísticos, paisagísticos e ambientais.

Justiça do MG condena casal por ofensas a advogado na internet
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da comarca de Lavras que condenou um casal ao pagamento de R$ 4 mil a um advogado por danos morais, em razão de publicações ofensivas contra ele em sites na internet.
O advogado entrou com ação indenizatória após ser alvo de comentários considerados difamatórios. Segundo o processo, ele havia sido contratado pelo casal, mas não recebeu os honorários pactuados, motivo pelo qual ajuizou ação de cobrança. Após o início do processo, o casal teria publicado mensagens negativas sobre o profissional em plataformas online.
Na defesa, os réus alegaram que as mensagens não eram ofensivas e foram divulgadas em páginas de baixa visibilidade. A Justiça de primeira instância, no entanto, considerou que os comentários extrapolaram a liberdade de expressão, atingindo a honra e a imagem do advogado, essenciais ao exercício da profissão.
O juiz Mário Paulo de Moura Campos Montoro, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras, condenou os ex-clientes a indenizar o profissional. O casal ajuizou recurso. Já o relator do recurso, desembargador Marcelo Pereira da Silva, votou pela manutenção da sentença.
Para o desembargador, expressões como “desonesto” e “cuidado ao assinar algo para ele”, utilizadas pelo casal, caracterizam ofensa à reputação do profissional. O desembargador concluiu que um advogado, para desempenhar seu trabalho, depende de sua reputação e de sua imagem.
Os demais integrantes da turma julgadora, juiz convocado Adilon Cláver de Resende e desembargadora Shirley Fenzi Bertão, acompanharam o voto.
A decisão é definitiva e não cabe mais recurso. Acesse o acórdão.

OAB Pará denuncia tentativa de deslegitimar processo do Quinto por não se curvar a interesses políticos; vice-presidente e sua filha de 2 anos foram atacadas
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pará (OAB-PA) torna pública nota de repúdio a uma tentativa de deslegitimar o processo democrático e transparente de escolha da lista sêxtupla para o Quinto Constitucional. A entidade afirma que a tentativa de ataque direcionou acusações infundadas à vice-presidente, Brenda Araújo. As ofensivas, segundo a entidade, surgiram como reação ao fato de a OAB-PA não ter cedido a interesses políticos.
As acusações envolvem uma suposta ingestão de bebida alcoólica durante a sessão de arguição dos candidatos. A narrativa foi construída a partir de um recorte de vídeo descontextualizado, no qual a vice-presidente aparece com sua filha de apenas 2 anos, cuja imagem foi exposta de forma sensacionalista.
A OAB-PA esclarece que, em uma sessão que durou mais de 12 horas, a conselheira consumiu uma bebida estimulante não alcoólica (energético), compartilhada entre colegas no Plenário. Ao conversar com a filha, usou o termo “drink” em tom lúdico, comum entre mães e pais, para explicar que se tratava de algo que a criança não podia tomar. A presença da filha no Plenário, aliás, se deu justamente pela longa duração da sessão, que ultrapassou o previsto. “Mães que conciliam o exercício profissional com a maternidade merecem empatia, e não julgamentos distorcidos“, ressalta a instituição.
Houve, ainda, insinuações de que outros diretores estariam bebendo e brindando na reunião do Conselho, fato que a entidade considera “impossível de ocorrer dentro de uma sessão solene, na presença de mais de 100 pessoas, sem que haja uma testemunha sequer para confirmar”.
INTEGRIDADE DO PROCESSO ELEITORAL
Em nota, a seccional lamenta que o episódio se some a uma série de ataques que vêm sendo desferidos contra a instituição. “Seguiremos firmes na defesa de uma advocacia forte e representativa, garantindo que os processos da Ordem sejam conduzidos com lisura, técnica e participação ampla“, reitera a OAB-PA.
O presidente Sávio Barreto comunicou ao Conselho que as investidas estão sendo feitas por parte da mídia que, segundo ele, está “comprometida (ou paga) pelos interesses das forças contrariadas com a ausência de um candidato que não foi aprovado no Conselho em uma disputa legítima, onde sempre haverá vencedores e perdedores, dada a qualidade de todos os postulantes que se apresentaram à eleição“.
A OAB-PA informa que todas as medidas jurídicas cabíveis já estão sendo tomadas. A instituição declara que não aceitará que “interesses externos ou motivações político-pessoais tentem desqualificar um dos processos mais transparentes e concorridos da história recente da advocacia paraense“.

STJ mantém pena a homem condenado por furto de barras de chocolate por reconhecer que alimento não mata fome
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não conhecer o agravo regimental apresentado pela defesa de um homem condenado por furtar seis barras de chocolate em um supermercado em Sertãozinho (SP). O colegiado, no acórdão, afirmou que a subtração desse gênero de alimento não é apta a saciar necessidade urgente, inviabilizando a alegação de furto famélico. Com isso, foi mantida a pena restritiva de direitos imposta no lugar da prisão.
O homem havia sido condenado a um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. A pena foi posteriormente substituída por sanções alternativas. A defesa buscava a absolvição com base no chamado furto famélico — situação em que a subtração de bens ocorre por necessidade extrema — ou, alternativamente, no princípio da insignificância.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, afirmou que o agravo apenas repetia os argumentos do habeas corpus anterior, sem apresentar fundamentos novos, o que inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 182 do STJ.
O relator observou que a aplicação do princípio da insignificância não seria possível devido à reincidência do condenado. Quanto à tese de furto famélico, entendeu que os produtos subtraídos — chocolates avaliados em R$ 30 — não se enquadram como bens essenciais à sobrevivência, e não foi demonstrado que o autor do furto agia em estado de necessidade.
O colegiado seguiu o voto do relator por unanimidade e manteve o entendimento das instâncias anteriores, que haviam rejeitado os argumentos da defesa e confirmado a pena alternativa. Leia a decisão aqui.
Processo: HC 885.032 – STJ

Advocacia poderá ter atendimento prioritário em todas as repartições públicas do Espírito Santo
Os advogados e advogadas capixabas poderão ter atendimento prioritário no exercício da profissão em todas as repartições públicas do Espírito Santo, a partir do Projeto de Lei, 452/2025, protocolado na Assembleia Legislativa pelo deputado Marcelo Santos, presidente da Casa. O anúncio foi feito durante a Sessão Solene em homenagem a advocacia trabalhista, realizada nesta segunda, 30, na presença da presidente da OAB-ES, Erica Neves.
A proposta, solicitada pela OAB-ES, abrange órgãos da administração pública direta e indireta, empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras e demais entidades de natureza semelhante sediadas no Estado.
A presidente da OAB-ES, Erica Neves, celebrou a sanção da norma e destacou sua importância para a classe: “Essa é mais uma conquista da advocacia capixaba e o reconhecimento da importância do nosso trabalho para a sociedade. Garantir atendimento prioritário aos advogados e advogadas no exercício da profissão é respeitar as prerrogativas e assegurar condições dignas para que possamos cumprir nosso papel com eficiência e responsabilidade. ”
O objetivo é garantir mais agilidade e eficiência no dia a dia da advocacia, assegurando o pronto atendimento sempre que os profissionais estiverem atuando em nome de seus clientes ou no exercício regular de suas funções legais. Para usufruir do benefício, os advogados deverão apresentar a carteira de identidade funcional expedida pela OAB, sempre que solicitado.
A proposta determina ainda que os órgãos e entidades abrangidos devem instituir sistemas que possibilitem a identificação rápida dos profissionais, garantir celeridade no atendimento e disponibilizar canais de comunicação adequados ao exercício da advocacia.
O projeto passará pelas comissões técnicas da Casa antes de seguir para votação em plenário.