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OPINIÃO

Os caminhos regulatórios de compra e venda de criptomoedas no Brasil, Estados Unidos da América (EUA) e Dubai

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As criptomoedas são moedas digitais que utilizam a criptografia para segurança nas transações, funcionando de forma descentralizada e diferentemente das moedas tradicionais, elas existem apenas no ambiente digital. No Brasil, a compra e venda de criptomoedas são atividades permitidas, inclusive com empresas que tem no seu know how a atividade expressa de intermediação de valores (inclusive com criptomoedas/criptoativos), mas não há uma regulamentação específica pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

No entanto, a Receita Federal requer a declaração dessas transações, uma medida que busca garantir a transparência e legalidade das operações e lutar pelo combate à corrupção e combate à lavagem de dinheiro.

No Brasil, o processo de regulamentação dos provedores de serviços digitais que comercializam criptomoedas, conhecidos pela sigla Vasps (Virtual Asset Service Providers), começou em dezembro de 2022, com a publicação da lei 14.478, o Marco Legal dos Criptoativos, que entrou em vigor 6 meses depois.

Com o principal objetivo de combater a prática de crimes, como fraudes, lavagem de dinheiro e golpes, e criar mecanismos de proteção ao investidor, a legislação alterou o Código Penal e determinou a criação de regras para as exchanges – empresas de negociação de criptomoedas– que operam no Brasil.

O Banco Central foi definido como a entidade reguladora, sendo responsável pela prestação de serviços de ativos virtuais, atendendo às disposições da lei, pela autorização das Vasps e fiscalização do setor. A exceção é quando esses ativos forem negociados em bolsa de valores, caso em que a fiscalização será atribuída à CVM.

Vale destacar que a Lei 7492, de 16 de junho de 1986 (lei dos crimes contra o sistema financeiro nacional), prevê expressamente em seu artigo 7, o seguinte: “Emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários:

I – falsos ou falsificados;

II – sem registro prévio de emissão junto à autoridade competente, em condições divergentes das constantes do registro ou irregularmente registrados;

III – sem lastro ou garantia suficientes, nos termos da legislação;

IV – sem autorização prévia da autoridade competente, quando legalmente exigida: Pena – Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa”.

Nos Estados Unidos, o cenário é um pouco diferente. Existem várias autoridades reguladoras, como a SEC – Securities and Exchange Commission – e a CFTC – Comissão de Negociação de Futuros de Commodities -, cada uma com suas regras, sendo possível operar criptomoedas no território americano, em conformidade com a lei e evitando problemas.

Em 2013, surgiu a primeira disposição que tratava sobre criptoativos nos EUA, uma orientação interpretativa sobre como as moedas virtuais poderiam ser enquadradas no US Bank Secrecy Act – que estabelece como deve ser o funcionamento das instituições financeiras no país -, publicada pelo Financial Crimes Enforcement Network (FinCEN).

Em 2015, a CFTC, principal agência do país que trata da regulação de futuros e opções, definiu que moedas virtuais – como o bitcoin – estão inseridas na categoria e definição de commodities, sendo reguladas como bens sob a Lei Commodity Exchange Act e não como moeda.

Ainda em junho de 2015, o Departamento de Serviços Financeiros do Estado de Nova York (NYDFS) passou a exigir que qualquer pessoa ou instituição que objetive negociar ou se envolver de alguma forma com moedas virtuais a denominada “BitLicense”. Uma autorização que prevê uma série de medidas voltadas à cibersegurança, proteção ao consumidor, dentre outras, sob pena de incorrer na prática de crime.

Em 2017, a SEC, cujo nome equivale a Comissão de Títulos e Câmbio, é a instituição responsável pela regulação do setor de valores mobiliários, ações e opções de câmbio e outros mercados de valores eletrônicos no país, publicou uma extensa orientação sobre as moedas virtuais.

Atualmente, o Congresso do EUA analisa diversos projetos de lei que afetam diretamente o universo dos criptoativos, incluindo tokens, moedas digitais emitidas por bancos centrais e a tecnologia blockchain15.

O artigo 18 do Código Penal dos Estados Unidos da América prevê expressamente a proibição de empresas não licenciadas de fazer transmissão de dinheiro, nos seguintes termos: (a) Quem conscientemente conduz, controla, gerencia, supervisiona, dirige ou possui a totalidade ou parte de um negócio de transmissão de dinheiro não licenciado, será preso de acordo com este título ou preso por não mais de 5 anos, ou ambos.

Se a transmissão é de criptomoedas como parte de um negócio pata transmitir dinheiro então seria regulado sob essa lei, que rege qualquer transmissão de valores feita por um negócio.

Já Dubai se destaca como um centro favorável ao investimento em blockchain e criptomoedas, oferecendo um ambiente regulatório amigável e um líder de inovação na área.

De acordo com a lei do país, o Produto Mínimo Viável Operacional em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos (UAE) é a licença mínima que uma empresa precisa para realizar serviços financeiros no país. Com a licença, os usuários podem acessar serviços de ativos digitais regulamentados na bolsa, incluindo serviços com moedas fiduciárias. A autorização foi concedida pela Autoridade Regulatória de Ativos Digitais de Dubai (VARA).

A aprovação da primeira licença MVP operacional foi para a binance e isso mostra que de fato a corretora operou em conformidade com reguladores, segundo o regulador. Com a licença provisória, a maior diferença é que os investidores poderão trocar suas criptomoedas por dirham, a moeda dos Emirados Árabes Unidos. Além disso, contarão com a proteção da lei e uma estrutura regulatória

A legalidade e a segurança são pontos cruciais nas transações de compra e venda de criptomoedas. E é possível identificar operações seguras e legais, compreendendo os processos de “Conheça Seu Cliente” (KYC) e de prevenção à lavagem de dinheiro. Portanto. é necessário cumprir as regras legais de cada país. O crescimento dos investimentos em criptomoedas nos últimos anos abriu um novo caminho para empresas clandestinas e de fachada aplicarem golpes. Então, é essencial ficar atento as oportunidades e também aos caminhos regulatórios para ingressar nesse mercado.

Eduardo Maurício é advogado no Brasil, em Portugal, na Hungria e na Espanha. Doutorando em Direito – Estado de Derecho y Governanza Global (Justiça, sistema penal y criminologia), pela Universidad D Salamanca – Espanha. Mestre em direito – ciências jurídico criminais, pela Universidade de Coimbra/Portugal. Pós-graduado pela Católica – Faculdade de Direito – Escola de Lisboa em Ciências Jurídicas. Pós-graduado em Direito penal econômico europeu; em Direito das Contraordenações e; em Direito Penal e Compliance, todas pela Universidade de Coimbra/Portugal. Pós-graduado pela PUC-RS em Direito Penal e Criminologia. Pós-graduando pela EBRADI em Direito Penal e Processo Penal. Pós-graduado pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol) Academy Brasil –em formação para intermediários de futebol. Mentor em Habeas Corpus. Presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Internacional da Associação Brasileira de Advogados


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