Estamos a poucos dias da Black Friday. Data aguardada por muitos consumidores que almejam aproveitar os descontos generosos que as empresas costumam oferecer.
A data que movimenta o mercado varejista não vem acompanhada somente por boas promoções, e com a crescente prática de golpes e fraudes praticadas por meios digitais, os consumidores devem ficar atentos às compras.
Durante o período “black” que pode começar no início do mês para algumas empresas, os consumidores devem redobrar os cuidados e controlar os impulsos para não se tornarem vítimas dos muitos golpes que assolam os consumidores, em especial, no ambiente virtual.
Algumas das práticas delitivas e fraudulentas mais comuns neste período de “Black Friday” são:
50% do dobro: As empresas costumam usar uma tática de maquiagem dos preços, aumentando o valor das mercadorias dias antes de oferecerem os “descontos” e quando eles acontecem, as megas promoções apenas reduzem o preço para o valor original, antes do aumento;
Venda casada: Sujeitar ou obrigar o consumidor a levar produtos adicionais para aquisição de outro é considerado venda casada, a prática é repelida pelo Código de Defesa do Consumidor. É importante deixar claro que a promoção pode ser condicionada à compra de produtos em conjunto, todavia, se vendidos separadamente, o consumidor não pode ser compelido a levar além daquele que deseja;
Alteração de preço no carrinho: Uma falha que pode gerar prejuízo ao consumidor é a alteração do preço da mercadoria após enviada ao “carrinho”. O valor de anúncio é um, mas quando o consumidor está próximo a finalizar a compra, o valor é alterado e o desconto não existe mais.
Esses são alguns exemplos de problemas que os consumidores podem enfrentar durante suas compras virtuais, mas os transtornos podem acontecer nos dias seguintes às compras. Algumas reclamações constantes são:
Compra cancelada: Esse problema acontece com grande frequência, sempre sob a justificativa de que os estoques encerraram e o consumidor só é informado quando recebe o estorno na fatura do cartão ou na conta;
Atraso na entrega: O problema mais comum no período da Black Friday. Nessa situação há um descumprimento da oferta;
Cobranças indevidas: As empresas que fornecem serviços de recorrência costumam aproveitar a data para oferecerem descontos em determinados pacotes, porém não rara as vezes, após a assinatura também são cobrados valores por serviços não contratados pelos consumidores.
Frente a tantos riscos e problemas, os consumidores podem adotar algumas medidas de segurança para diminuírem os riscos de caírem em possíveis fraudes e assim, comprarem com mais segurança, vejamos:
Acompanhar histórico de preços: ainda que você não tenha acompanhado o preço do produto nos últimos meses para se certificar que o desconto é real, existem aplicativos e sites que conseguem verificar o preço dos produtos semanas antes da Black Friday, de modo que o consumidor não caia na prática de “50% do dobro”;
Confira a autenticidade dos sites: algumas quadrilhas especializadas conseguem desenvolver sites extremamente parecidos com os de grandes marcas, por isso o consumidor deve se atentar ao endereço do site, aos sinais de segurança e confiabilidade;
Evite compras por redes sociais: os espaços mais comuns e atrativos para prática de golpes são as redes sociais. Perfis falsos com ofertas bem abaixo da média atraem os consumidores mais ansiosos que acabam realizando o pagamento antecipado e depois não recebem a mercadoria;
Utilize o cartão virtual de seu banco: Parte dos bancos digitais ou físicos fornecem cartões digitais/virtuais aos seus clientes, que podem ser solicitados diretamente por aplicativo e, na maioria das vezes, sem custos adicionais. A maior vantagem de um cartão digital/virtual é a criptografia, que dificulta operações financeiras e clonagem de cartões por vazamento de dados.
O Código de Defesa do Consumidor é o principal diploma legal no que diz respeito à proteção contra fraudes e golpes e reparação em casos de danos, sejam patrimoniais ou morais. Nesse sentido, é sempre importante relembrarmos alguns direitos que são fundamentais à relação de consumo:
Cumprimento forçado da oferta: Como vimos, uma das práticas comuns é o cancelamento da compra por falta de estoque, todavia, a depender do caso, segundo o que dispõe o art. 30 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor é obrigado a cumprir a oferta vinculada;
Prestação diversa: Nos casos em que o fornecedor se recusar ou não puder entregar o produto adquirido pelo consumidor, este poderá escolher alternativamente entre rescindir o contrato e ser reembolsado ou receber um produto ou serviço equivalente ao adquirido e não entregue, conforme artigo 35 do Código Consumerista;
Direito de arrependimento: Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, etc), o consumidor tem o direito de se arrepender, sem qualquer motivo, em até 07 dias;
Ressarcimento por valores pagos indevidamente: Ao realizar o pagamento de valor que não deveria ter sido cobrado, muitas vezes por não ter adquirido o produto ou serviço, o consumidor tem o direito de receber o dobro do valor que pagou, acrescidos de juros e correção monetária.
Por mais importante que a data seja, dos benefícios e economias oferecidos, os consumidores em momento algum devem ficar desamparados e sem proteção.
Os problemas que surgirem da relação de consumo podem ser resolvidos em esferas diferentes, iniciando as tratativas extrajudiciais, por meio dos canais de atendimento ao cliente das empresas ou por órgãos públicos com poderes para isso, por exemplo o site www.consumidor.gov.br e o PROCON da sua cidade.
Além disso, caso o problema ainda não tenha sido resolvido, sugere-se que o consumidor procure um advogado de sua confiança que poderá instruir a melhor conduta a ser adotada de acordo com o caso, que na maioria das vezes se encaminhará para vias judiciais, requerendo ainda, possível indenização por danos morais.
Os abusos e práticas delitivas contra os consumidores não são novidade, e a cada dia surgem novas manobras fraudulentas, por tal motivo, os consumidores devem permanecer atentos e ao menor sinal de risco ou prejuízo, procurar por ajuda especializada.
Leandro Nava é advogado, professor, mestre em Direito Digital; sócio da Nava Advocacia