A Revisão da Vida Toda é a esperança de aumentar o valor da aposentadoria de muitos idosos, e tomou bastante espaço na mídia nos últimos meses, principalmente em razão de suas repercussões no âmbito político e econômico. Mas, antes de entrar no tema principal, é importante fazer uma breve explicação sobre o que é a Revisão da Vida Toda.
Essa revisão, possível somente com ação na justiça, trata-se da possiblidade daquele que se aposentou a menos de 10 (dez) anos aumentar o valor do seu benefício, pois permite a inclusão dos salários anteriores a julho/1994, uma vez que o INSS não os considera quando concede a aposentadoria.
No final do ano de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Revisão da Vida Toda era direito dos aposentados, devendo o INSS aumentar o valor das aposentadorias e, também, pagar os atrasados referentes às diferenças. Até então, todos que tinham entrado com a ação estavam ganhando a causa.
Infelizmente, o INSS não aceitou a decisão do STJ e recorreu para o Supremo Tribunal Federal (STF), que admitiu o recurso do INSS e iniciou-se o julgamento virtual – onde os ministros votam pela internet, sem que precisem estar em um ambiente físico, como o Tribunal – para definir se a revisão seria ou não devida a revisão aos segurados.
Em fevereiro desse ano de 2022, o julgamento da Revisão da Vida Toda estava empatado: 5 ministros a favor e 5 contra. Restava somente um voto, o do Min. Alexandre de Morais, que agraciou e encheu de esperança todos aqueles que almejavam a revisão de seus benefícios, com um voto favorável, finalizando o julgamento com vitória dos aposentados.
Contudo, prestes a acabar o julgamento, restando somente 30 minutos, o Ministro Kássio Nunes, que foi o primeiro a votar contra a Revisão, fez um pedido de destaque do julgamento, ou seja, o julgamento que estava com um placar de 6 a 5 a favor dos aposentados, seria reiniciado; começaria tudo de novo, somente para que os ministros pudessem discutir novamente a questão, mas, agora, em um ambiente físico – no plenário do Tribunal.
A partir desse momento, surgiram dois questionamentos acerca desse pedido de destaque: se ele seria válido, mesmo após todos os ministros já terem proferido seus votos; e se com o pedido de destaque, o voto de ministro aposentado permaneceria ou se o ministro que o tenha substituído poderia mudar o voto (pois o Ministro Marco Aurélio, que foi o relator e votou favorável à Revisão, se aposentou, e foi substituído pelo Ministro André Mendonça, indicado pelo atual Governo).
Em respeito à segurança jurídica, o Supremo instaurou questão de ordem para responder tais questionamentos e no mês de junho deste ano houve, ao menos, uma resposta: o voto do ministro aposentado não pode ser alterado pelo ministro que o substituiu.
Ou seja, ainda que o julgamento possa ser reiniciado, há uma grande expectativa de que o placar não mude, permanecendo em 6 a 5 a favor dos aposentados, impossibilitando que ocorram manobras políticas dentro do Supremo que possam prejudicar o resultado favorável aos aposentados.
Da mesma sorte, em relação ao pedido de destaque do Min. Kássio Nunes após todos os ministros já terem proferido seus votos, embora o STF ainda não tenha definido sua posição sobre o tema, existe possibilidade de o STF considerá-lo ilegal, uma vez que viola o princípio da colegialidade, segundo o qual deve ser respeitada a decisão do Pleno do Tribunal (colegiado).
Nesse caso, ao invés de reiniciar o julgamento no Plenário físico do Tribunal, se o pedido de destaque for invalidado, a vitória dos aposentados deve ser decretada, pois no julgamento virtual a maioria dos ministros, como dito, votaram a favor da Revisão da Vida Toda.
Portanto, apesar de desanimador o pedido de destaque realizado pelo Min. Kássio Nunes, com a decisão da referida questão de ordem, a instituição STF deu uma resposta necessária e adequada à esta ilegalidade, o que contribui (e muito) para a vitória dos aposentados na Revisão da Vida Toda.
Heitor Nascimento Costa – advogado especialista em Direito Previdenciário no escritório GMPR Advogados
Fabrício Cardoso Gomes – advogado especialista em Direito Previdenciário no escritório GMPR Advogados