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STJ tranca ação vinda da Zelotes em mais uma decisão que mostra caça às bruxas no Carf

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Entre os idos de 2009 um furacão chamado Operação Zelotes causou enorme destruição no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Denúncias de que conselheiros eram comprados para votar a favor do contribuinte geraram uma caça às bruxas que culminou com o tribunal suspendendo suas atividades por quatro meses em 2015.

Quando voltou, o clima era de medo. Um voto em favor do contribuinte gerava desconfiança imediata. O Carf passou a ver visto como uma etapa pró-forma, já que o Estado sempre ganharia. Assim como com sua irmã Lava-Jato, a operação passou aos poucos a ser questionadas e viu-se que muito do que foi apontado como corrupção era apenas fumaça.

Agora, mais um episódio vem reforçar a tese da caça às bruxas. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acaba de trancar parte da ação penal contra um membro do Carf investigado na zelotes (HC 588159). Os ministros classificaram a acusação do Ministério Público como genérica, tanto em relação ao recebimento de propina como lavagem de dinheiro.

Clima de vigilância

É uma prática comum e republicana um juiz receber privadamente um advogado para ouvir seus argumentos durante o curso de um processo. Em 2016, o clima no Carf fez com que os conselheiros se recusassem a receber advogados, conversassem apenas nos corredores ou locais públicos ou exigiam que as reuniões fossem gravadas em áudio e vídeo.

Em abril deste ano, a 4ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região absolveu nove pessoas condenadas na Zelotes. A decisão foi unânime e os desembargadores ressaltaram que não havia prova de nada, mas apenas acusações genéricas. O mesmo que acaba de ocorrer no STJ.

Tempo perdido

O impacto da Zelotes foi enorme para as decisões tributárias no Brasil. Em 2018, ao assumir a presidência do Carf, a conselheira Adriana Gomes Rego disse que tinha como meta acelerar os julgamentos para poder retomar o tempo que a corte ficou suspensa por conta das denúncias.

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