Direito ao Ponto

Por Roberto Cestari, Lucas Lopes
e Ederson Rodrigues

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Em repetitivo, STJ fixa regras para empresas do setor de eventos obterem benefício fiscal do Perse

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.283), dois entendimentos que delimitam as condições para que empresas do setor de eventos tenham acesso aos incentivos fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado pela Lei 14.148/2021.

O primeiro entendimento estabelece que empresas prestadoras de serviços turísticos precisam estar previamente inscritas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), conforme prevê a Lei 11.771/2008, para usufruir da alíquota zero sobre tributos como PIS, Cofins, CSLL e IRPJ.

O segundo entendimento trata das empresas optantes do Simples Nacional, que, de acordo com o STJ, não podem se beneficiar da alíquota zero prevista na lei do Perse. A restrição está fundamentada no artigo 24, §1º, da Lei Complementar 123/2006, que proíbe qualquer alteração na forma de apuração dos tributos no regime simplificado.

Com a conclusão do julgamento, os processos sobre esse tema, que estavam suspensos em outras instâncias e no próprio STJ, poderão voltar a tramitar com base nas teses fixadas.

A relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que a discussão sobre o Cadastur surgiu a partir da interpretação do artigo 2º da Lei 14.148/2021, que define as atividades abrangidas pelo Perse. Embora o Ministério da Economia tenha publicado os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) considerados como parte do setor de eventos, o STJ entendeu que esses códigos não são o único critério para acesso ao benefício.

Segundo a ministra, é possível exigir a comprovação de regularidade no Cadastur como condição adicional, especialmente para garantir que apenas prestadores efetivamente ligados ao setor de turismo sejam contemplados. Ela citou, como exemplo, bares e restaurantes, que podem estar indiretamente ligados ao setor, mas cuja inscrição no Cadastur é facultativa.

“No caso dos restaurantes, se o Cadastur não fosse levado em conta, haveria uma ampliação indevida do alcance do programa. A lei vincula o benefício ao setor turístico, não ao setor de alimentação de forma geral”, afirmou a relatora.

Em relação às empresas do Simples Nacional, a ministra ressaltou que a vedação à alteração de alíquotas é clara e continua válida, mesmo em contextos excepcionais como o da pandemia. “A legislação temporária, como a que institui o Perse, não afasta a aplicação da regra geral do Simples Nacional”, concluiu.

As teses foram fixadas no Recurso Especial 2.126.428. O julgamento tem impacto direto sobre diversos processos em andamento que discutem o tema em tribunais de todo o país.

Leia o acórdão no REsp 2.126.428.

STF condenou 643 denunciados por participação no 8 de janeiro, mostra balanço da PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) divulgou um balanço com dados atualizados sobre as responsabilizações judiciais relacionadas aos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília. O levantamento reúne tanto as condenações determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quanto os acordos firmados com investigados que não participaram diretamente das ações de vandalismo.

As condenações envolvem pessoas identificadas como executoras diretas das invasões ao Congresso Nacional, ao Palácio do Planalto e ao Supremo Tribunal Federal. Elas foram sentenciadas por crimes como associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. As penas aplicadas variam de três a 17 anos de reclusão, além da imposição de pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos prejuízos causados ao patrimônio público, incluindo obras de arte, móveis históricos e equipamentos eletrônicos.

Além das condenações, a PGR informou que 555 investigados firmaram acordos de não persecução penal (ANPP), mecanismo previsto em lei que permite a aplicação de medidas alternativas à prisão em casos de menor gravidade. Os beneficiados confessaram participação nos fatos e assumiram compromissos como a prestação de serviços comunitários e a participação em cursos sobre democracia.

Esses acordos foram firmados com pessoas que, segundo o Ministério Público, estavam nos arredores do quartel do Exército, em Brasília, no dia dos atos, mas não participaram diretamente das invasões e depredações. Os envolvidos foram denunciados por associação criminosa e incitação.

Embora as penas privativas de liberdade, fixadas em um ano, tenham sido substituídas por sanções alternativas, os acordados também estão sujeitos a restrições adicionais. Entre elas estão a proibição de portar armas de fogo, a retenção do passaporte e a obrigação de pagar, em conjunto, o valor de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

As ações penais seguem tramitando no STF, com novos julgamentos previstos para os próximos meses. A PGR segue atuando na análise dos casos remanescentes, inclusive quanto a novas denúncias e responsabilizações.

Justiça determina cancelamento de passaporte de acusado de ocultar bens e deixar o país

A Justiça de São Paulo ordenou o cancelamento do passaporte de um homem acusado de participar de um esquema que causou prejuízos milionários a investidores. A decisão é do juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, e foi tomada no âmbito de uma ação de execução em curso contra o réu.

De acordo com os autos, o acusado deixou o Brasil em agosto de 2023 e, desde então, não há registro de seu retorno. A Polícia Federal confirmou a ausência de movimentações recentes em solo nacional. Credores alegam que o devedor vem ocultando patrimônio e dificultando a efetivação da cobrança judicial, mesmo após tentativas frustradas de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD.

O pedido de apreensão do passaporte foi baseado em decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que validou medida semelhante contra um devedor que se desfez de bens e deixou o país antes do cumprimento de uma sentença. Na ocasião, a ministra Nancy Andrighi destacou que a retenção do documento pode ser adotada de forma excepcional, desde que esgotadas as alternativas tradicionais de cobrança.

Na decisão, o juiz ressaltou que a medida atende aos critérios legais e tem o objetivo de pressionar o devedor ao cumprimento da obrigação. “Para forçar e estimular o devedor a pagar, é preciso que se adotem técnicas que atuem sobre a sua vontade, para que cumpra a obrigação original ou principal”, afirmou, citando dispositivos do Código de Processo Civil e do Código Civil.

Inicialmente, a ordem judicial de apreensão foi encaminhada à Polícia Federal, que informou não haver passaporte emitido em território nacional para o réu. Uma consulta ao Itamaraty revelou, no entanto, que o documento havia sido expedido pela embaixada brasileira na Geórgia. Em resposta, o Ministério das Relações Exteriores informou que, nesse caso, não seria possível suspender o passaporte, mas sim proceder com seu cancelamento.

Com base nessas informações, o juiz determinou o cancelamento do documento expedido no exterior. O advogado Vitor Gomes Rodrigues de Mello representa os interesses dos credores no processo.

Processo 0012218-48.2023.8.26.0004

Justiça mantém prisão de suspeito envolvido em ataque hacker que fraudou R$ 541 milhões de instituição financeira

A Justiça de São Paulo decidiu nesta sexta-feira (4) manter a prisão de João Nazareno Roque, acusado de participar de um golpe cibernético que teria desviado R$ 541 milhões de uma instituição financeira. Considerado pela Polícia Civil como o maior ataque do tipo já registrado no país, o esquema teve como alvo a empresa C&M Software, responsável por processar transações bancárias.

Roque foi preso na quinta-feira (3) após investigações que apontaram seu suposto envolvimento no crime. Durante a operação, agentes apreenderam equipamentos eletrônicos em sua residência, que devem ser analisados para comprovar a participação no golpe. A Justiça também determinou o bloqueio de R$ 270 milhões em uma conta suspeita de ter recebido parte dos valores desviados.

Em audiência de custódia, o juiz avaliou a legalidade da prisão e optou por mantê-la, considerando as provas apresentadas pela polícia. As investigações seguem em andamento para apurar a extensão do esquema e identificar outros possíveis envolvidos.

A C&M Software, empresa que presta serviços de integração para instituições financeiras, foi afetada pelo ataque, que resultou no desvio de recursos da BMP Instituição de Pagamento. O Banco Central interveio no caso, suspendendo temporariamente as operações da empresa antes de autorizar o retorno parcial das atividades.

O caso está sendo tratado como prioridade pelas autoridades, que buscam evitar novos incidentes do tipo e recuperar os valores desviados. A Polícia Civil continua as apurações para esclarecer todos os detalhes da fraude.

ENTENDA O GOLPE 

O esquema que resultou no desvio de R$ 541 milhões começou a ser planejado em março, durante um encontro casual em um bar no bairro do Jaraguá, zona oeste de São Paulo. Foi lá que João Nazareno Roque, funcionário da C&M Software, afirma ter sido abordado por um homem que demonstrou interesse nos sistemas da empresa onde trabalhava.

Em seu depoimento à Polícia Civil, Roque confessou ter recebido R$ 15 mil para fornecer suas credenciais de acesso aos sistemas da empresa. Como analista de TI na C&M – que faz a intermediação de transações para 23 instituições financeiras -, ele teria permitido que criminosos acessassem os sistemas sem levantar suspeitas imediatas. O ataque em si ocorreu na madrugada da última segunda-feira (30), começando por volta das 4h. Utilizando as credenciais de Roque, os criminosos conseguiram realizar transferências em massa do sistema da BMP Instituição de Pagamento para outras contas.

A fraude só foi interrompida quando uma terceira instituição financeira – que não teve seu nome revelado – identificou movimentações suspeitas e alertou a BMP. Nesse período de três horas, os criminosos conseguiram desviar R$ 541 milhões.

FUNCIONÁRIO ERA ELO FRACO
A Polícia Civil classifica Roque como um “insider” – alguém dentro da organização que facilita o acesso de criminosos aos sistemas. Seu conhecimento técnico e credenciais de acesso permitiram que os hackers burlassem os sistemas sem acionar alertas de segurança imediatos.

A investigação agora busca identificar os outros envolvidos no esquema, incluindo o homem que teria abordado Roque no bar e os responsáveis pela execução técnica do golpe. A C&M Software afirmou que foi vítima do uso indevido de credenciais de acesso e que já implementou medidas adicionais de segurança.

O Banco Central, que suspendeu temporariamente as operações da C&M após o incidente, já autorizou o retorno parcial das atividades da empresa. Enquanto isso, a Justiça mantém bloqueados R$ 270 milhões em contas suspeitas de terem recebido parte dos valores desviados.

Com informações do CNN Notícias

CNJ padroniza regras para conceder benefício a pessoas com deficiência

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a padronização do instrumento de avaliação utilizado em processos judiciais que tratam do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência. A medida, decidida durante a 9ª Sessão Virtual de 2025, busca harmonizar os critérios entre as esferas administrativa e judicial, garantindo maior uniformidade nas decisões.

O novo modelo, que será obrigatório a partir de 2 de março de 2026, foi estabelecido pelo Ato Normativo 0004293-66.2025.2.00.0000, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ. O instrumento unificado de avaliação biopsicossocial será incorporado ao Sistema de Perícias Judiciais (SisPerJud), com treinamento para magistrados, servidores e peritos.

Desenvolvido por um grupo de trabalho interinstitucional, o modelo segue os parâmetros da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e do conceito social de deficiência, que exige análise multiprofissional. Embora baseado no critério já adotado pelo INSS, o instrumento foi adaptado ao Judiciário, permitindo quesitos complementares definidos pelos juízes.

Barroso destacou que a padronização visa reduzir divergências entre as decisões administrativas e judiciais, seguindo o mesmo princípio aplicado na Resolução CNJ 595/2024, que uniformizou as perícias para benefícios por incapacidade. O ministro ressaltou que a medida não parte de uma preocupação com concessões indiscriminadas, mas da necessidade de adequar as avaliações ao modelo social de deficiência.

Dados do CNJ mostram aumento na judicialização de pedidos de BPC, com crescimento significativo de acordos entre INSS e requerentes – de 9.700 em 2020 para mais de 72 mil em 2024. No mesmo período, a taxa de procedência caiu de 29% para 23%, enquanto as improcedências subiram de 31% para 36%.

O BPC, previsto na Constituição, garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade social. A atuação judicial ocorre principalmente em casos de indeferimento ou omissão da administração pública.

Processo: 0004293-66.2025.2.00.0000
Fonte: CNJ

Partidos pedem que STF reconheça validade de decreto legislativo do IOF

Oito partidos políticos apresentaram, nesta sexta-feira (4/7), uma ação direta de constitucionalidade (ADC) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte reconheça a validade do decreto legislativo que suspendeu três atos presidenciais que aumentaram as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A ação foi protocolada por União Brasil, Avante, Podemos, PRD (Partido da Renovação Democrática), Progressistas, PSDB, Republicanos e Solidariedade. O grupo argumenta que o Congresso Nacional agiu dentro de sua competência ao sustar os decretos do Executivo e solicita que o STF reconheça a constitucionalidade do Decreto Legislativo 176/2025.

Por prevenção, o caso foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes, relator de outras ações sobre o mesmo tema. Também nesta sexta-feira, Moraes suspendeu a eficácia dos decretos presidenciais nºs 12.466, 12.467 e 12.499, assim como do próprio decreto legislativo. A decisão liminar foi acompanhada da convocação de uma audiência de conciliação entre representantes dos Poderes Legislativo e Executivo, marcada para o dia 15 de julho.

Na ação, além de defenderem a legalidade do ato do Congresso, os partidos solicitam que os decretos editados pelo presidente da República sejam declarados inconstitucionais. A argumentação sustenta que os aumentos do IOF foram feitos sem a devida observância dos princípios constitucionais que regem o sistema tributário.

O processo segue em tramitação no STF.