Direito ao Ponto

Por Roberto Cestari, Lucas Lopes
e Ederson Rodrigues

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Verbas de fundos do Poder Judiciário serão direcionadas às vítimas de inundações no Rio Grande do Sul

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, informou nesta quinta-feira (2) que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prepara um ato normativo para autorizar a liberação de verbas de fundos do Poder Judiciário a serem direcionadas às vítimas de inundações no Estado do Rio Grande do Sul.

Esses fundos são provenientes do recolhimento de multas, entre outras fontes, e o Judiciário tem autonomia para a utilização desses recursos.

No início da sessão plenária, o ministro manifestou solidariedade às vítimas e apoio ao governador Eduardo Leite e aos Poderes Judiciário e Legislativo estaduais. Segundo o ministro, os valores representam a solidariedade de todo o país para a ajudar o estado nesse momento trágico.




STF define parâmetros para instauração de investigação criminal pelo Ministério Público

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (2), parâmetros para que o Ministério Público (MP) instaure procedimentos investigativos por iniciativa própria. Para os ministros, a legislação e a jurisprudência do Tribunal autorizam essas investigações, mas é necessário assegurar os direitos e garantias dos investigados.

Segundo a decisão do Plenário, o MP é obrigado a comunicar imediatamente ao Poder Judiciário sobre o início e término dos procedimentos criminais. As investigações devem observar os mesmos prazos e regras previstos para os inquéritos policiais, e as prorrogações devem ser comunicadas ao Judiciário.

O órgão também deve analisar a possibilidade de iniciar investigação própria sempre que o uso de arma de fogo por agentes de segurança resultar em mortes ou ferimentos graves, ou quando esses agentes forem suspeitos de envolvimento em crimes. Nessas hipóteses, deve explicar os motivos da apuração. 

Nos casos em que for comunicado sobre fato supostamente criminoso, o MP deve justificar obrigatoriamente a decisão de não instaurar apuração. E se a polícia e o MP investigarem os mesmos fatos, os procedimentos devem ser distribuídos para o mesmo juiz de garantias. A decisão também estabelece que o Estado deve providenciar meios para que o órgão tenha estrutura que possibilite exercer o controle externo das forças de segurança.

A questão foi analisada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2943, 3309 e 3318, apresentadas para questionar regras do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e da Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais que autorizam o MP a realizar investigações criminais.


TRFs confirmam validade de questão sobre Lei do SAC no 40º Exame de Ordem

A Justiça Federal têm reconhecido a legalidade das questões 46 (prova branca/azul) e 45 (prova amarela/verde) do 40º Exame de Ordem Unificado (EOU), vinculadas ao conhecimento do Decreto nº 11.034/2022, que instituiu a Lei do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

A discussão judicial teve início após alguns candidatos questionarem a inclusão do Decreto, que não estaria expressamente indicado no Edital. Eles argumentaram que a exigência violava o Edital, que menciona apenas a Lei nº 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor​​).

No entanto, os Tribunais Regionais Federais da 1ª Região (TRF-1) e da 4ª Região (TRF-4) destacaram a abrangência do conteúdo programático, que inclui o Direito do Consumidor como um todo. As decisões sublinham que “não há necessidade de o Edital especificar todas as leis que fazem parte das matérias do certame”.

As decisões destacam ainda que “o ensino do Direito e de suas disciplinas não se restringe à indicação de determinada legislação, mas ao fornecimento de conhecimento sobre todo o arcabouço jurídico que pode estar compreendido ou no qual deve ser buscado o conhecimento para a correta interpretação das normas”​​.

Em uma das decisões, a desembargadora do TRF-4 Gisele Lemke enfatizou que o decreto estava devidamente inserido no âmbito do Direito do Consumidor, estando, portanto, dentro do previsto pelo Edital. “Considerando que há correspondência entre a prova e o conteúdo programático exigido, não resta demonstrada a violação das regras do edital”, afirmou a relatora.

Também foi destacado que a intervenção judicial em conteúdos de exames só é admitida em circunstâncias de erro patente ou ilegalidade, o que não se aplicaria ao caso em questão, conforme fundamentado pelo desembargador Jamil Rosa de Jesus, do TRF-1.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5011990-11.2024.4.04.0000 do TRF4
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5013403-59.2024.4.04.0000 do TRF4
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1013991-21.2024.4.01.0000 do TRF1


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Desoneração: confederação defende no STF legalidade da medida, e pede que decisão de Zanin só passe a valer em agosto

A Confederação Nacional de Serviços defendeu nesta quinta-feira (2), no Supremo Tribunal Federal (STF), a legalidade da desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios até 2027. A medida foi promulgada pelo Congresso. 

A entidade também pediu ao tribunal que só passem a valer em agosto os efeitos da decisão individual do ministro Cristiano Zanin que suspendeu a desoneração, caso a determinação seja mantida pelo plenário. 

Segundo a CNS, o Congresso apontou que a prorrogação do benefício teria impacto orçamentário e financeiro de R$ 9,4 bilhões.

“Dessa forma, tem-se por desnecessária a suspensão da referida legislação até que o Congresso Nacional realize a estimativa do aludido impacto orçamentário e financeiro, na medida em que tal providência já foi devidamente adotada pelo Congresso”, afirmou a confederação. 

A CNS também alegou que, no caso, é preciso aplicar a noventena, ou seja, princípio que não permite cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data da publicação da norma. 

A decisão de Zanin foi publicada na semana passada e, segundo a entidade, a promulgação pelo Congresso representou um sinal de que a desoneração não seria revogada. 

“Desta forma, na remota e absurda hipótese de ser mantida a decisão cautelar, publicada em 26/04/2024, requer-se que a referida decisão produza seus efeitos somente a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação, isto é, a partir de 01/08/2024 (competência de agosto/2024), tendo em conta a necessidade de observância da anterioridade nonagesimal e da irretroatividade tributária”, defende.


Atos antidemocráticos: STF condena mais 10 pessoas

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 10 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Para cinco pessoas, as penas foram fixadas em 14 anos de prisão, para três em 17 anos, para uma em 17 anos e seis meses e em 11 anos e 11 meses de prisão para a outra.

O julgamento foi realizado na sessão virtual concluída em 26/4. Até o momento, as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) resultaram em 206 condenações.

Intenção de derrubar o governo

A maioria do Plenário acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes (relator), no sentido de que, ao pedir intervenção militar, o grupo do qual eles faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. O relator observou que, conforme argumentado pela PGR, trata-se de crime de autoria coletiva (execução multitudinária) em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.

Defesas

As defesas alegaram, entre outros pontos, que as condutas dos réus não foram individualizadas, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado, que eles pretendiam participar de um ato pacífico e que não teria havido o contexto de crimes de autoria coletiva.

Provas explícitas

O relator constatou que, entre as muitas provas apresentadas pela PGR, algumas são explícitas, produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas. Esse entendimento foi seguido pela maioria do colegiado.

Indenização

A condenação também abrange o pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados, independentemente do tamanho da pena.

Condenações

Foram julgadas as Ações Penais (APs) 1136, 1140, 1141, 1146, 1370, 1378, 1384, 1410, 2335 e 2337.

Recursos

Na mesma sessão, foram rejeitados recursos (embargos de declaração) e mantidas as condenações dos réus nas APs 1148, 1168, 1388, 1395, 1403, 1492, 1500, 1501 e 1504. Por unanimidade, o colegiado verificou que não foram apresentados argumentos que justificassem a alteração das decisões anteriores.

TSE prorroga prazo de cadastro eleitoral no RS por causa das chuvas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, durante sessão plenária desta quinta-feira (2), a prorrogação, por mais 15 dias, do fechamento do cadastro eleitoral nas cidades atingidas pelas fortes chuvas no Rio Grande do Sul.

O prazo para fazer emissão ou alteração do título eleitoral termina na próxima quarta-feira (8/5), mas em razão da situação de calamidade pública, os municípios que precisarem terão mais duas semanas. Será preciso, no entanto, que os cartórios eleitorais de cada cidade formalize o pedido de prorrogação junto ao TSE. O presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes destacou que apenas as cidades que tenham decretado emergência pública terão direito à essa exceção.

A vice-presidente da Corte, ministra Carmem Lúcia afirmou que “há cartórios embaixo d’água, com serviços inacessíveis. A chuva poderá aumentar nos próximos dias, me parece improvável que as localidades tenham condição de atendimento normal até o dia 8”.https://d-4132469031403338329.ampproject.net/2404181825000/frame.html

Durante a sessão, Moraes fez um voto de solidariedade aos cidadãos e aos municípios atingidos. “Em nome do TSE e de toda a Justiça Eleitoral, apresento toda a nossa solidariedade e todo o apoio, não só ao povo do estado do Rio Grande do Sul, mas também ao governo estadual, que se encontra numa verdadeira situação de calamidade pública”.