
Direito ao Ponto
Por Roberto Cestari, Lucas Lopes
e Ederson Rodrigues
Podcast diário, disponível todas as manhãs com as principais notícias jurídicas do dia.
Quem produz
O Trilhante é uma plataforma de ensino jurídico pela web que conta com mais de 13 mil aulas, milhares de exercícios e centenas de ebooks. Todos os cursos emitem certificado de horas complementares e toda semana colocamos dois cursos novos no site.

Com valores atualizados e mudanças significativas para a advocacia, OAB-RJ aprova nova tabela de honorários
A Seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) aprovou a nova tabela de honorários da advocacia do Rio de Janeiro. Apresentada na ultima sessão do Conselho Pleno, o documento traz a atualização dos critérios técnicos e alinhamento ao mercado, para garantir que os valores mínimos sugeridos reflitam a dignidade e a complexidade do trabalho dos advogados e advogadas.
“A atualização da tabela, sequência de um trabalho iniciado em 2024, pelo procurador-geral Marcos Luiz Souza, e concluído pelo grupo de trabalho liderado pelo nosso secretário-adjunto, Sérgio Antunes, avançou em tempo recorde. Essa entrega é essencial para fortalecer a nossa classe e dar segurança na cobrança de honorários. Precisamos exaltar todos os envolvidos pelo compromisso e agilidade”, disse a presidente da Seccional, Ana Tereza Basilio.
Veja as principais mudanças:
- Revisão dos valores, estabelecimento do valor/hora, reforço da consulta e suas diversas modalidades;
- Ações cíveis de acordo com o novo Código Processual Civil;
- Reestruturação da advocacia empresarial, com adequação à nova Lei de Recuperação Judicial;
- Tópicos referentes à advocacia por correspondência; meios alternativos de conflitos e Juizados Especiais.
Coordenador do grupo responsável pela elaboração da nova tabela, o secretário-adjunto Sérgio Antunes pontuou os destaques do documento:
“A nova tabela representa um avanço significativo. Atualizamos os valores, trouxemos parâmetros para áreas emergentes como proteção de dados e compliance, e reforçamos critérios para atuação em métodos autocompositivos e advocacia digital. Também buscamos garantir ainda mais respaldo para os colegas”.
A elaboração da proposta para a nova tabela foi marcada pelo empenho coletivo. O trabalho foi liderado pelo secretário-adjunto Sérgio Antunes e contou com ampla participação das comissões temáticas, responsáveis por definir os parâmetros de honorários em suas respectivas áreas.
Estiveram envolvidas em sua elaboração a coordenadora das Comissões Temáticas da Seccional, Daniella Carvalho; o diretor do Departamento de Apoio às Subseções (DAS), Lauro Mattos; a presidente da OAB Jovem RJ, Livia Madeira; a cofundadora do projeto Elas em Movimento, Laila Falconi; a diretora de Apoio à Advocacia, Emília Cortez; a secretária-geral do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) e presidente da Comissão da Justiça Federal, Alessandra Lahma; e os advogados Reynaldo Valle e Danielle Mendes. O relator do texto foi o conselheiro Marcos Ferré.
A nova tabela está disponível no link: https://www.oabrj.org.br/sites/default/files/nova_tabela_honorarios_oabrj_0.pdf

Bolsonaro tentou obter “uma inconstitucional anistia” em troca do fim de medidas econômicas contra o Brasil, diz Moraes em decisão
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou medidas cautelares contra Jair Bolsonaro e seu filho Eduardo, ao analisar supostas articulações com o governo dos EUA para pressionar decisões judiciais no Brasil. A decisão descreve ações que, segundo o magistrado, configurariam tentativa de influenciar o andamento da Ação Penal 2.668.
O documento menciona publicações feitas por Bolsonaro em redes sociais, incluindo compartilhamento de declarações do então presidente norte-americano contrárias ao Judiciário brasileiro. Moraes destacou especificamente a postagem de 11 de julho de 2025 com críticas ao sistema judicial nacional.
As medidas foram fundamentadas na análise de condutas que, de acordo com o ministro, representam risco à soberania brasileira e à independência do Poder Judiciário. O texto faz referência a supostos atos executórios e manifestações públicas que indicariam coordenação entre os investigados para buscar intervenção estrangeira em processos judiciais internos.
Na decisão, o ministro afirmou que pai e filho praticaram “claros e expressos atos executórios” e apresentaram “flagrantes confissões” de condutas criminosas. Moraes afirmou ainda que a “ousadia criminosa” do ex-presidente da República “parece não ter limites”.
“A ousadia criminosa parece não ter limites, com as diversas postagens em redes sociais e declarações na imprensa atentatórias à Soberania Nacional e à independência do Poder Judiciário”, escreveu Alexandre de Moraes.
TENTATIVA DE INTERFERÊNCIA
De acordo com Moraes, Jair e Eduardo Bolsonaro têm “o claro objetivo de interferir na atividade judiciária e na função jurisdicional” do STF “e abalar a economia do país, com a imposição de sanções econômicas estrangeiras à população brasileira com a finalidade de obtenção de impunidade penal”.
Segundo o magistrado, os investigados tentaram obter “uma inconstitucional anistia” em troca do fim de medidas econômicas contra o Brasil e de possíveis sanções a autoridades brasileiras pelo governo norte-americano. O documento judicial menciona declarações em que Bolsonaro teria vinculado o fim das sanções à sua própria anistia. Moraes classificou tais condutas como afronta à soberania nacional, à Constituição e à independência do Judiciário.
A decisão também faz referência a reportagens que indicariam discussões de Eduardo Bolsonaro sobre possíveis sanções contra o próprio ministro Moraes e o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco. O magistrado afirmou não haver dúvidas sobre a materialidade e autoria dos atos atribuídos a Jair Bolsonaro no âmbito da Ação Penal 2668.
Segundo o relator, as evidências mostrariam que o ex-presidente atuou, por meio de declarações públicas e apoio financeiro ao filho, para tentar encerrar a análise de sua responsabilidade penal no caso.
A decisão aponta que as ações teriam como objetivo obter do governo dos Estados Unidos medidas de pressão contra autoridades brasileiras, com a finalidade de interferir no curso da ação penal em tramitação no STF.
Para Moraes, as evidências mostram uma tentativa orquestrada de “submissão do funcionamento do Supremo Tribunal Federal aos Estados Unidos da América”, o que representa, segundo ele, uma grave violação à soberania nacional e à independência do Judiciário. O ministro considerou que tais fatos justificariam a imposição das restrições preventivas.
Com informações do Congresso em Foco, JOTA e Estadão Conteúdo

Caso Bernardo: Justiça do RS aumenta penas de pai e madrasta do menino por tortura e abandono material
A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) aumentou as penas de Leandro Boldrini e Graciele Ugulini, condenados pelos crimes de tortura e abandono material contra Bernardo Uglione Boldrini, morto em 2014 em Três Passos (RS). A decisão atendeu a recurso do Ministério Público do RS (MPRS) e determinou o cumprimento da pena em regime fechado.
Leandro Boldrini, pai da vítima, e Graciele Ugulini, sua madrasta, tiveram a pena por tortura aumentada de cinco anos, seis meses e 20 dias para 13 anos e 15 dias de reclusão em regime fechado. No caso do abandono material, a condenação passou de dois anos e seis meses para quatro anos, nove meses e 15 dias de detenção, em regime semiaberto. A corte também aplicou multa equivalente a dez salários mínimos da época dos fatos, corrigida pelo IGP-M.
O relator do recurso, desembargador João Pedro de Freitas Xavier, destacou que os réus não apenas deixaram de proteger Bernardo, como contribuíram ativamente para seu sofrimento físico e psicológico. Quanto ao crime de submissão a vexame e constrangimento, a punibilidade foi extinta por prescrição.
Bernardo, de 11 anos, foi dopado e assassinado em 2014. Seu corpo foi encontrado em Frederico Westphalen (RS), dez dias após seu desaparecimento. O crime chocou o país e levou à condenação de Leandro, Graciele e dos irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz por homicídio e ocultação de cadáver.
Além da condenação criminal, Leandro Boldrini teve seu registro médico cassado em 2024 pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), após recurso do MPRS contra decisão anterior do Conselho Regional de Medicina do RS (CREMERS). A medida foi inédita no país.
O caso continua em tramitação na Justiça, com os réus cumprindo penas em regime semiaberto pelo homicídio. Leandro Boldrini teve seu primeiro julgamento anulado e foi condenado novamente em 2023.
Fonte: MPRS

Justiça mantém prisão de casal acusado de tentar comprar bebê por R$ 500 no AM
A Justiça decidiu manter a prisão preventiva de Weslley Fabiano Lourenço, 38 anos, e Luiz Armando dos Santos, 40 anos, moradores de Ilhabela (SP), acusados de tentar comprar um bebê por R$ 500 em Manacapuru (AM). Os dois se entregaram espontaneamente na delegacia de Ilhabela na quinta-feira (17) e foram transferidos para o Centro de Detenção Provisória de Caraguatatuba (SP).
Durante a audiência de custódia realizada nesta sexta-feira (18), o Tribunal de Justiça de São Paulo informou que o procedimento serviu apenas para verificar a legalidade da prisão, que foi considerada válida. O caso agora será remetido à Justiça do Amazonas, responsável pelo mandado de prisão.
Segundo a investigação, o casal teria pago R$ 500 pela criança e tentado registrá-la em cartório, sem sucesso devido a problemas no sistema. As autoridades apontam que os dois viajaram de Ilhabela para Manacapuru em junho e aguardavam o nascimento do bebê. Um terceiro homem, de 47 anos, foi preso como suposto intermediário da transação.
A criança envolvida no caso foi encaminhada a uma instituição de proteção à infância, com acompanhamento do Conselho Tutelar. O casal havia sido preso em flagrante na semana passada, mas foi liberado após audiência de custódia inicial. A nova prisão ocorreu após decreto judicial do Amazonas.
O advogado de defesa afirmou que seus clientes se apresentaram voluntariamente para colaborar com as investigações e demonstrar sua inocência durante o processo. Não há informações sobre para qual presídio os acusados serão transferidos.
Com informações do G1

STJD suspende Dudu por seis jogos por conduta misoginia contra Leila Pereira, presidente do Palmeiras
A 5ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou o atacante Dudu, do Atlético-MG, a seis jogos de suspensão e multa de R$ 90 mil por conduta discriminatória contra a presidente do Palmeiras, Leila Pereira. A decisão, unânime, considerou que publicações do jogador nas redes sociais em 2025 continham conteúdo misógino e ofensivo.
O caso foi analisado com base no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que pune atos discriminatórios. A denúncia partiu de entidades como a União Brasileira de Mulheres (UBM), que apontaram mensagens desrespeitosas direcionadas a Leila Pereira. O procurador Ronald Siqueira Barbosa Filho argumentou que as postagens ultrapassaram os limites da liberdade de expressão ao questionar a legitimidade da dirigente com insinuações de gênero.
Durante o julgamento, a relatora Renata Baldez propôs inicialmente seis jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil. O presidente da comissão, Paulo Ceo, sugeriu aumento da multa para R$ 90 mil, considerando a condição financeira do atleta, proposta aceita pelos demais auditores. O STJD também levou em conta o alcance das publicações, feitas em um perfil com mais de 2 milhões de seguidores e amplamente repercutidas na mídia.
Leila Pereira compareceu pessoalmente à sessão e afirmou ter sido vítima de agressão verbal por ser mulher em cargo de liderança. Dudu não esteve presente, justificando compromissos com o Atlético-MG na Copa Sul-Americana, mas enviou um vídeo pedindo desculpas a quem se sentiu ofendido, alegando não ter intenção de atacar.
Além da punição esportiva, o conflito entre Dudu e Leila Pereira também tramita na Justiça comum. A presidente do Palmeiras move ação por danos morais contra o jogador, enquanto Dudu ingressou com queixa-crime por supostas ofensas em entrevistas. Uma audiência está marcada para 26 de agosto.
A suspensão impede Dudu de atuar em competições organizadas pela CBF, como o Campeonato Brasileiro e a Copa do Brasil, mas não afeta sua participação em torneios internacionais, como a Copa Sul-Americana. A decisão do STJD é de primeira instância e ainda cabe recurso.

OAB vai ao STF contra PEC do calote nos precatórios, diz presidente em exercício Felipe Sarmento
O presidente em exercício da OAB Nacional, Felipe Sarmento, afirmou que a entidade ingressará com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023 seja aprovada em definitivo. “A OAB vai atuar com todas as ferramentas de que dispõe para reverter essa verdadeira PEC do Calote”, disse. O texto foi aprovado em primeiro turno no Senado na quarta-feira (16) e pretende alterar o regime de pagamento de precatórios pelos municípios.
Sarmento também classificou a medida como uma autorização ao inadimplemento por parte do poder público. “Rejeitamos com veemência a PEC 66/23, que autoriza o poder público a dar calote em seus credores. Se for necessário, iremos ao Supremo Tribunal Federal em defesa dos direitos dos advogados, das empresas e de quem mais tiver precatórios a receber do estado.”
A PEC estabelece limites escalonados para os pagamentos, vinculando os valores ao percentual da receita corrente líquida e ao estoque de precatórios em aberto. Municípios com maior passivo poderão destinar até 5% da receita para quitação dessas dívidas, enquanto os que têm menor acúmulo estarão sujeitos a percentuais reduzidos. A partir de 2030, os limites poderão ser revistos a cada cinco anos.
Em nota técnica enviada ao Congresso Nacional, a OAB afirmou que a Proposta afronta princípios constitucionais consolidados, como a coisa julgada, a separação de poderes e a segurança jurídica dos credores. Segundo a entidade, o texto retoma dispositivos semelhantes aos já declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357, 7047 e 7064.
A proposição acrescenta um novo parágrafo ao artigo 100 da Constituição e, segundo a OAB, fragiliza a efetividade das decisões judiciais e perpetua o não pagamento de valores reconhecidos por sentença. A nota técnica aponta, ainda, que a adoção de critérios diferentes para cada município rompe com a isonomia entre credores da Fazenda Pública e compromete a previsibilidade dos pagamentos.
Antes de ser transformada em emenda constitucional, a PEC ainda precisa ser votada em segundo turno no Senado.