
Ethos Podcast
Por Ethos Brasil e MindJus Criminal
O seu podcast sobre investigação defensiva e prova penal 4.0
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A plataforma Ethos Brasil traz a revolução 4.0 para a advocacia criminal brasileira pela porta da investigação defensiva
MindJus Criminal
O Mindjus Criminal tem como objetivo unir Ios advogados que militam na advocacia criminal para promover troca de experiências jurídicas, sem reserva de conhecimento

STF forma maioria para manter condenação de Carla Zambelli a 10 anos de prisão por invasão aos sistemas do CNJ
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (6), para manter a condenação da deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP) a dez anos de prisão pela invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela manutenção da pena, sendo acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin (presidente da Turma) e Luiz Fux. Com o placar de 3 a 0, aguardam-se ainda os votos dos ministros Cármen Lúcia e Flávio Dino.
O julgamento do recurso foi iniciado e será concluído nesta sexta-feira, com uma duração de apenas um dia. A agilidade se deve a um pedido de Moraes a Zanin para reduzir o tempo de análise, que originalmente seria de uma semana. O recurso está sendo analisado no plenário virtual da Corte, formato em que não há debate entre os ministros, que apenas depositam seus votos no sistema eletrônico. A Primeira Turma do STF é composta por Moraes (relator), Cristiano Zanin (presidente), Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux.
VOTO DO RELATOR
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes defendeu o trânsito em julgado do processo, argumentando que os pedidos de Zambelli são meramente “protelatórios”. “Considerando o caráter manifestamente protelatório do presente recurso, evidenciado pela mera reprodução de argumentos anteriormente apresentados, é de rigor a certificação do trânsito em julgado“, afirmou.
Zambelli foi condenada em maio pelos crimes de invasão de dispositivo informático, falsidade ideológica e inserção de dados falsos no sistema do CNJ. A pena inclui dez anos de prisão, perda do mandato parlamentar e o pagamento de R$ 2 milhões por danos morais e coletivos.
Com o julgamento deste recurso, o processo pode ser acelerado rumo ao trânsito em julgado — etapa em que se encerram todas as possibilidades de apelação. Caso os ministros rejeitem o recurso e não vislumbrem espaço para novas contestações, a pena poderá ser executada imediatamente.

Bancário firma acordo em ação de doença ocupacional e vai receber R$ 4,5 milhões
Um acordo de R$ 5 milhões foi homologado no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Segundo Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), durante o segundo dia da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. Este valor representa um dos maiores já registrados na campanha nacional.
O caso envolve um bancário que trabalhou por mais de 17 anos em uma instituição financeira. Ele adquiriu doenças ocupacionais decorrentes de esforço repetitivo e posturas inadequadas. O trabalhador foi afastado em 2022 por auxílio-doença e, posteriormente, aposentado por invalidez. A audiência de conciliação foi conduzida pela juíza do trabalho Fernanda Antunes Marques Junqueira.
A instituição bancária, representada por seus advogados, e a parte autora, também representada por seu advogado, chegaram a um consenso para compensar os danos causados. O acordo prevê o pagamento de R$ 4,5 milhões ao trabalhador e R$ 500 mil aos seus advogados, divididos em duas parcelas, com vencimentos em 4 de junho e 10 de julho de 2025. A empresa também arcará com os honorários periciais, sem incidência de impostos.
CONCILIAÇÃO HUMANIZA
A homologação do acordo ocorreu por videoconferência, com as partes confirmando o consenso virtualmente. O processo agora segue para o gabinete de origem.
A juíza Fernanda Antunes Marques Junqueira reforçou a importância da conciliação no sistema judiciário. “Mais do que um resultado financeiro expressivo, este acordo demonstra o sucesso da conciliação como instrumento de humanização da Justiça. Ao optar pelo diálogo, as partes demonstram que a busca pelo consenso é uma alternativa eficaz para a construção de uma sociedade mais pacífica”, declarou.
O TRT-14 se destaca na liderança do número de conciliações de segundo grau entre os Tribunais de Pequeno Porte do país, conforme dados disponíveis no painel oficial do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A campanha nacional, coordenada pelo CSJT, busca fortalecer o Judiciário como agente de pacificação social, promovendo o diálogo e a resolução consensual de conflitos trabalhistas.

Mendonça pede vista e suspende julgamento de desembargador suspeito por “rachadinha”; condenação pode prescrever
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento de recursos do desembargador Mauro José do Nascimento Campello, do Tribunal de Justiça de Roraima. Campello busca reverter uma condenação pelo crime de concussão que resultou na perda de seu cargo.
Até o momento, dois votos foram proferidos pela rejeição dos recursos e pela manutenção da condenação, dos ministros Edson Fachin (relator) e Gilmar Mendes. Não há data definida para a retomada da votação. Pelo regimento interno do STF, o ministro que pede vista tem até 90 dias para devolver o processo, caso contrário, o caso é automaticamente liberado para voltar à pauta.
Ministros ouvidos pela reportagem calculam que o caso poderá prescrever em setembro, esgotando o prazo para a execução da punição imposta ao réu.
ACUSAÇÃO E AFASTAMENTO
O desembargador foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a dois anos e seis meses de reclusão por suspeita de “rachadinha”. A investigação aponta que ele exigia parte dos salários de uma funcionária comissionada em troca de sua nomeação e permanência no cargo. Uma servidora do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) denunciou o esquema, que teria ocorrido quando Campello era presidente da Corte, entre 2003 e 2005. O magistrado nega as irregularidades e alega que a investigação foi aberta “por vingança”.
Campello está afastado de suas funções desde 2017. Ele tentou retornar ao cargo, mas um habeas corpus foi negado pelo STF. Há oito anos, a vaga é ocupada interinamente por um juiz convocado. A perda definitiva do cargo depende do trânsito em julgado da condenação, ou seja, do esgotamento de todos os recursos.
A investigação foi conduzida pelo ex-ministro Anderson Torres, que fez carreira como delegado da Polícia Federal e sucedeu André Mendonça no Ministério da Justiça.
ANÁLISE
A esposa do desembargador, Larissa de Paula Mendes Campello, também foi condenada no processo. Segundo a denúncia, mensalmente um envelope com o dinheiro era entregue pessoalmente a Larissa. A senha para a propina, de acordo com o Ministério Público, era “xerox“. Ela também nega qualquer irregularidade.
A denúncia do Ministério Público descreve que “o referido denunciado engendrou e executou um esquema para obter vantagem indevida em benefício próprio, dos seus familiares e de pessoas a ele vinculadas por laços afetivos, exigindo dos servidores que ocupavam cargos comissionados que repassasse às pessoas por ele indicadas parte das gratificações percebidas pelo exercício da função. Além disto, conduzia a sua vida pessoal sem observar os valores éticos exigidos dos agentes políticos, adotando postura incompatível com a dignidade do cargo“.
O processo foi julgado no STJ devido ao foro privilegiado do desembargador na Corte. O ministro Mauro Campbell, atual corregedor nacional da Justiça, foi o relator do caso no STJ. Em seu voto, Campbell afirmou que o desembargador Campello “esteve envolvido pessoalmente com os fatos ilícitos” e exerceu “coerção” sobre a servidora obrigada a devolver parte dos salários.
“O crime foi praticado com infringência dos mais elementares dos princípios que norteiam o exercício da função pública, em especial da legalidade, moralidade e impessoalidade, o que evidencia manifesta incompatibilidade do seu agente com o exercício da função pública de desembargador”, destacou o acórdão do STJ que condenou Mauro Campello. “O delito pelo qual ora é condenado, concussão, revela justamente violação aos deveres mantidos com a administração pública.“

Desemprego não justifica negativa de redução de pena para réu primário no tráfico, diz STJ
A falta de emprego não pode ser o único critério para presumir que um acusado faz do tráfico de drogas seu meio de subsistência, e, portanto, não deve ser utilizado para negar benefícios legais a réus primários. Com esse entendimento, o ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu um recurso que resultou na redução significativa da pena de um homem condenado por tráfico.
O réu havia sido sentenciado a cinco anos, dois meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por tráfico de drogas. Sua defesa recorreu da decisão, buscando a redução da pena ou sua substituição por medidas mais brandas, alegando que o acusado era réu primário. O pedido foi inicialmente negado.
Os advogados então recorreram ao STJ, sustentando que a dosimetria da pena aplicada era ilegal. Eles argumentaram que a possibilidade de redução da pena está prevista no artigo 33 do Código Penal e que o réu não possuía antecedentes criminais, não integrava organização criminosa e não fazia do tráfico seu meio de subsistência.
ANÁLISE E CONSTRANGIMENTO
Ao analisar o mérito do caso, o ministro Schietti Cruz observou que as instâncias anteriores indeferiram o pedido de redução da pena com base em dois argumentos principais: a grande quantidade de drogas apreendida e a falta de comprovação de atividade lícita (emprego) por parte do réu.
No entanto, o ministro destacou que não se pode inferir que alguém se dedica a atividades criminosas apenas por estar desempregado, uma situação que, segundo ele, é muitas vezes involuntária e comum na realidade social brasileira. Ele também ponderou que a quantidade de drogas, por si só, não deve ser o único parâmetro para negar o benefício da redução de pena em casos de réu primário.
“Nesse contexto, a Corte estadual afastou a incidência do benefício em questão em razão da grande quantidade de drogas apreendidas e da ausência de comprovação de exercício de atividade lícita pelo réu. Contudo, o simples fato de ele não ter comprovado o exercício de atividade lícita à época dos fatos não pode, evidentemente, levar à conclusão contrária, qual seja, a de que se dedica a atividades criminosas, até porque o desemprego, diante da realidade social brasileira, representa, na verdade, um infortúnio de boa parte da população, e não algo tencionado“, escreveu o ministro em sua decisão.
Diante do exposto, o ministro reconheceu a existência de constrangimento ilegal e reduziu a pena do réu para um ano, oito meses e 25 dias de reclusão, além de 173 dias-multa, em regime inicial semiaberto.
“Assim, uma vez que, no caso, a quantidade de droga apreendida, que também foi fundamento para majorar a pena-base, foi sopesada para, isoladamente, levar à conclusão de que o réu seria dedicado a atividades criminosas, reputo evidenciado o apontado constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima“, concluiu Schietti Cruz.

Justiça do Trabalho mantém justa causa de professor de matemática por comentários homofóbicos em sala de aula
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve a demissão por justa causa de um professor de matemática que fez comentários homofóbicos durante uma aula em uma escola pública. O colegiado concluiu pela legalidade do processo disciplinar e pela gravidade das falas, consideradas incompatíveis com a função docente.
O CASO
O professor foi desligado após comentários feitos durante uma aula de matemática, referentes a uniões homoafetivas, serem gravados por alunos. No áudio, ele afirmou, entre outras coisas, que “sempre foi contra essas coisas” e questionou o casamento entre pessoas do mesmo sexo, dizendo: “Agora falar que vai no cartório, que vai se casar?“. Em outro momento, também declarou: “Se é que podemos chamar isso de casamento (…)“.
Segundo o processo, o docente ainda teria comparado práticas sexuais de humanos e animais e afirmado que uma mulher que gera um bebê para casal homoafetivo seria “uma prostituta”. O conteúdo foi divulgado nas redes sociais, desencadeando protestos em frente à escola.
Em sua defesa, o professor alegou que a gravação foi feita sem autorização e negou a prática de qualquer falta disciplinar, ressaltando seus quase 30 anos de carreira sem punições anteriores. A instituição, por sua vez, sustentou a legalidade do processo administrativo e considerou a demissão compatível com a gravidade da conduta, com base nos artigos 482, “b” e “j”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
PRECONCEITO
Ao analisar o caso, o relator, juiz convocado Ronaldo Oliveira Siandela, afirmou que não houve qualquer nulidade no procedimento administrativo e destacou que foram respeitados os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Segundo o magistrado, a gravação feita por um dos alunos é válida como prova, conforme entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O julgador ressaltou que o ambiente escolar deve ser um espaço de inclusão, respeito e promoção dos direitos humanos, não sendo possível relativizar condutas que perpetuem preconceitos. Para ele, as manifestações do professor, feitas durante uma aula de matemática, desvirtuaram o propósito educacional e contribuíram para a reprodução de “lógicas perversas de opressão” e “incremento do preconceito“.
“O meio escolar deve propiciar e fomentar espaços para o diálogo, reflexão e desmistificação dos muitos preconceitos, inclusive que circundam a temática da diversidade sexual e consequentemente a homofobia“, pontuou o juiz.
O magistrado também enfatizou que o não reconhecimento da diversidade é uma forma de agressão, ainda que não envolva violência física ou verbal direta. Concluindo que a conduta foi grave e incompatível com a fidúcia exigida na relação de emprego, especialmente em instituição pública de ensino, o colegiado decidiu, por unanimidade, manter a justa causa aplicada e afastar os pedidos de reintegração e indenização por danos morais.

Bolsonaro nega à PF ter entrado em contato com autoridades dos Estados Unidos para solicitar sanções
O ex-presidente Jair Bolsonaro prestou depoimento à Polícia Federal (PF) nesta quinta-feira (5) e negou ter feito contato com autoridades do governo dos Estados Unidos para promover sanções contra figuras brasileiras, incluindo o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Bolsonaro foi ouvido no âmbito de um inquérito que investiga a suposta atuação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) para incitar o governo norte-americano a adotar medidas punitivas contra o ministro Moraes. O magistrado é relator do caso e também responsável por ações da trama golpista e do inquérito das fake news.
INTERFERÊNCIA SUSPEITA
Para Moraes, Bolsonaro deveria prestar esclarecimentos por ser “diretamente beneficiado” pelas ações do filho e por ter declarado à imprensa que estava custeando as despesas de Eduardo no exterior. Em março deste ano, Eduardo Bolsonaro pediu licença de 122 dias de seu mandato parlamentar e mudou-se para os Estados Unidos.
Durante o depoimento, o ex-presidente afirmou que não realizou nenhum contato com autoridades norte-americanas para tratar de possíveis sanções. Bolsonaro também sustentou que a atuação de Eduardo nos Estados Unidos é independente e que não participa de seus atos. “Que as ações realizadas por Eduardo Bolsonaro são independentes e realizadas por conta própria; que não auxilia ou determina a Eduardo Bolsonaro qualquer tipo de ação nos Estados Unidos“, diz um trecho do depoimento.
O ex-presidente também declarou aos delegados que os “Estados Unidos não aplicariam sanções por lobby [pressão] de terceiros“.
ENVIO DE RECURSOS
Na mesma oitiva, Bolsonaro confirmou ter enviado R$ 2 milhões para cobrir as despesas de Eduardo nos Estados Unidos. Segundo o ex-presidente, os valores foram repassados diretamente de sua conta bancária e são provenientes de doações via Pix feitas por seus apoiadores em 2023, período em que Bolsonaro recebeu R$ 17 milhões em transferências.
Após a abertura do inquérito, Eduardo Bolsonaro classificou o pedido de investigação como uma medida “injusta e desesperada”. “Só configura aquilo que sempre falamos: o Brasil vive um regime de exceção, onde tudo no Judiciário depende de quem seja o cliente“, declarou o deputado.

Bancário firma acordo em ação de doença ocupacional e vai receber R$ 4,5 milhões
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Moraes manda PF liberar acesso a dados de celulares de Mauro Cid para defesa de réus em caso da tentativa de golpe
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