Ethos Podcast

Por Ethos Brasil e MindJus Criminal

O seu podcast sobre investigação defensiva e prova penal 4.0 

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Ehos Brasil

A plataforma Ethos Brasil  traz a revolução 4.0 para a advocacia criminal brasileira pela porta da investigação defensiva


MindJus Criminal 

O Mindjus Criminal tem como objetivo unir Ios advogados que militam na advocacia criminal para promover troca de experiências jurídicas, sem reserva de conhecimento

Audiência sobre aumento do IOF no STF termina sem acordo entre Governo e Congresso; decisão caberá a Moraes

O Supremo Tribunal Federal realizou nesta terça-feira (15) audiência de conciliação para discutir a legalidade dos decretos que aumentaram as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A sessão contou com representantes do governo federal, Congresso Nacional, PGR e partidos políticos, mas não resultou em acordo. A decisão agora cabe ao relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes.

Participaram do encontro advogados da União, do Ministério da Fazenda, das casas legislativas e dos partidos PL e PSOL, autores de ações que questionam os decretos presidenciais 12.466, 12.467 e 12.499/2025. Também estiveram presentes representantes da base governista, que ajuizaram ação em defesa da medida.  

Durante a audiência, os participantes mantiveram as posições já defendidas nos autos. O governo e seus aliados sustentaram a legalidade dos decretos, enquanto PL e PSOL reiteraram pedidos de inconstitucionalidade. Diante da impossibilidade de consenso, o ministro Moraes determinou a conclusão dos autos para julgamento pelo plenário.  

A representante do Senado, Gabrielle Tatith Pereira, solicitou prazo para novas negociações, desde que mantida a liminar que suspende os efeitos dos decretos. A maioria, porém, entendeu preferível aguardar a decisão final do STF.  

Em decisão anterior, Moraes havia suspendido os aumentos do IOF por considerar possível desvio de finalidade, já que a expectativa de arrecadação adicional chegava a R$ 41 bilhões até 2026. O ministro também suspendeu decreto legislativo que tentava sustar os atos do Executivo, por entender violação à separação de Poderes.  

As ações (ADIs 7.827, 7.839 e ADC 96) seguem para análise do plenário do Supremo, que decidirá sobre a validade dos reajustes tributários.

Fonte: STF

TRF-5 mantém condenação de casal por manter mulher em trabalho análogo à escravidão por mais 30 anos 

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) confirmou a condenação de um pastor evangélico e uma professora por submeterem uma mulher a trabalho análogo à escravidão por mais de 30 anos em Mossoró (RN). A decisão da 7ª Turma, publicada em 3 de julho, manteve as penas de 3 anos e 9 meses de reclusão para o pastor e 2 anos e 11 meses para a professora, além de multa.  

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a vítima foi submetida a jornadas exaustivas sem remuneração desde os 16 anos de idade. O caso veio à tona em 2022 após denúncia anônima, resultando em operação conjunta da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal e Defensoria Pública da União.  

Os autos do processo revelam que a mulher era responsável por todos os serviços domésticos e cuidados com os filhos e netos do casal, trabalhando sem folgas ou férias. Em depoimento, ela relatou ter sofrido abusos sexuais pelo pastor durante dez anos.  

O casal recorreu alegando tratar-se apenas de irregularidade trabalhista e que a vítima era tratada “como filha”. O TRF-5 considerou provados os crimes com base em depoimentos e relatório dos auditores fiscais, que constataram condições análogas à escravidão.  

O MPF solicitou aumento das penas, mas o tribunal manteve as condenações originais. O pastor chegou a orientar a esposa sobre a formalização do vínculo trabalhista por temer denúncias, tendo sido comprovado o recolhimento de contribuição previdenciária por breve período.

Com informações do G1

PGR nega perdão judicial a Mauro Cid em processo sobre tentativa de golpe e aponta comportamento contraditório e omissões de informações

A Procuradoria Geral da República (PGR) negou pedido de perdão judicial ao tenente-coronel Mauro Cid em ação penal que investiga a tentativa de golpe de Estado em 2022. Em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (14), o procurador-geral Paulo Gonet argumentou que o militar apresentou “comportamento contraditório” em sua delação premiada, com omissões e resistência ao cumprimento integral do acordo.  

A PGR sugeriu que a redução de pena pelo acordo de colaboração seja fixada no mínimo legal (1/3), em vez do máximo possível (2/3). O órgão também rejeitou a conversão automática da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, como solicitaram algumas defesas.  

No documento de 517 páginas, a PGR destacou que, apesar de ter fornecido informações úteis, Cid foi superficial em seus depoimentos sobre os fatos mais graves. O texto menciona ainda investigação sobre suposto perfil no Instagram vinculado ao e-mail do militar (@gabrielar702), usado para contato com pessoas próximas a Bolsonaro, mas ressalta que não há conclusão definitiva sobre a autoria.  

A PGR manteve a validade do acordo de delação, rejeitando pedidos de anulação feitos por outros réus, mas considerou que a conduta do colaborador foi ambígua. Além da posição sobre Cid, o órgão pediu a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outras sete pessoas no processo.  

A decisão final sobre o caso caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ação no STF. A defesa de Mauro Cid nega que o militar tenha usado o perfil investigado no Instagram.

“Obstáculo ao acesso à Justiça”: OAB vai ao STF contra taxa judiciária de 2% sobre crédito na fase de cumprimento de sentença no TJ-SP

O Conselho Federal da OAB (CFOAB) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7718. A ação, sob relatoria do ministro Flávio Dino, questiona a constitucionalidade da norma que institui a cobrança de taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito na fase de cumprimento de sentença, prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual 11.608/2003, com redação dada pela Lei 17.785/2023.

Para a OAB Nacional, a medida representa um obstáculo desproporcional ao acesso à Justiça e afronta garantias fundamentais previstas na Constituição Federal, como a inafastabilidade da tutela jurisdicional, a vedação ao confisco e o princípio da proporcionalidade tributária. A entidade argumenta que a cobrança imposta ao jurisdicionado para viabilizar o cumprimento da sentença transforma o exercício do direito em um privilégio econômico, contrariando os pilares democráticos do Estado de Direito.

No requerimento, assinado pela presidente em exercício do CFOAB, Rose Morais, pelo procurador constitucional da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e pela advogada Bruna Santos Costa, a OAB defende que o direito de acesso à Justiça, consagrado no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição, não se esgota na obtenção de uma sentença judicial, mas inclui a efetiva concretização desse direito por meio de seu cumprimento. A criação de um novo custo para essa etapa do processo, conforme avalia a entidade, afronta a própria essência do processo civil contemporâneo, que busca assegurar não apenas a declaração, mas também a execução do direito.

COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

Outro argumento apresentado pela OAB diz respeito à invasão da competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de processo. A entidade alega que a norma de São Paulo, ao instituir nova hipótese de incidência de taxa, interfere diretamente na estrutura do processo civil brasileiro, matéria de competência exclusiva da legislação federal.

O pedido de ingresso como amicus curiae ainda sustenta que o cumprimento de sentença integra a mesma relação processual inaugurada com a petição inicial, e não constitui um novo serviço jurisdicional a justificar a cobrança de nova taxa.

A OAB também alerta para o risco de que tal medida seja replicada por outros estados da federação, o que poderia desencadear uma ameaça sistêmica ao acesso à Justiça em todo o país.

DEFESA DA CONSTITUIÇÃO

Por fim, o documento reitera a missão institucional da Ordem dos Advogados do Brasil na defesa da Constituição, da ordem jurídica e dos direitos fundamentais, conforme previsto no artigo 44 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994). Para a entidade, garantir o acesso pleno e efetivo ao Poder Judiciário é indispensável para assegurar a cidadania e a igualdade de todos perante a lei. Medidas que estabelecem barreiras econômicas ao exercício desse direito representam um retrocesso incompatível com os princípios constitucionais que regem o Estado Democrático de Direito.

O julgamento da ADI 7718 está previsto para ocorrer no Plenário Virtual do STF a partir do dia 1º de agosto.

TRT-3 condena mineradora por dispensa discriminatória de trabalhador com síndrome do pânico

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) condenou uma mineradora a pagar R$ 25 mil por danos morais a um ferroviário dispensado enquanto tratava síndrome do pânico. A decisão também determinou o pagamento em dobro dos salários do período entre a dispensa e a sentença, por reconhecer o caráter discriminatório da rescisão contratual.  

O trabalhador, que atuou por 11 anos como oficial de operações, alegou que foi desligado em 2019 enquanto enfrentava problemas de saúde mental, incluindo síndrome do pânico, insônia, ansiedade e depressão. Laudos médicos comprovaram que ele estava em tratamento desde 2018, com recomendação de acompanhamento psiquiátrico contínuo.  

Em primeira instância, a Justiça rejeitou os argumentos do empregado, com base em perícia que atestou sua aptidão laboral na data do exame, embora confirmasse o diagnóstico. A relatora do recurso, desembargadora Maria Cecília Alves Pinto, considerou que a empresa não comprovou a capacidade do trabalhador na data real da dispensa.  

A decisão aplicou a Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a dispensa de empregados com doenças graves sem justificativa plausível. O colegiado entendeu que a síndrome do pânico, por seu caráter estigmatizante, exigia tratamento diferenciado por parte da empregadora.  

A mineradora foi condenada ao pagamento dos valores retroativos e à indenização por danos morais. O caso foi julgado com base na Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho.

FONTE: TRT DA 3° REGIÃO

Justiça de SC confirma decisão do Júri que reclassificou crime de tentativa de homicídio para lesão corporal 

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve decisão do Tribunal do Júri que reclassificou a acusação contra um homem de tentativa de homicídio para lesão corporal grave. O desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann rejeitou recurso do Ministério Público e confirmou a pena de um ano e nove meses de prisão em regime semiaberto.  

O caso envolvia acusação de que o réu teria tentado matar a ex-companheira ao dirigir propositalmente contra outro veículo. O Ministério Público alegou que o acusado agiu com dolo eventual, mas o júri aceitou a versão da defesa de que não houve intenção homicida.  

Em sua decisão, o desembargador Brüggemann destacou o princípio da soberania do júri, afirmando que cabe aos jurados avaliar as provas e decidir qual versão melhor reflete os fatos. O magistrado considerou que a decisão do conselho de sentença estava fundamentada nos autos e não apresentava contradição com as provas.  

A defesa do réu, exercida pelos advogados Matheus Menna e Osvaldo Duncke, sustentou que seu cliente não tinha intenção de matar a ex-companheira, lembrando que o impacto mais forte do acidente ocorreu do lado do motorista.  

O processo segue sob o número 0004884-70.2019.8.24.0064 no TJ-SC.