
Direito ao Ponto
Por Roberto Cestari, Lucas Lopes
e Ederson Rodrigues
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Desembargador do TRF-1 apresenta ao CNJ método que zerou acervo com mais de 40 mil processos e disponibiliza projeto para ser expandido a outras instâncias judiciárias
O desembargador federal Eduardo Morais da Rocha, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), recebeu em seu gabinete o conselheiro do CNJ e ouvidor nacional de Justiça, Marcello Terto e Silva, para apresentar o método de trabalho adotado desde que assumiu o cargo, em abril de 2022, e que possibilitou zerar o acervo de processos não pautados do gabinete com o julgamento de mais de 40 mil processos.
“Quando cheguei, o acervo era de mais de 41 mil processos. Minha preocupação maior era dar andamento aos processos de matéria previdenciária. Nossa Constituição é a que mais consagra os direitos sociais no mundo. Por isso, habilitar herdeiros era o que mais me causava tristeza, porque o beneficiário já havia falecido quando seu processo chegava a julgamento. Agora, todos estão recebendo em vida”, contou Morais da Rocha.
O desembargador explicou ao conselheiro-ouvidor do CNJ Marcello Terto que a metodologia não emprega o uso de Inteligência Artificial (IA). “São planilhas Excel salvas no OneDrive em que toda a equipe do gabinete acessa e organiza o acervo cronologicamente. O projeto é altamente customizável e pode ser adaptado à IA, o que permitirá ainda mais êxito em sua aplicação”, observou o desembargador.
O ouvidor do CNJ parabenizou o desembargador Morais da Rocha e toda a equipe pela iniciativa. “O que deveria ser visto como algo natural, vemos como sobrenatural, então, precisamos buscar expandir essa experiência”, declarou Marcello Terto. Nesse sentido, Morais da Rocha afirmou que “o CNJ é o melhor órgão para replicar e aperfeiçoar a solução que desenvolvemos”.
Durante a visita, o desembargador federal ainda convidou o conselheiro-ouvidor para conferir as planilhas, em tempo real, em que os processos do gabinete são organizados. “Não há pendências, mas, enquanto estávamos ali conversando, acabaram de chegar sete processos, sendo agora o número do acervo do gabinete”, explicou. “Minha ideia é expandir, para que esse projeto seja de domínio público e possa contribuir com outras instâncias judiciárias”, disse Morais da Rocha.
ESTATÍSTICAS
· Em junho de 2025, o acervo do gabinete tem 854 processos conclusos e 2.302 tramitando.
· Em 2024, o gabinete iniciou o ano com 7.744 processos tramitando e 5.012 conclusos.
· O estoque de processos conclusos não pautados está zerado.
· Os processos que chegam diariamente, se aptos, são incluídos em pauta até o fim da mesma semana.

Golpe do falso advogado: OAB-DF e TJDFT passam a atuar em conjunto com ações de combate e prevenção para proteger jurisdicionados e advocacia
Com o avanço das fraudes que colocam em risco a confiança na advocacia e prejudicam diversas vítimas no DF, a Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) firmou uma parceria estratégica com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para enfrentar o golpe do falso advogado. A atuação conjunta visa ampliar medidas preventivas e de conscientização para proteger a sociedade e preservar a credibilidade da advocacia.
O encontro contou com a presença do presidente da OAB/DF, Paulo Maurício Siqueira (Poli) e do presidente do TJDFT, desembargador Waldir Leôncio Junior. Na ocasião, representantes das duas entidades discutiram iniciativas que vão desde campanhas educativas até ações de segurança institucional.
“O golpe do falso advogado tem se tornado endêmico, em nível nacional, o que afeta não apenas cidadãos, mas também a credibilidade da advocacia”, defendeu Poli. Além dos casos relatados, o presidente da OAB-DF chama atenção para os que não são denunciados por falta de informação ou mesmo vergonha por parte das vítimas.
De acordo com o último relatório da OAB-DF, 245 advogados foram impactados, sendo que 21,2% relataram consequências profissionais ou financeiras e 14,7% sofreram perdas diretas, totalizando uma estimativa de prejuízo de R$ 1,17 milhão. As fraudes mais recorrentes envolvem uso indevido do nome ou número de inscrição na OAB, clonagem de WhatsApp, cobrança indevida de honorários e promessas falsas de liberação de valores judiciais.
O diretor de Prerrogativas da OAB-DF, Newton Rubens, pontuou os avanços alcançados com a articulação institucional. “Obtidos os resultados de centenas de denúncias apresentadas pela advocacia, conseguimos apresentar os dados e propor soluções junto ao Tribunal para conter esta epidemia que tem se tornado o golpe do falso advogado. Todas as propostas foram muito bem recebidas pelo Diretoria do Tribunal, que prontamente se colocou ao lado da advocacia para combater os crimes e proteger o jurisdicional e a advocacia.”
Nesse sentido, a Seccional do DF desenvolveu uma cartilha informativa completa sobre o tema, explicando os principais tipos de fraudes, como uso indevido de nome de advogados, clonagem de WhatsApp, cobrança indevida de honorários e falsa liberação de valores judiciais, além de orientações específicas para advogados, clientes e empresas sobre como se proteger. A cartilha também detalha o passo a passo para registrar boletim de ocorrência e comunicar o golpe à OAB-DF.
O presidente do TJDFT, desembargador Waldir Leôncio Junior, reforçou a parceria. “Estamos juntos e ombreados para tentar minorar esse golpe. É um interesse comum, pois estamos todos trabalhando em prol dos nossos jurisdicionados.”

13ª Vara Federal de Curitiba tranca ações da Operação Lava Jato contra advogado Tacla Duran
A 13ª Vara Federal de Curitiba determinou o trancamento das investigações e ações penais da extinta operação “lava jato” contra o advogado Rodrigo Tacla Duran. A decisão foi assinada pelo juiz Guilherme Roman Borges e teve como fundamento a declaração de imprestabilidade das provas oriundas do acordo de leniência da Odebrecht, conforme já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Tacla Duran foi um dos alvos da força-tarefa de Curitiba e chegou a ser investigado e denunciado sob a acusação de que suas empresas teriam recebido valores desviados de contratos da Petrobras, repassando posteriormente os recursos a agentes públicos.
As acusações, no entanto, estavam amparadas em documentos e informações obtidos por meio do acordo de leniência da Odebrecht. Em 2023, o ministro Dias Toffoli, do STF, declarou esse material como imprestável, cabendo a cada juízo examinar o grau de contágio das provas nos processos derivados.
Ao analisar os autos, o juiz federal observou que, embora a acusação mencione outros elementos de prova, não é possível dissociá-los da leniência, pois poderiam ter sido “buscados ou produzidos” com base direta nas informações já invalidadas. Ele também destacou que o mesmo entendimento foi recentemente adotado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao anular uma ação da “lava jato” contra executivos de empreiteiras e da Petrobras.
Entre os processos trancados está uma ação penal em que se investigava suposto pagamento feito por Tacla Duran a um advogado para evitar sua prisão. O depoimento que seria prestado na época ao então juiz Eduardo Appio acabou suspenso por decisão do ministro Ricardo Lewandowski, hoje aposentado. Posteriormente, Toffoli referendou a suspensão total dos autos.
O juiz federal de Curitiba já oficiou o Supremo para informar oficialmente o trancamento das investigações e ações penais relacionadas a Tacla Duran.
Processos relacionados:
5035144-88.2016.4.04.7000, 5019961-43.2017.4.04.7000 e 5018184-86.2018.4.04.7000

Recuperação Judicial e Agronegócio: Alento legal em tempos de crise sistêmica
Nos últimos anos, o agronegócio brasileiro tem vivido um paradoxo revelador: recordes de produção e exportação, de um lado, e uma crise econômico-financeira, silenciosa e profunda, de outro. Em 2023, o país colheu mais de 320 milhões de toneladas de grãos e exportou US$ 166 bilhões, consolidando o setor como responsável por cerca de 24% do PIB nacional. Ainda assim, produtores rurais de todo o país enfrentam um cenário adverso, marcado pela queda nos preços das commodities, elevação dos juros, valorização do dólar e eventos climáticos extremos, como secas e enchentes.
Essa combinação de fatores provocou um efeito cascata que afetou gravemente o caixa de muitos empresários rurais, especialmente os pequenos e médios produtores. As margens, antes confortáveis, foram severamente impactadas. A inadimplência cresceu, e com ela, a busca por soluções jurídicas capazes de preservar a atividade econômica.
Nesse contexto, o remédio jurídico da recuperação, judicial ou extrajudicial, vem sendo cada vez mais utilizado como um instrumento legítimo de reestruturação e continuidade da atividade produtiva empresarial, inclusive no campo. Segundo levantamento da Serasa Experian, o número de pedidos de recuperação judicial por produtores rurais cresceu mais de 500% entre 2022 e 2023, e o movimento continua acelerado: 287 produtores já ingressaram com pedidos de recuperação judicial apenas entre janeiro e setembro de 2024, contra 77 no mesmo período do ano anterior.
Esse crescimento não pode ser lido de forma alarmista. O problema não está no número de ações ajuizadas, mas sim na gravidade da crise econômico-financeira que afeta o setor agropecuário. O aumento dos pedidos reflete, sobretudo, a intensificação das dificuldades no campo, agravadas por fatores macroeconômicos e climáticos. Além disso, revela o amadurecimento institucional da aplicação da Lei n. 11.101/05, que passou a ser corretamente compreendida como instrumento de proteção da atividade empresarial viável e não como vilanização do devedor.
Infelizmente, o debate público sobre o uso da recuperação judicial no campo ainda sofre com narrativas simplistas, em que tudo que foge da normalidade contratual é tratado como suspeita de fraude. Esse raciocínio ignora a essência do instituto e, mais grave, despreza os próprios fundamentos econômicos da insolvência. A teoria da insolvência moderna reconhece que empresas viáveis podem atravessar crises de liquidez temporária, sem que isso implique má-fé ou quebra definitiva. O papel do processo de reestruturação, então, é justamente avaliar, em ambiente judicialmente controlado e transparente, a viabilidade da superação da crise, com ampla e efetiva participação dos credores, a fiscalização do Administrador Judicial, do Ministério Público e controle de legalidade do Poder Judiciário.
Vale lembrar que a Lei n. 14.112/20 não apenas atualizou dispositivos importantes da recuperação judicial, como também fortaleceu as garantias dos credores. É comum que se critique a legislação sob a falsa premissa de que ela protegeria exclusivamente o devedor. Ao contrário: o novo modelo ampliou o arsenal dos credores, permitindo, por exemplo, a apresentação de plano alternativo em caso de rejeição do plano apresentado pelo devedor, além de reforçar a transparência, prever mecanismos de medição prévia e facilitar a fiscalização patrimonial. O sistema é equilibrado e foi desenhado para proteger a função social da empresa, mas também para punir comportamentos oportunistas e desleais, sempre que detectados, dentro do devido processo legal.
O próprio legislador já reconheceu a legitimidade da aplicação da recuperação judicial ao produtor rural, especialmente com a reforma promovida pela Lei n. 14.112/20. A partir dessa mudança, admitiu-se expressamente que o produtor rural pessoa física pode requerer recuperação judicial sem a necessidade de prévio registro na Junta Comercial, desde que comprove a exploração regular da atividade por ao menos dois anos, inclusive por meio do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) e outros documentos. A jurisprudência, por sua vez, caminha para pacificar os critérios de aferição do exercício empresarial rural. Os tribunais têm compreendido que o foco deve estar na realidade econômica da atividade, não apenas na sua formalização cartorial. Esse movimento fortalece a segurança jurídica do setor e consolida um caminho mais acessível para o produtor rural que precisa de reestruturação séria e responsável.
Outro fator que empurra o produtor para a recuperação judicial é a falta de instrumentos extrajudiciais eficazes de renegociação de dívidas. O sistema de crédito rural no Brasil é notoriamente rígido. Apesar de conceder financiamento em larga escala, as instituições financeiras ainda enfrentam limitações operacionais e regulatórias para reestruturar contratos em massa, sobretudo em épocas de crise. A recuperação judicial, nesse cenário, se impõe não como uma escolha, mas como última alternativa para forçar o diálogo e suspender execuções, preservando o mínimo de previsibilidade para o reequilíbrio da operação.
Uma importante confirmação dessa visão amadurecida do sistema veio recentemente quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 2.186.055, consolidou uma posição decisiva: o depósito judicial do valor inadimplido pode elidir o pedido de falência fundamentado no descumprimento do plano de recuperação judicial. O precedente reforça a lógica da preservação da empresa como princípio estruturante do sistema de insolvência brasileiro. No agronegócio, onde os ciclos de caixa dependem de variáveis externas e imprevisíveis, a possibilidade de corrigir um atraso pontual mediante depósito judicial pode representar a diferença entre a sobrevivência e a liquidação de um projeto econômico saudável.
A recuperação judicial não pode ser o único caminho para salvar empresários rurais em crise. É hora de pensar em soluções integradas de política pública: melhorar os instrumentos de mediação extrajudicial, flexibilizar a regulação para reestruturação do crédito rural e promover ações coordenadas entre bancos públicos, cooperativas, Judiciário e produtores. O setor produtivo do campo precisa ser visto não como risco sistêmico, mas como ativo estratégico da economia nacional. Preservar uma empresa rural vai muito além do interesse do devedor. Significa garantir empregos no interior, abastecimento de alimentos, arrecadação de tributos e estabilidade cambial com exportações constantes. Quando o Estado, por meio da lei e da jurisprudência, age para proteger a atividade empresarial em crise, toda a sociedade colhe os frutos dessa decisão, seja no campo ou na cidade.
Breno Augusto Pinto de Miranda, advogado especialista em reestruturação empresarial, conselheiro federal da OAB e presidente do IBAJUD (Instituto Brasileiro de Insolvência Empresarial).

‘’Lamentável’’: Juiz admite erro em soltura de homem que danificou relógio histórico durante os atos golpistas de 8 de janeiro
O juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, que decidiu pela libertação do homem acusado de destruir um relógio histórico do século XVII durante os atos de 8 de janeiro de 2023, prestou esclarecimentos à Polícia Federal nesta segunda-feira, dia 23.
Em seu depoimento, o magistrado da Vara de Execuções Penais de Uberlândia/MG afirmou que um “equívoco” no registro do processo resultou na ordem de soltura de Antônio Cláudio Alves Ferreira, um mecânico que havia sido condenado a 17 anos de prisão pelo STF por sua participação na invasão ao Palácio do Planalto. A decisão de soltura foi emitida na terça-feira, dia 17.
Ao tomar conhecimento da decisão, o ministro Alexandre de Moraes, responsável pela relatoria do caso, ordenou que o mecânico retornasse à prisão e iniciou uma investigação contra o juiz. Moraes fundamentou sua ação argumentando que o magistrado não detinha a competência legal para autorizar a soltura.
Em seu depoimento à Polícia Federal, Lourenço Migliorini explicou que o sistema eletrônico processou o caso de Antônio Cláudio como se fosse um processo originado em sua própria vara, escondendo a sua verdadeira procedência do STF. “O magistrado classificou tal equívoco como lamentável e afirmou que o erro cadastral o levou a crer que estaria atuando em um processo de sua competência, caso contrário, jamais teria decidido”, consta em trecho do depoimento.
O magistrado também negou categoricamente qualquer intenção de desafiar a autoridade do Supremo Tribunal Federal. Ele reforçou que sua ação não buscou confrontar as decisões da mais alta corte do país. “O magistrado reforça que nunca teve intenção de usurpar a competência de quem quer que seja, de Tribunal de Justiça ou de Tribunal Superior. Reiterou, por fim, que respeita todas as instituições e que jamais teria decidido se soubesse que a competência não era sua”, detalha o documento.
Ao cassar a liberdade concedida ao mecânico, o ministro Alexandre de Moraes sublinhou que o magistrado não tinha a competência legal para autorizar tal benefício. Moraes pontuou que somente o Supremo Tribunal Federal (STF) possui a prerrogativa de deliberar sobre questões processuais de indivíduos sentenciados pelos atos de vandalismo. Adicionalmente, o ministro frisou que o mecânico ainda não cumpre os critérios para a progressão de regime.
No ano anterior, Antônio foi condenado pelo STF a 17 anos de reclusão. As acusações incluíam abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, dano ao patrimônio tombado e associação criminosa armada.
O relógio danificado, uma peça fabricada pelo renomado francês Balthazar Martinot, possui um valor histórico inestimável. Ele foi um presente da Corte francesa ao imperador Dom João VI em 1808 e fazia parte do acervo da Presidência da República.
No início deste ano, o Palácio do Planalto divulgou a notícia de que o relógio havia sido restaurado, um trabalho que contou com a expertise de uma relojoaria suíça.

Juiz condena produtora a indenizar jogador profissional de Call of Duty banido sem justificativa
A 3ª Vara Cível de Campinas, sob a decisão do juiz Anderson Pestana de Abreu, determinou que uma produtora de jogos eletrônicos deve indenizar um jogador de Call of Duty. A condenação se deu porque a empresa removeu o jogador da plataforma sem apresentar qualquer justificativa, configurando uma relação de consumo entre as partes, conforme o entendimento do magistrado.
O autor da ação, um jogador profissional, teve sua conta suspensa sem ter acesso aos motivos que levaram ao banimento. Ele alegou que essa medida prejudicou sua reputação, impactando diretamente sua posição no ranking de jogadores. Diante dessa situação, ele entrou com um processo contra a companhia responsável pelo game, pleiteando indenização por danos morais e materiais.
A empresa se defendeu alegando que não tinha responsabilidade pelo ocorrido, argumentando que a ação legal deveria ser direcionada à sua matriz, sediada na Califórnia. A filial brasileira afirmou que sua atuação se limitava à divulgação do jogo, sem qualquer controle sobre as contas dos usuários. Além disso, a companhia alegou que o perfil do jogador foi banido por ele ter utilizado um software de trapaça.
Contudo, o magistrado rejeitou a alegação de ilegitimidade da filial brasileira. Ele justificou que, do ponto de vista do consumidor, a matriz e a filial são percebidas como uma única entidade. O juiz também ressaltou que era dever da ré comprovar o uso do software proibido, o que a empresa não conseguiu fazer.
“Como se pode perceber, a ré se limitou a apresentar ao autor uma tela de erro, sem sequer informar que se tratava da identificação de uma suposta trapaça. Nestes autos, por ocasião da contestação, limitou-se a dizer que no Brasil diversos usuários utilizam softwares de trapaças sem, novamente, demonstrar qual seria a suposta irregularidade do autor. Desse modo, a presente ação deve ser julgada procedente”, disse o magistrado.
Para o juiz, a ausência de justificativa no banimento do jogador configurou o dano moral. A empresa tinha a obrigação de comunicar as razões da suspensão e apresentar os caminhos para que o usuário pudesse contestar a decisão. Diante disso, o magistrado ordenou a reativação da conta em 15 dias e a condenação da empresa ao pagamento de R$ 5 mil como indenização por danos morais.