Dentro desse momento marcante para o JuriNews em que implanta mais um importante projeto e amplia o seu alcance para o cenário jurídico brasileiro, tomo a liberdade de fazer uma pequena reflexão a respeito do tema “O protagonismo do advogado nas soluções jurídicas”.Afinal, desde o nascimento do então blog, que se transformou em um portal de notícias jurídicas do Rio Grande do Norte e agora atinge o status de plataforma de democratização de notícias da justiça brasileira, o foco na advocacia tem sido a sua marca.
Após um pouco mais de 2 (duas) décadas de vivência no mundo jurídico e a admiração desde as primeiras aulas na universidade pela figura do advogado, ouso afirmar que participei de 3 (três) fases distintas do universo da advocacia, quando direcionado o olhar para a postura do profissional da área jurídica.
Durante os anos de 1994 a 1998 – primeira fase –, época em que vivi o fantástico momento universitário, convivendo diariamente com professores, em sua maioria brilhantes e alguns deles que possuem hoje destaque nacional; além de colegas e amigos que se transforaram em excelentes profissionais de diversas áreas (advogados, juízes, promotores, professores e empreenderes de ramos variados), percebi claramente que o advogado estava muito ligado à figura do professor e autor de livros, qualidades que o colocava no cenário de destaque e possibilitaria a busca pelos clientes.
Em um momento seguinte – segunda fase –, aquele em que, efetivamente, iniciei a carreira como advogado, após ser submetido ao exame de ordem, no ano de 1999, comecei a perceber a vinculação da figura do advogado à existência de muitos clientes e, por consequência, inúmeros processos. Quem sabe até era possível afirmar que, sem muito processo não poderia existir o advogado.
Coincidência ou não, teve início nesse momento a minha carreira como professor universitário, no ano 2000, muito focado as disciplinas de Direito Civil e Prática Jurídica, tentando aprender e dividir com os alunos a experiência de colher as informações de um cliente, transformá-las em uma petição inicial e obter um resultado que viesse reconhecer aquele direito debatido em um processo judicial, após alguns anos de tramitação.
Alguns anos se passaram e, certamente, após a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, a partir de 2015, que deu destaque ao protagonismo das partes (magistrados, membros do Ministério Público e advogados); aliado a descoberta do mundo da gestão e do planejamento, quando da conclusão do mestrado na área de administração, ano de 2017, passei a visualizar o nascimento de uma nova fase da advocacia – terceira fase –, aquela em que o advogado começou a ocupar uma posição totalmente diversa daquela que se apresentava na década de 90.
No ano de 2020, momento em que o mundo literalmente parou e que todos deixaram de visitar diariamente os Fóruns e os Tribunais, fácil perceber que o advogado passou a ter a necessidade de ocupar a condição de protagonista nas soluções jurídicas.
Talvez a grande mudança é que, ao invés de elaborar uma petição inicial com o olhar de “acusador, convencedor e muitas vezes de verdadeiro pedinte”, atualmente, as atitudes anteriores ao ajuizamento de qualquer demanda devam ser voltadas para a condição de “solucionador”. Ou seja, o serviço prestado pelo advogado começou a deixar de estar sempre vinculado a existência de um processo, passando a ser aquele em que ao cliente deverá ser apresentada e construída a melhor solução, que muitas vezes sequer deverão chegar ao conhecimento do Poder Judiciário.
Não se tem dúvidas de que a justiça sempre servirá para solucionar os impasses jurídicos que as partes, de maneira direta, não obtiverem sucesso na resolução.
Entretanto, o advogado de hoje precisará demonstrar para o cliente que o processo, em alguns momentos, poderá ser a certeza de que a solução estará cada vez mais distante.
Eis a fase que vive a advocacia, restando ao advogado ter a consciência e a certeza de que o tempo demonstrou que ele é que deverá assumir o protagonismo nas soluções jurídicas.