Direito ao Ponto

Por Roberto Cestari, Lucas Lopes
e Ederson Rodrigues

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Devedor fiduciante pode ser notificado por e-mail, reitera Segunda Seção do STJ

Em decisão que uniformizou a jurisprudência, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a notificação extrajudicial por meio digital é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante. Para isso, a mensagem deve ser enviada ao endereço eletrônico indicado no contrato e ter seu recebimento confirmado, independentemente de quem a tenha recebido.

A controvérsia chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ter deferido uma liminar de busca e apreensão de um bem. Isso ocorreu depois que o credor utilizou o e-mail para cumprir a exigência legal de notificação (artigo 2º, parágrafo 2º, do Decreto-Lei 911/1969).

No recurso ao STJ, o devedor argumentou que a notificação feita exclusivamente por correio eletrônico não seria suficiente para comprovar a mora, pois o e-mail não substituiria a carta registrada.

DIREITO E AVANÇO TECNOLÓGICO

O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator, destacou que a Lei 13.043/2014, ao alterar o parágrafo 2º do artigo 2º do DL 911/1969, ampliou as possibilidades de notificação do devedor fiduciante – que antes só poderia ser notificado por carta registrada ou protesto do título. Ao mesmo tempo, “o surgimento de novos meios de comunicação é uma realidade que não pode ser ignorada pelo direito”, comentou.

O ministro expressou sua divergência em relação ao entendimento anterior da Terceira Turma, que considerava a notificação por e-mail insuficiente, em parte pela falta de um sistema brasileiro regulamentado para atestar o recebimento e leitura da mensagem (REsp 2.035.041). Para Antonio Carlos Ferreira, se a parte apresentar evidências sólidas e verificáveis da entrega e autenticidade do conteúdo, o Judiciário poderá considerar esses elementos válidos para efeitos legais, “independentemente de certificações formais“.

CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL

O ministro lembrou que o STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, já havia julgado o Tema 1.132, definindo que a notificação encaminhada ao endereço indicado no contrato é suficiente, independentemente de quem tenha recebido a correspondência.

Segundo ele, uma interpretação analógica da lei revela que a notificação por e-mail, se encaminhada ao endereço eletrônico indicado pelo devedor e acompanhada de comprovação idônea de seu recebimento, “atende aos requisitos essenciais da notificação extrajudicial“.

O relator afirmou que os novos meios de comunicação proporcionam uma interação mais rápida, eficiente e acessível em comparação com os meios tradicionais, não sendo razoável exigir regulamentação normativa a cada inovação tecnológica. Além disso, o ministro enfatizou que a notificação eletrônica representa economia de recursos e celeridade processual, alinhando-se ao princípio constitucional da duração razoável do processo.

STF define prazo até 15 de julho para União e INSS apresentarem plano de devolução de valores a vítimas de fraudes no INSS

A União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se comprometeram, nesta terça-feira (24), a apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF), até 15 de julho, uma proposta detalhada para operacionalizar a devolução dos valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas. O plano também deve incluir medidas para punições administrativas a entidades e associações envolvidas nas fraudes.

O compromisso foi firmado durante uma audiência de conciliação no STF, conduzida pelo ministro Dias Toffoli, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236. Na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) pede, entre outras medidas, que o STF autorize a abertura de um crédito extraordinário para custear os pagamentos. Toffoli, no entanto, afirmou que essa atribuição é do Poder Legislativo.

Na audiência, a AGU informou que irá consultar o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na formulação da proposta. O objetivo é organizar as indenizações, evitar o aumento de ações judiciais e reduzir o risco de que eventuais atrasos elevem os valores a ponto de comprometer a execução orçamentária do Estado.

RESSARCIMENTO

O ministro Dias Toffoli expôs as premissas para o ressarcimento, buscando o consenso das partes: que a devolução aos segurados seja integral, independentemente da responsabilização das associações envolvidas; que os valores sejam corrigidos pelo índice aplicado aos benefícios previdenciários; e que o processo seja célere e eficiente, respeitando os limites orçamentários e fiscais, conforme análise técnica e a jurisprudência do STF.

Os participantes da audiência concordaram em apresentar uma proposta alinhada a essas premissas. Foi estabelecido, por exemplo, que o ressarcimento deve priorizar as pessoas consideradas hipervulneráveis, como indígenas, quilombolas e pessoas com mais de 80 anos. Ainda assim, os entes públicos asseguraram que todos os prejudicados, mesmo fora dessa classificação, terão direito ao ressarcimento de forma integral e rápida.

Além de representantes da AGU, do INSS, do MPF e da DPU, participaram da audiência um representante do Ministério do Planejamento e Orçamento, o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, e o subprocurador-geral da República Nicolao Dino.

Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários, reafirma STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o advogado que não foi réu em uma ação rescisória não tem legitimidade passiva para figurar como executado no cumprimento de sentença. A decisão impede a devolução direta de honorários sucumbenciais pagos no processo original por meio dessa via.

A questão surgiu quando um banco ajuizou uma ação rescisória para desconstituir uma sentença que o havia condenado em um processo de danos materiais e morais, movido por dois cidadãos. A rescisória foi julgada procedente e, na fase de execução, o banco incluiu o advogado que representou os autores na ação original no polo passivo, visando reaver os honorários sucumbenciais que ele havia recebido.

Após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) decidir pela ilegitimidade passiva do advogado, o banco recorreu ao STJ, alegando ter direito à restituição dos valores pagos indevidamente a título de honorários sucumbenciais.

DEVOLUÇÃO DE HONORÁRIOS

A relatora na Terceira Turma, ministra Nancy Andrighi, lembrou que a Segunda Seção do tribunal já consolidou o entendimento de que o advogado que recebeu a verba sucumbencial não tem legitimidade para compor o polo passivo da ação rescisória. Segundo a ministra, a desconstituição da sentença anterior não é motivo suficiente para que o valor dos honorários seja devolvido ao autor da rescisória por essa via.

A ministra ressaltou que, nesse caso, é preciso formular um pedido autônomo de restituição da verba sucumbencial, diretamente contra o advogado. Essa solicitação pode ser feita por meio de cumulação subjetiva no mesmo processo ou por meio de uma ação autônoma, pois, caso contrário, “inexiste título executivo judicial em face do advogado“.

Para a relatora, dar provimento ao recurso do banco significaria estender os efeitos da coisa julgada em prejuízo de quem não pôde exercer ampla defesa e contraditório durante o processo de conhecimento. “O cumprimento de sentença não poderá ser em face dele direcionado, sob pena de violação à coisa julgada“, enfatizou.

STF confirma vaga da advocacia no TJ-PI e firma tese inédita para Quinto Constitucional; Presidente da OAB Piauí comemora conquista da classe

Em decisão inédita, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a vaga da advocacia no Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) e estabeleceu uma nova tese sobre o preenchimento de vagas ímpares no Quinto Constitucional. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7667 teve votação expressiva de 8 votos a 3 e passa a ter efeito vinculante e alcance nacional.

Com a decisão, o STF alterou o entendimento anterior que impunha a regra automática de alternância entre as classes da OAB e do Ministério Público nas vagas criadas. A Corte entendeu que, nas vagas ímpares recém-criadas, os tribunais têm autonomia para deliberar sobre qual classe ocupará o assento, respeitando apenas a paridade obrigatória nas vagas pares.

Essa conquista representa uma virada jurisprudencial e foi resultado da articulação e intensa atuação institucional da OAB Piauí, liderada pelo presidente Raimundo Júnior, com o apoio direto do presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, e do presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.

“Essa decisão representa não apenas uma conquista para a advocacia piauiense, mas também uma mudança paradigmática no cenário jurídico nacional”, afirmou Raimundo Júnior. “Foi um trabalho feito com dedicação total: entrega de memoriais, despachos, articulações e acompanhamento constante do processo.”

O presidente da OAB-PI destacou ainda que a decisão reforça o papel institucional da advocacia na composição dos tribunais e assegura maior equilíbrio e autonomia no sistema do quinto constitucional.

ENTENDA O QUE FOI DECIDIDO

No voto condutor do julgamento, o ministro Dias Toffoli fixou duas teses inéditas com repercussão geral:
1. O primeiro provimento de assento ímpar relativo ao Quinto Constitucional não se submete aos critérios de alternância e sucessividade previstos no art. 100, §2º, da LOMAN;
2. O tribunal pode deliberar sobre qual classe (advocacia ou Ministério Público) ocupará a vaga recém-criada, com base no princípio do equilíbrio de oportunidades entre as funções essenciais à Justiça.

Segundo o relator, impor alternância automática poderia perpetuar desequilíbrios históricos na representatividade das classes. A nova compreensão fortalece o papel dos tribunais na composição equitativa e respeita a autonomia institucional.

Legado do jurista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira é celebrado em edição especial da Revista da AASP

A AASP – Associação dos Advogados lançou, nesta terça-feira (24), a nova edição da sua tradicional revista. A edição de nº 166 traz uma homenagem ao legado do jurista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira. 

Formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), o jurista é advogado há 55 anos. Ao longo de sua carreira, exerceu cargos de importância para a advocacia brasileira, tendo atuado como presidente da AASP – Associação dos Advogados no biênio 1983-1984; vice-presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (Caasp); conselheiro e presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de São Paulo (OAB-SP) de 1987 a 1990; conselheiro no Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), membro da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e foi Secretário de Justiça e Secretário de Segurança Pública de São Paulo nos anos 1990.

A mesa de cerimônia foi composta pelo homenageado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira; pela presidente da AASP e filha do ex-presidente Renata Castello Branco Mariz de Oliveira; pelo ex-presidente da Associação e Coordenador da edição José Rogério Cruz e Tucci; e pela vice-presidente e diretora da Revista Paula Lima Hyppolito Oliveira.

ADVOCACIA COM AMOR E PAIXÃO

A atual presidente da Associação destacou a importância de reverenciar o legado de Antonio Cláudio Mariz de Oliveira. “Homenagea-lo não é apenas exaltar um advogado brilhante, mas condecorar um homem que vive e respira a advocacia com amor e paixão. Sua coragem em momentos cruciais da história do nosso país e sua voz firme em prol das defesas de garantias individuais moldou não apenas a sua família, mas também incontáveis profissionais que tiveram a sorte de cruzar seu caminho. A Revista da AASP nº 166 é um registro de uma vida de realizações, não apenas um tributo ao ex-presidente, sendo também um guia para os que virão, mostrando que a advocacia é mais que uma profissão: é um compromisso com o Estado Democrático de Direito”, pontuou Renata orgulhosa em homenagear seu pai. 

Paula Lima Hyppolito Oliveira, vice-presidente da AASP, agradeceu a confiança da presidente e do corpo diretivo por delegar-lhe a função de organizar a edição de homenagem. “Mariz, você é um farol para todos nós, sempre falando que o advogado é a voz daqueles que não têm voz”, afirmou, aproveitando a oportunidade para agradecer e reconhecer o legado construído pelo jurista. “Quem atua na área Criminal sabe de suas agruras”, enfatizou, relembrando do início de sua carreira na advocacia criminal. “Quando me perguntam sobre o meu rol de atuação dentro do ramo, eu continuo afirmando que ‘defendo até onde o estômago não embrulha’, parafraseando Dr. Antonio Mariz”, ressaltou a advogada em tom de admiração. A diretora da Revista finalizou sua fala afirmando que cada artigo da edição carrega reconhecimento e carinho de pessoas que conviveram com o jurista, tocados por sua generosidade, exigência e compromisso com a verdade.

José Rogério Cruz e Tucci manifestou sua emoção com a ocasião, afirmando que tudo o que precisa ser dito sobre o homenageado foi espelhado na Revista. O ex-presidente da AASP, coordenador da edição e amigo pessoal de Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, afirmou que “esta revista é repleta de sinceridade, emoção e carinho”.

PALAVRAS DO HOMENAGEADO

Em seu discurso, Antonio Cláudio Mariz de Oliveira  demonstrou sua gratidão a todas as pessoas pela presença. Confessou que temia se emocionar, mas não imaginava que seria em um nível tão alto. O advogado aproveitou a oportunidade para relembrar sua trajetória na casa. “Lembro do meu pai, que também presidiu a Associação, e de todos os meus companheiros, Conselheiros e Diretores, que me auxiliaram durante minha gestão. A AASP é a entidade do acolhimento, pois esbanja amor. A ‘velha senhora’, há 82 anos nos acolhendo e conduzindo, cumpre até hoje a função de proteção à advocacia”, afirmou.

Em sua concepção, a AASP não mudou, apenas se atualizou. Analisou a presença de novas características na atual advocacia, o que pôde concluir após 55 anos de profissão, motivando novas formas de atuação e de observância do Estado Democrático de Direito. Exaltou a presença de sua família, especialmente de suas netas, que carregam seu legado.


ESA Nacional vai integrar ações do Sistema OAB para oferecer mais qualificação jurídica para advocacia em todo o país

Um novo momento para a Escola Superior de Advocacia Nacional (ESA Nacional) começa a ser desenvolvido sob o comando do diretor-geral Gedeon Pitaluga. Com o objetivo de construir uma educação jurídica mais integrada, propositiva e conectada com os desafios da advocacia contemporânea, a ESA Nacional está montando um plano de gestão para proporcionar uma maior qualificação jurídica para as advogadas e advogados brasileiros.

Essa foi a tônica do 34º Encontro Nacional de Dirigentes de Escolas Superiores de Advocacia, realizado na sede da OAB-DF, em Brasília, reunindo lideranças de todo o país para alinhar diretrizes, compartilhar experiências e consolidar o papel estratégico das ESAs.

“Não se trata apenas da apresentação de um plano, mas da construção conjunta de uma educação jurídica forte, capaz de transformar a realidade da advocacia em cada canto do país”, afirmou o diretor-geral da ESA, Gedeon Pitaluga, ao destacar a importância da construção coletiva e da atuação colaborativa entre as Escolas existentes no Sistema OAB.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, ressaltou a importância do trabalho desempenhado pela ESA Nacional. “Essa é uma história construída dentro da OAB. Uma vitória que se deve ao nosso compromisso com a educação jurídica. Temos inteligência suficiente em nossos quadros para qualificar a advocacia brasileira”, declarou.

Durante a reunião, foram discutidas as diretrizes para a gestão da ESA Nacional no triênio 2025-2028, os principais projetos realizados nas seccionais e estratégias para ampliação da oferta de cursos, seminários e atividades voltadas à Jovem Advocacia e à educação jurídica continuada. A valorização do ensino jurídico presencial e a recente vitória da OAB na luta contra a autorização de cursos de Direito na modalidade EaD também foram citadas como marcos da atuação conjunta das ESAs com o CFOAB.

FACULDADE ESA-OAB

O diretor-geral da Faculdade ESA-OAB, Ronnie Duarte, também participou do encontro e reforçou a importância da integração entre a Faculdade e a ESA Nacional neste novo ciclo institucional. “A diretoria do CFOAB foi muito feliz ao designar o presidente Gedeon Pitaluga para liderar esse processo, que certamente levará a ESA a um novo patamar”, disse.

Duarte ainda ressaltou o papel da Faculdade como parceira estratégica da ESA. “Estamos ativando a Faculdade e, em breve, também estaremos contribuindo diretamente com as ações de qualificação da advocacia. Colocamos a Faculdade como um braço e coadjuvante das iniciativas da ESA Nacional que se fizerem relevantes”, concluiu.