Cliente vítima do “golpe da devolução de valores” deverá ser
A decisão proferida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal foi mantida, confirmando a anulação do contrato de concessão realizado por golpistas em nome de um cliente do Banco Pan S/A, no montante de R$ 35.576,85, e determinando a restituição das parcelas já deduzidas. Além disso, o autor da ação receberá uma […]