Ethos Podcast

Por Ethos Brasil e MindJus Criminal

O seu podcast sobre investigação defensiva e prova penal 4.0 

Quem produz

Ehos Brasil

A plataforma Ethos Brasil  traz a revolução 4.0 para a advocacia criminal brasileira pela porta da investigação defensiva


MindJus Criminal 

O Mindjus Criminal tem como objetivo unir Ios advogados que militam na advocacia criminal para promover troca de experiências jurídicas, sem reserva de conhecimento

Justiça mantém penhora de R$ 12 milhões do Corinthians por dívida com patrocinadora

O juiz Paulo Rogério Santos Pinheiro, da 43ª Vara Cível de São Paulo, decidiu manter a penhora de R$ 12,3 milhões em contas bancárias do Corinthians, rejeitando uma impugnação da Caixa Econômica Federal no processo. A decisão está relacionada a uma ação de execução movida pela empresa de apostas PixBet, que cobra o clube por inadimplência contratual.

A disputa judicial começou após o rompimento unilateral de um contrato de patrocínio firmado entre o Corinthians e a PixBet, que previa exclusividade da marca em uniformes e materiais promocionais do clube. A PixBet, que havia pago R$ 30 milhões pelo acordo, foi substituída pela VaideBet sem que a cláusula de preferência fosse respeitada.

Com isso, a empresa entrou na Justiça para exigir a devolução do valor investido, além de uma multa compensatória, totalizando R$ 60 milhões. Embora as partes tenham negociado um acordo para parcelar a dívida até 2025, o clube não cumpriu os termos, levando à retomada da execução judicial.

Entre os valores penhorados estão R$ 3 milhões depositados em uma conta bancária identificada como “Conta Premiações”, que, segundo a Caixa, seria cedida fiduciariamente para amortizar dívidas da construção da Arena Corinthians. No entanto, o juiz considerou que os documentos apresentados pela instituição financeira não comprovaram que os recursos na conta eram exclusivamente provenientes de premiações.

“O controle da conta é feito exclusivamente pelo executado [Corinthians], permitindo o crédito de outros depósitos diversos de recebíveis por premiações”, destacou o magistrado.

Além disso, outras contas do clube, vinculadas a direitos de transmissão e bilheteria, também foram alvo de penhora, elevando o montante total bloqueado.

A Justiça concedeu à Caixa 15 dias para apresentar nova documentação que comprove suas alegações. Enquanto isso, os bloqueios permanecem válidos, mas o levantamento dos valores pela PixBet foi suspenso até a conclusão de trâmites judiciais.

As partes foram intimadas a se manifestar sobre novas impugnações apresentadas pela Caixa, e a disputa segue sem uma definição final.

União deve custear medicamento sem registro na Anvisa para criança

A 3ª Vara Federal de Curitiba determinou, em decisão liminar, que a União forneça o medicamento estiripentol, sem registro na Anvisa, para o tratamento de uma criança de seis anos com síndrome de Dravet, uma forma rara e grave de epilepsia. A decisão seguiu os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal para medicamentos sem registro no país.

O remédio, na dose de 250 mg, será fornecido por dois meses. Após esse período, a família deverá apresentar relatório médico sobre a eficácia do tratamento. O custo mensal do medicamento, de aproximadamente R$ 3 mil, representa uma parcela significativa da renda familiar, cujo rendimento bruto é de R$ 7,8 mil, tornando inviável para a família arcar com as despesas.

A juíza Lília Côrtes de Carvalho de Martino fundamentou a decisão no laudo pericial que apontou o “nível alto de evidência clínica” do estiripentol e sua indispensabilidade no tratamento da paciente. Segundo o relatório, os medicamentos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) foram ineficazes. A magistrada também destacou que o medicamento já foi aprovado para tratar a síndrome de Dravet em países como Japão, Canadá e membros da União Europeia, enquadrando o caso nas exceções previstas pela tese do STF.

A decisão atribui à União a responsabilidade pelo fornecimento, dado que o medicamento não é registrado na Anvisa e não foi avaliado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).

O caso reforça o impacto das diretrizes do STF para assegurar acesso a tratamentos excepcionais em situações específicas, equilibrando a proteção à saúde e a responsabilidade fiscal do Estado.

STJ aponta importância da prevenção de crises ambientais e litígios climáticos

A I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais será realizada nos dias 25 e 26 de novembro, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. O evento promete contribuir significativamente para a Justiça Federal com a aprovação de teses voltadas à interpretação e simplificação de medidas processuais para litígios ambientais, segundo o ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Presidindo a Comissão III, dedicada à gestão judicial de demandas estruturais no contexto das mudanças climáticas, o ministro destacou a relevância do evento. “A Jornada busca fomentar o debate e oferecer respostas jurídicas frente aos frequentes e graves sinistros ambientais que assolam o Brasil”, afirmou Kukina.

A Comissão III recebeu cerca de 100 propostas de teses, demonstrando o interesse acadêmico e técnico em aperfeiçoar o processo estrutural, cuja regulamentação está em discussão no Senado Federal. Kukina ressaltou o papel dos centros e redes de inteligência da Justiça Federal no monitoramento de processos ambientais, indicando estratégias para prevenção e gestão de crises.

“A especialização de unidades judiciais, com equipes multidisciplinares, será essencial para lidar com a complexidade dos casos ambientais, especialmente em situações de pós-desastre”, pontuou.

Alinhamento com a Agenda 2030

O ministro também destacou o alinhamento da Jornada com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16, que promove o acesso à Justiça e a construção de instituições eficazes. “A capacitação contínua de magistrados e servidores é indispensável para enfrentar os desafios impostos pelas mudanças climáticas e pela transição energética”, acrescentou.

Com a participação de especialistas e dezenas de proponentes de teses, a Jornada pretende estabelecer marcos orientadores que fortaleçam a atuação do Judiciário brasileiro em questões ambientais e climáticas.

Redação, com informações do STJ

STJ decide que plano de saúde não precisa cobrir exames realizados no exterior

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que operadoras de planos de saúde não são obrigadas a custear exames médicos realizados no exterior, mesmo que indicados por médicos para minimizar riscos à saúde do beneficiário.

O caso envolveu uma cliente que ajuizou ação contra seu plano de saúde após a negativa de cobertura para um exame recomendado por especialistas. Segundo a paciente, o procedimento seria essencial para determinar o tratamento mais adequado ao seu quadro clínico.

A operadora argumentou que o contrato limitava a cobertura à área geográfica nacional, conforme regulamentações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Apesar disso, decisões de primeira e segunda instâncias consideraram abusiva a negativa, determinando o reembolso do exame feito pela cliente.

No recurso ao STJ, a operadora sustentou que sua obrigação está restrita ao território nacional, conforme estabelecido pela Lei 9.656/1998. A relatora, ministra Nancy Andrighi, acolheu a tese da operadora, destacando que a legislação brasileira exige que os planos de saúde indiquem claramente a área geográfica de cobertura, sendo limitada ao Brasil, salvo cláusula contratual em sentido contrário.

“A área geográfica de abrangência é um elemento essencial do contrato, e o legislador excluiu expressamente a obrigação de custear procedimentos no exterior, salvo se houver previsão contratual específica”, explicou a ministra.

Com a decisão, o STJ reforçou que a cobertura de planos de saúde segue as regulamentações da ANS e está vinculada à área contratada pelo beneficiário, protegendo as operadoras de obrigações não previstas contratualmente.

Redação, com informações do STJ

Justiça do Trabalho mantém penhora de imóvel após devedora não comprovar uso de renda para subsistência no exterior

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu, por unanimidade, manter a penhora de um imóvel de propriedade de uma empresária, rejeitando a alegação de que o bem deveria ser protegido como bem de família. A devedora, alvo de execução trabalhista, argumentou que a renda obtida com o aluguel da propriedade era destinada ao custeio de despesas habitacionais enquanto residia na Argentina, mas não apresentou provas suficientes para sustentar o pedido.

Nos autos, consta que a empresária abandonou o imóvel em 2021, alegando impossibilidade de arcar com os custos condominiais, e transferiu-se para o exterior para residir com um de seus filhos. Posteriormente, doou a propriedade para outro filho, residente no Brasil, justificando a transferência como uma forma de facilitar a administração do imóvel, que foi alugado para gerar renda.

A decisão foi fundamentada na Lei nº 8.009/1990, que garante a impenhorabilidade do bem de família, e na Súmula 486 do Superior Tribunal de Justiça, que estende essa proteção a imóveis alugados cuja renda seja comprovadamente revertida para a subsistência ou moradia dos familiares. O desembargador-relator Wilson Fernandes destacou que cabia à devedora apresentar provas claras de que os recursos do aluguel eram usados para suas despesas, o que não ocorreu.

O magistrado apontou que a doação do imóvel enfraqueceu a justificativa da devedora, ressaltando que bastaria uma procuração para que o filho administrasse o bem. Além disso, apesar de apresentados os contratos de locação, a empresária não anexou comprovantes de transferências bancárias que demonstrassem a destinação da renda para o pagamento de suas despesas.

“Não restaram preenchidos os requisitos fixados na Lei nº 8.009/1990, sendo inviável a caracterização do imóvel em discussão como bem de família. Mantenho, assim, a penhora efetuada”, afirmou Fernandes.

O processo ainda está pendente de julgamento de agravo de instrumento no Tribunal Superior do Trabalho.

STF analisará exames invasivos para mulheres em concursos das Forças Armadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a exigência de inspeções médicas invasivas e diferenciadas para mulheres em concursos públicos das Forças Armadas contraria os direitos fundamentais à igualdade, à intimidade e à privacidade. O caso, que terá repercussão geral (Tema 1.343), será vinculante para todos os tribunais do país.

A controvérsia surgiu após uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) questionar a exigência de laudos médicos que descrevem o estado das mamas e genitais ou a realização de verificações clínicas durante a inspeção de saúde em concursos da Marinha.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) considerou a regra discriminatória, destacando que homens não passam por exames equivalentes, embora também possam apresentar condições como tumores testiculares ou mamários.

A União, em recurso ao STF, argumentou que os exames diferenciados são necessários devido às peculiaridades dos sistemas reprodutivos e não configuram discriminação de gênero. A Marinha justificou que tais inspeções visam detectar condições incapacitantes específicas que poderiam ser negligenciadas.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, destacou que o Supremo tem reiterado sua preocupação com a igualdade de gênero em concursos públicos e ressaltou a importância do tema em relação à proteção da privacidade e da integridade física.

O mérito da questão será avaliado em julgamento pelo Plenário, ainda sem data definida. Caso a Corte decida pela inconstitucionalidade das inspeções, as regras atuais deverão ser revistas em todos os concursos das Forças Armadas.

Redação, com informações do STF