Direito ao Ponto

Por Roberto Cestari, Lucas Lopes
e Ederson Rodrigues

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TRF-4 cassa aposentadoria de R$ 48 mil de desembargador federal por venda de sentença para casa de bingo

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu cassar a aposentadoria do desembargador Edgard Antônio Lippmann Júnior, condenado por improbidade administrativa após ser acusado de vender decisão judicial para uma casa de bingo em Curitiba. A corte também determinou a perda dos bens adquiridos ilicitamente e o pagamento de multa civil no valor de R$ 63,4 mil, atualizados monetariamente desde 2005.

Lippmann, afastado do cargo desde 2009 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deixará de receber os vencimentos de aproximadamente R$ 48 mil mensais. A decisão unânime da 4ª Turma do TRF-4 confirmou a perda da função pública com base na Lei de Improbidade Administrativa.

O caso remonta a 2004, quando o desembargador e familiares adquiriram sete imóveis em quatro meses – movimento patrimonial incompatível com sua renda. Investigação do Ministério Público Federal apontou que Lippmann teria recebido vantagens indevidas após conceder liminar favorável à reabertura de um estabelecimento de jogos.

A Advocacia-Geral da União (AGU), autora da ação, destacou que a conduta do magistrado “atentou contra a honra do Poder Judiciário”. O nome de Lippmann será incluído no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa após o trânsito em julgado da decisão.

Formado em Direito pela Universidade Federal do Paraná, Lippmann ingressou na magistratura federal em 1988 e chegou a integrar a própria 4ª Turma do TRF-4 que agora decidiu por sua exclusão da carreira. O magistrado foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ em 2009, medida máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura.

A defesa do ex-desembargador manteve sigilo processual e não se manifestou publicamente sobre a decisão. O caso continua sob análise judicial para execução das penas impostas.

Com informações do Estadão

Moraes mantém prisão de militar kid preto acusado em investigação sobre plano golpista de assassinar autoridades

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (7) o pedido de liberdade do tenente-coronel do Exército Rafael Martins de Oliveira, um dos investigados no inquérito sobre supostos planos golpistas durante o governo anterior. 

O militar, que integra o Comando de Operações Especiais do Exército,  tropa conhecida como “kids pretos”, é acusado pela Polícia Federal de participar do chamado “Punhal Verde-Amarelo”, suposto plano que teria como alvo autoridades como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro Moraes.

Em sua decisão, Moraes destacou a necessidade de manter a prisão para garantir a ordem pública e a continuidade das investigações. “Não há fatos novos que justifiquem a revogação da prisão cautelar”, afirmou o ministro.

Oliveira integra um grupo de 12 acusados – 11 militares e um policial federal – que, segundo a Procuradoria-Geral da República, planejavam “ações táticas” para concretizar o suposto golpe. O caso continua em tramitação no STF.

Com informações da Agência Brasil

STF vai decidir se exame criminológico deve valer para condenações anteriores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se a obrigatoriedade do exame criminológico para progressão de regime prisional, estabelecida pela Lei 14.843/2024, deve ser aplicada a condenados por crimes cometidos antes da vigência da norma. A questão, que terá efeito vinculante para todos os tribunais do país, foi reconhecida como de repercussão geral (Tema 1.408).

O caso chegou ao STF por meio de recurso do Ministério Público de São Paulo contra decisão do TJ-SP, que entendeu que a nova regra não deveria retroagir, com base no princípio constitucional da irretroatividade da lei penal. A legislação, em vigor desde abril de 2024, condiciona a progressão de regime à análise de comportamento carcerário e ao resultado do exame criminológico, que avalia aspectos psicológicos e familiares do preso.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou o impacto social da discussão, que pode afetar milhares de presos no sistema carcerário brasileiro. O tribunal também analisará em processo separado (RE 1.532.446) a aplicação retroativa da mesma lei quanto ao fim das saídas temporárias.

A decisão sobre a repercussão geral foi tomada por maioria, com voto divergente do ministro Edson Fachin. O julgamento estabelecerá parâmetros para casos semelhantes em todo o país.

Fonte: STF

Lei que endurece punições para crimes sexuais contra mulheres entra em vigor

Entrou em vigor nesta sexta-feira (4) a lei que modifica o Código Penal para eliminar atenuantes em casos de violência sexual contra mulheres. A medida, sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin, também reduz os prazos de prescrição para esses crimes.

A legislação anterior previa circunstâncias atenuantes quando os autores tinham menos de 21 anos ou mais de 70 anos, além de reduzir pela metade o prazo prescricional para esses casos. Com a mudança, essas regras deixam de valer especificamente para crimes sexuais contra mulheres, mas permanecem para outros tipos de delitos.

Os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 mostram a gravidade do problema: em 2023, foi registrado um caso de estupro a cada seis minutos no país. As mulheres representam 88,2% das vítimas desse tipo de violência.

A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional em 10 de junho e publicada no Diário Oficial da União. A mudança legal busca fortalecer o combate à violência de gênero e garantir maior rigor na punição desses crimes.

Com informações da Agência Brasil

Justiça do MT condena hospital a indenizar paciente em R$ 30 mil por operar perna errada

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um hospital ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma paciente que teve pinos metálicos inseridos na perna esquerda, quando deveria ser operada na direita. A decisão foi proferida pela 4ª Câmara de Direito Privado do TJ/MT.

O caso ocorreu quando a paciente foi internada para tratamento de fratura no fêmur direito, mas a equipe médica realizou o procedimento cirúrgico no membro saudável. A correção só aconteceu três dias depois, com nova cirurgia na perna correta.

A desembargadora Serly Marcondes Alves, relatora do processo, destacou que o erro ficou comprovado pelo prontuário médico e por fotografias que mostravam cicatrizes em ambas as pernas. “A violação da integridade física e psíquica da paciente caracteriza dano moral indenizável”, afirmou em seu voto.

O valor da indenização foi majorado de R$ 5 mil para R$ 30 mil, considerando a gravidade do ocorrido. O hospital recorreu alegando cerceamento de defesa, mas o argumento foi rejeitado por unanimidade.

“Os documentos apresentados, sobretudo o prontuário médico e as fotografias, se revelam suficientes para resolver a controvérsia”, concluiu a desembargadora. A decisão reforça a responsabilidade civil de estabelecimentos de saúde por erros médicos.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso

Justiça do MT mantém condenação de homem por violência psicológica contra ex-companheira

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um homem por violência psicológica contra sua ex-companheira. O réu foi sentenciado a seis meses de detenção em regime aberto e ao pagamento de R$ 1.320 por danos morais.

O caso remonta a 2021, quando o acusado iniciou uma série de perseguições após o término do relacionamento. Ele passou a circular repetidamente em alta velocidade em frente à residência, local de trabalho e faculdade da vítima. Além disso, enviou mensagens constrangedoras e espalhou boatos sobre um suposto relacionamento da ex-companheira com seu superior no trabalho.

As condutas resultaram em danos psicológicos à vítima, que desenvolveu síndrome do pânico, depressão e crises de ansiedade. O juízo de primeira instância caracterizou o crime nos termos do artigo 147-B do Código Penal.

Em seu recurso, a defesa alegou falta de provas suficientes e questionou a tipificação penal. O desembargador relator Lídio Modesto da Silva Filho rejeitou os argumentos, destacando que em casos de violência doméstica o depoimento da vítima pode ser suficiente para a condenação.

O magistrado também afastou a necessidade de laudo técnico para comprovar os danos emocionais, considerando os relatos consistentes da vítima. A decisão seguiu o entendimento do STJ sobre a fixação de indenização mínima em casos de violência contra a mulher.

A corte manteve integralmente a sentença original, reforçando a jurisprudência sobre violência psicológica no âmbito doméstico.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso