
Direito ao Ponto
Por Roberto Cestari, Lucas Lopes
e Ederson Rodrigues
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PGR contesta mudanças na organização de cartórios no Paraná
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de norma que reestrutura cartórios em cidades pequenas e médias do Estado do Paraná. O tema será analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7843, distribuída ao ministro André Mendonça, que pediu informações ao Tribunal de Justiça, à Assembleia Legislativa e ao governo do Paraná.
Ao alterar o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná, a Lei estadual 21.795/2023 estabeleceu que, nas comarcas de entrância inicial e intermediária, haverá apenas um cartório para cada especialidade (Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas, Registro Civil de Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto de Títulos). Caso haja mais de um cartório da mesma especialidade e ocorra vacância em algum deles, a serventia será extinta e seu acervo transferido para a unidade mais antiga.
Gonet explica que as mudanças foram inseridas por meio de uma emenda parlamentar ao projeto de lei encaminhado ao Legislativo pelo Tribunal de Justiça destinado a alterar o número de desembargadores da Corte, de comarcas e de membros da magistratura estadual. Segundo ele, a matéria é estranha ao tema do projeto de lei, cuja iniciativa é reservada aos tribunais, e representa uma invasão “de parcela relevante da autonomia e da independência do Poder Judiciário”.
Ainda segundo o procurador-geral, a lei estadual invade a competência da União para legislar sobre registros públicos e regular as atividades dos oficiais de registro. Além disso, sustenta que a Lei dos Cartórios estabelece concurso de remoção quando houver extinção e cumulação de serventias em decorrência da reorganização dos serviços.
Fonte: STF

Justiça nega indenização a Luciano Hang em ação contra Marcelo Adnet
A juíza Joana Ribeiro, da 2ª Vara Cível de Brusque (SC), rejeitou o pedido de indenização por danos morais movido pelo empresário Luciano Hang, dono da rede Havan, contra o humorista Marcelo Adnet. Hang buscava R$ 100 mil por uma publicação feita por Adnet em 2022.
Durante a campanha eleitoral daquele ano, Adnet compartilhou em suas redes sociais uma propaganda do candidato ao governo de Santa Catarina, Décio Lima (PT). O material incluía um suposto áudio de Hang fazendo declarações sobre impostos, acompanhado da legenda “Sonegação acima de todos”. A publicação motivou a ação judicial do empresário.
Na defesa, os advogados Ricardo Brajterman e Pedro Clarino apresentaram documentos comprovando que Hang havia sido condenado por sonegação fiscal em 2002 pela Justiça Federal, com pena de três anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, convertida em prestação de serviços comunitários e pagamento de valores. Diante da condenação anterior, a juíza entendeu que a menção à sonegação por parte de Adnet estava amparada pela liberdade de expressão.
“De fato, houve condenação criminal transitada em julgado por sonegação fiscal anterior e a menção à frase e à republicação pelo réu estão amparadas pela liberdade de expressão”, escreveu a magistrada em sua decisão.
O empresário ainda pode recorrer da decisão. O caso ocorre no âmbito de outras ações judiciais envolvendo Hang e críticas públicas a figuras políticas.
Fonte: O Globo

TRF-3 suspende decisão que permitia correção alternativa de prova da OAB
A desembargadora federal Marisa Santos, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), concedeu efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto pelo Conselho Federal da OAB contra decisão que havia determinado a aceitação de uma peça jurídica diversa na prova prático-profissional do 43º Exame de Ordem.
A decisão anterior, proferida em mandado de segurança, havia autorizado a correção dos embargos à execução apresentados por um candidato, mesmo que tal peça não estivesse prevista como resposta padrão para o caso proposto na prova de Direito do Trabalho.
Ao julgar o recurso da OAB, a relatora destacou que não cabe ao Judiciário substituir a banca examinadora na avaliação das provas, conforme entendimento consolidado pelo STF no Tema 485 da repercussão geral. A magistrada também apontou que a judicialização da correção da prova ocorreu antes mesmo da conclusão da fase administrativa prevista no edital, o que inviabiliza o interesse de agir naquele momento.
Para a desembargadora, não se verificou qualquer ilegalidade flagrante que justificasse a intervenção judicial, tampouco se demonstraram os requisitos para a concessão da liminar — probabilidade do direito e risco de dano.
Com a nova decisão, a determinação de correção da peça alternativa fica suspensa até o julgamento definitivo do agravo pela 6ª Turma do TRF-3. O Juízo de origem será comunicado com urgência, e o candidato impetrante foi intimado para apresentar resposta. O Ministério Público Federal também será ouvido.
Confira aqui a decisão do TRF-3.

STF valida procedimento do TCE-ES de avaliação técnica prévia de denúncias
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra que atribui às áreas técnicas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) a responsabilidade de realizar uma análise prévia sobre a viabilidade de denúncias de irregularidades e ilegalidades apresentadas à corte. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7459, concluído na sessão plenária virtual em 30 de junho.
O artigo 177-A do Regimento Interno do TCE-ES determina que as áreas técnicas realizem essa análise prévia após a admissão da denúncia pelo relator. Com base em critérios como risco, relevância, materialidade, gravidade e urgência, elas podem propor o prosseguimento da instrução processual, a notificação do órgão ou entidade envolvida ou a extinção do processo sem resolução de mérito.
Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentava que o modelo retiraria dos membros do Tribunal de Contas funções de controle constitucionalmente atribuídas. Além disso, sustentava que as normas imporiam restrições indevidas ao direito de cidadãos, partidos, associações e sindicatos de denunciar irregularidades e ilegalidades perante o TCE-ES.
ESFORÇOS DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
No voto que negou o pedido da PGR, o relator, ministro Dias Toffoli, explicou que a denúncia ao Tribunal de Contas pode, em última instância, desencadear um processo de fiscalização. A análise prévia, fundamentada em critérios objetivos, permitirá ao TCE-ES dar prioridade a denúncias de maior impacto e relevância e concentrar os esforços de fiscalização e controle em questões que realmente afetam a gestão pública e o combate à corrupção. “Assim, o Tribunal poderá priorizar esforços em ações de maior impacto social, financeiro e orçamentário, evitando que o controle externo se ocupe de questões menores cujo custo seja superior ao eventual benefício”, afirmou.
O ministro também destacou que as unidades técnicas não têm poder decisório sobre as denúncias e se limitam a apresentar propostas ao relator do caso. A decisão final cabe aos órgãos deliberativos do Tribunal — Câmara ou Plenário.
MODELO FEDERAL
Ainda de acordo com o relator, essas normas do TCE-ES são semelhantes às regras internas do Tribunal de Contas da União (TCU) relativas ao procedimento de análise de denúncias. Segundo ele, esse modelo está em conformidade com as normas constitucionais que exigem simetria entre as cortes de contas estaduais e o modelo federal.
Fonte: STF

Justiça isenta idoso de custas por dificuldade em acessar audiência virtual
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que isentou um trabalhador portuário idoso do pagamento de R$ 1,4 mil em custas processuais, por não ter conseguido acessar audiência virtual devido à inaptidão digital. O colegiado confirmou entendimento de que a ausência de intimação pessoal inviabiliza a aplicação da penalidade.
O caso teve início quando o trabalhador ajuizou ação pedindo horas extras contra sua empregadora. A audiência foi marcada para maio de 2023 em formato digital. A advogada do trabalhador informou que seu cliente, então com 63 anos, estava em área rural sem acesso à internet e solicitou adiamento ou participação via WhatsApp, pedidos que foram negados sob alegação de falta de comprovação.
Na data marcada, o trabalhador não compareceu à sala virtual. A defesa reiterou que o idoso não possuía familiaridade com plataformas digitais, argumento rejeitado pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho de Santos/SP, que arquivou o processo e impôs as custas. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou a decisão, entendendo que sem intimação pessoal não havia como comprovar ciência do trabalhador sobre as exigências técnicas.
O ministro relator Augusto César, ao analisar o recurso no TST, destacou a jurisprudência consolidada sobre a necessidade de intimação pessoal antes da aplicação de sanções por ausência em audiências. O acórdão ressaltou a vulnerabilidade digital do trabalhador, agravada por sua condição econômica e idade, e manteve a isenção das custas por unanimidade.
A decisão (Processo nº 1000369-18.2023.5.02.0445) reconheceu a transcendência jurídica da matéria, preservando o direito ao contraditório antes da imposição de penalidades processuais. O TST negou provimento ao recurso da empresa, mantendo a isenção das custas ao trabalhador.

Lojas Americanas é condenada a pagar R$ 30 mil por abordagem racista em menino de 12 anos
O Juízo da 5ª Vara do Foro Regional de Vila Mimosa, em Campinas/SP, condenou as Lojas Americanas S/A ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a um adolescente de 12 anos, vítima de abordagem discriminatória em uma das unidades da rede. A decisão é do juiz Thiago Dantas Cunha Nogueira de Souza.
O caso ocorreu em outubro de 2020, quando o adolescente, acompanhado dos pais no Shopping Spazio Ouro Verde, foi enviado sozinho à loja para comprar um desodorante. Enquanto procurava o produto, seu shorts desabotou-se, momento em que foi abordado por um funcionário que se identificou como segurança. O empregado acusou o jovem de furto com frases como “devolve o que você pegou”, mesmo após o garoto negar ter levado qualquer item.
O funcionário, que posteriormente se verificou ser operador de caixa e não segurança, realizou revista pessoal no meio da loja. Não encontrando nada, continuou a seguir o adolescente pelo estabelecimento, zombando dele perante outros funcionários com insinuações de tentativa de furto.
Na ação judicial, os pais do menor constataram que a abordagem foi realizada sob orientação de uma supervisora para interceptar “suspeitos”. A empresa foi intimada a apresentar imagens do circuito interno de segurança, mas não cumpriu a determinação judicial.
O magistrado caracterizou a conduta como discriminatória, baseada em estereótipos, e reconheceu elementos de racismo institucional. A sentença destacou que a abordagem ocorreu em razão da aparência do adolescente – criança de origem humilde e vestimenta simples – e que situação similar não ocorreria com criança de classe social privilegiada.
O valor da indenização foi fixado considerando a idade da vítima, a gravidade da ofensa e a necessidade de caráter pedagógico e inibitório da punição. A decisão transitou em julgado no Processo nº 1000909-42.2021.8.26.0114.