Fronteiras do Direito

Por Leonardo Branco, Letícia Menegassi Borges e Alexandre Evaristo Pinto

Um tema. Dois convidados. Discussões inteligentes com um pé no direito e outro não.

Quem produz

Leonardo Branco
Conselheiro Titular e Vice-Presidente de Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Letícia Menegassi Borges 
Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogada com experiência em Direito Tributário, atuando nas áreas consultiva e contenciosa. 

Alexandre Evaristo Pinto
Doutorando em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).

STF tem maioria para manter Robinho preso; julgamento continua

O Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu nesta sexta-feira (22) maioria de votos para manter a prisão do ex-jogador de futebol Robinho, condenado por estupro coletivo pela Justiça da Itália.

A Corte analisa, há uma semana, dois pedidos de liberdade da defesa do ex-atleta. O julgamento ocorre no sistema eletrônico do STF, e os ministros têm a próxima terça (26) para depositar os votos.

Até a última atualização desta reportagem, seis dos 11 ministros do Supremo haviam votado para manter Robinho preso (veja aqui). Votaram a favor da continuidade da prisão: Luiz Fux (relator), Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

O ministro Gilmar Mendes foi o único a votar pela soltura do ex-jogador.

Mesmo com a maioria formada, o julgamento continua – e o resultado só será confirmado ao fim do prazo. Os ministros podem, ainda, pedir vista (mais tempo para análise) ou destaque (envio do caso ao plenário físico).

Robinho está preso há oito meses em Tremembé, no interior de São Paulo. Ele cumpre a pena de nove anos de prisão por estupro coletivo a que foi condenado na Itália. O crime ocorreu em 2013, quando o então atleta era um dos principais jogadores do Milan.

As ações analisadas pelo STF questionam a legalidade da prisão de Robinho, que foi preso em março deste ano depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir que ele deveria cumprir — no Brasil — a condenação pelo crime de estupro cometido na Itália.

Na análise dos pedidos, a maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator, Luiz Fux. O magistrado argumentou que não houve ilegalidade na determinação de cumprimento imediato da pena pelo STJ.

“Não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente, tampouco violação das regras de competência jurisdicional”, avaliou Fux.

Justiça mantém penhora de R$ 12 milhões do Corinthians por dívida com patrocinadora

O juiz Paulo Rogério Santos Pinheiro, da 43ª Vara Cível de São Paulo, decidiu manter a penhora de R$ 12,3 milhões em contas bancárias do Corinthians, rejeitando uma impugnação da Caixa Econômica Federal no processo. A decisão está relacionada a uma ação de execução movida pela empresa de apostas PixBet, que cobra o clube por inadimplência contratual.

A disputa judicial começou após o rompimento unilateral de um contrato de patrocínio firmado entre o Corinthians e a PixBet, que previa exclusividade da marca em uniformes e materiais promocionais do clube. A PixBet, que havia pago R$ 30 milhões pelo acordo, foi substituída pela VaideBet sem que a cláusula de preferência fosse respeitada.

Com isso, a empresa entrou na Justiça para exigir a devolução do valor investido, além de uma multa compensatória, totalizando R$ 60 milhões. Embora as partes tenham negociado um acordo para parcelar a dívida até 2025, o clube não cumpriu os termos, levando à retomada da execução judicial.

Entre os valores penhorados estão R$ 3 milhões depositados em uma conta bancária identificada como “Conta Premiações”, que, segundo a Caixa, seria cedida fiduciariamente para amortizar dívidas da construção da Arena Corinthians. No entanto, o juiz considerou que os documentos apresentados pela instituição financeira não comprovaram que os recursos na conta eram exclusivamente provenientes de premiações.

“O controle da conta é feito exclusivamente pelo executado [Corinthians], permitindo o crédito de outros depósitos diversos de recebíveis por premiações”, destacou o magistrado.

Além disso, outras contas do clube, vinculadas a direitos de transmissão e bilheteria, também foram alvo de penhora, elevando o montante total bloqueado.

A Justiça concedeu à Caixa 15 dias para apresentar nova documentação que comprove suas alegações. Enquanto isso, os bloqueios permanecem válidos, mas o levantamento dos valores pela PixBet foi suspenso até a conclusão de trâmites judiciais.

As partes foram intimadas a se manifestar sobre novas impugnações apresentadas pela Caixa, e a disputa segue sem uma definição final.

União deve custear medicamento sem registro na Anvisa para criança

A 3ª Vara Federal de Curitiba determinou, em decisão liminar, que a União forneça o medicamento estiripentol, sem registro na Anvisa, para o tratamento de uma criança de seis anos com síndrome de Dravet, uma forma rara e grave de epilepsia. A decisão seguiu os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal para medicamentos sem registro no país.

O remédio, na dose de 250 mg, será fornecido por dois meses. Após esse período, a família deverá apresentar relatório médico sobre a eficácia do tratamento. O custo mensal do medicamento, de aproximadamente R$ 3 mil, representa uma parcela significativa da renda familiar, cujo rendimento bruto é de R$ 7,8 mil, tornando inviável para a família arcar com as despesas.

A juíza Lília Côrtes de Carvalho de Martino fundamentou a decisão no laudo pericial que apontou o “nível alto de evidência clínica” do estiripentol e sua indispensabilidade no tratamento da paciente. Segundo o relatório, os medicamentos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) foram ineficazes. A magistrada também destacou que o medicamento já foi aprovado para tratar a síndrome de Dravet em países como Japão, Canadá e membros da União Europeia, enquadrando o caso nas exceções previstas pela tese do STF.

A decisão atribui à União a responsabilidade pelo fornecimento, dado que o medicamento não é registrado na Anvisa e não foi avaliado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).

O caso reforça o impacto das diretrizes do STF para assegurar acesso a tratamentos excepcionais em situações específicas, equilibrando a proteção à saúde e a responsabilidade fiscal do Estado.

STJ aponta importância da prevenção de crises ambientais e litígios climáticos

A I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais será realizada nos dias 25 e 26 de novembro, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. O evento promete contribuir significativamente para a Justiça Federal com a aprovação de teses voltadas à interpretação e simplificação de medidas processuais para litígios ambientais, segundo o ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Presidindo a Comissão III, dedicada à gestão judicial de demandas estruturais no contexto das mudanças climáticas, o ministro destacou a relevância do evento. “A Jornada busca fomentar o debate e oferecer respostas jurídicas frente aos frequentes e graves sinistros ambientais que assolam o Brasil”, afirmou Kukina.

A Comissão III recebeu cerca de 100 propostas de teses, demonstrando o interesse acadêmico e técnico em aperfeiçoar o processo estrutural, cuja regulamentação está em discussão no Senado Federal. Kukina ressaltou o papel dos centros e redes de inteligência da Justiça Federal no monitoramento de processos ambientais, indicando estratégias para prevenção e gestão de crises.

“A especialização de unidades judiciais, com equipes multidisciplinares, será essencial para lidar com a complexidade dos casos ambientais, especialmente em situações de pós-desastre”, pontuou.

Alinhamento com a Agenda 2030

O ministro também destacou o alinhamento da Jornada com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16, que promove o acesso à Justiça e a construção de instituições eficazes. “A capacitação contínua de magistrados e servidores é indispensável para enfrentar os desafios impostos pelas mudanças climáticas e pela transição energética”, acrescentou.

Com a participação de especialistas e dezenas de proponentes de teses, a Jornada pretende estabelecer marcos orientadores que fortaleçam a atuação do Judiciário brasileiro em questões ambientais e climáticas.

Redação, com informações do STJ

STJ decide que plano de saúde não precisa cobrir exames realizados no exterior

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que operadoras de planos de saúde não são obrigadas a custear exames médicos realizados no exterior, mesmo que indicados por médicos para minimizar riscos à saúde do beneficiário.

O caso envolveu uma cliente que ajuizou ação contra seu plano de saúde após a negativa de cobertura para um exame recomendado por especialistas. Segundo a paciente, o procedimento seria essencial para determinar o tratamento mais adequado ao seu quadro clínico.

A operadora argumentou que o contrato limitava a cobertura à área geográfica nacional, conforme regulamentações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Apesar disso, decisões de primeira e segunda instâncias consideraram abusiva a negativa, determinando o reembolso do exame feito pela cliente.

No recurso ao STJ, a operadora sustentou que sua obrigação está restrita ao território nacional, conforme estabelecido pela Lei 9.656/1998. A relatora, ministra Nancy Andrighi, acolheu a tese da operadora, destacando que a legislação brasileira exige que os planos de saúde indiquem claramente a área geográfica de cobertura, sendo limitada ao Brasil, salvo cláusula contratual em sentido contrário.

“A área geográfica de abrangência é um elemento essencial do contrato, e o legislador excluiu expressamente a obrigação de custear procedimentos no exterior, salvo se houver previsão contratual específica”, explicou a ministra.

Com a decisão, o STJ reforçou que a cobertura de planos de saúde segue as regulamentações da ANS e está vinculada à área contratada pelo beneficiário, protegendo as operadoras de obrigações não previstas contratualmente.

Redação, com informações do STJ

Justiça do Trabalho mantém penhora de imóvel após devedora não comprovar uso de renda para subsistência no exterior

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu, por unanimidade, manter a penhora de um imóvel de propriedade de uma empresária, rejeitando a alegação de que o bem deveria ser protegido como bem de família. A devedora, alvo de execução trabalhista, argumentou que a renda obtida com o aluguel da propriedade era destinada ao custeio de despesas habitacionais enquanto residia na Argentina, mas não apresentou provas suficientes para sustentar o pedido.

Nos autos, consta que a empresária abandonou o imóvel em 2021, alegando impossibilidade de arcar com os custos condominiais, e transferiu-se para o exterior para residir com um de seus filhos. Posteriormente, doou a propriedade para outro filho, residente no Brasil, justificando a transferência como uma forma de facilitar a administração do imóvel, que foi alugado para gerar renda.

A decisão foi fundamentada na Lei nº 8.009/1990, que garante a impenhorabilidade do bem de família, e na Súmula 486 do Superior Tribunal de Justiça, que estende essa proteção a imóveis alugados cuja renda seja comprovadamente revertida para a subsistência ou moradia dos familiares. O desembargador-relator Wilson Fernandes destacou que cabia à devedora apresentar provas claras de que os recursos do aluguel eram usados para suas despesas, o que não ocorreu.

O magistrado apontou que a doação do imóvel enfraqueceu a justificativa da devedora, ressaltando que bastaria uma procuração para que o filho administrasse o bem. Além disso, apesar de apresentados os contratos de locação, a empresária não anexou comprovantes de transferências bancárias que demonstrassem a destinação da renda para o pagamento de suas despesas.

“Não restaram preenchidos os requisitos fixados na Lei nº 8.009/1990, sendo inviável a caracterização do imóvel em discussão como bem de família. Mantenho, assim, a penhora efetuada”, afirmou Fernandes.

O processo ainda está pendente de julgamento de agravo de instrumento no Tribunal Superior do Trabalho.