Direito em Temas

Por Rhuan Maraçati, Tiago Vinhas, Ozório Vicente Netto, Pedro Henrique Menezes, Jackelline Pessanha, Marcelo Sant'Anna Vieira e
Rodrigo Reis

Podcast temático e com a visão de um professor em cada edição  

Quem produz

O Direito em Temas é um projeto idealizado pelo Professor Rhuan Maraçati Sponfeldner em parceria com um time de professores que aceitaram o desafio de colaborar com a formação jurídica de alunos da graduação, concurseiros, operadores do Direito e a comunidade que se interessa por temas que envolvem sua vida cotidiana. Assim, nosso compromisso é o de apresentar temas jurídicos que serão desenvolvidos a partir de uma linguagem simples e acessível.

 

Conheça nosso time de professores:

 

Prof. Rhuan Maraçati Sponfeldner 

Direito Penal e Processual Penal

professorrhuan@gmail.com

@maracatisponfeldner

 

Prof. Tiago Cação Vinhas

Direito Civil e Comercial

tiago.vinhas@faceli.edu.br

@tcvinhas

 

Prof. Ozório Vicente Netto

Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

ozorio.netto@faceli.edu.br

@ozoriovnetto

 

Prof. Pedro Henrique da Silva Menezes 

Direito Processual Civil

ph_menezes@hotmail.com

@pedrohenriquesmenezes

 

Prof.ª Jackelline Fraga Pessanha

Direito Ambiental, Direito do Consumidor e Direitos Humanos

jackellinepessanha@yahoo.com.br

@professorajackellinepessanha

 

Prof. Marcelo Sant`Anna Vieira Gomes

Direito Processual Civil

mrsantanna@yahoo.com.br

@marcelosantanna.prof

 

Prof. Rodrigo Reis Cyrino

Direito Constitucional e Direito Administrativo 

professor.rodrigoreis@gmail.com

 

@rodrigoreiscyrino

Mais de 3 milhões de processos de execuções fiscais sem informação do CPF ou do CNPJ do devedor devem ser extintos pelos tribunais, determina CNJ

Mais de 3 milhões de processos de execução fiscal que não possuem o CPF ou o CNPJ do devedor identificado devem ser encerrados pelas Justiças estaduais e federal. A recomendação partiu do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, e foi reiterada durante uma reunião periódica entre representantes do CNJ e dos tribunais estaduais e federais, com o objetivo de acompanhar o andamento dessas ações. Na abertura do encontro, o juiz Gabriel Matos, secretário de Projetos Especiais, ressaltou que a Resolução CNJ nº 547/2024, ao estabelecer diretrizes para uma tramitação mais racional e eficaz das execuções fiscais no Judiciário, tem gerado impactos positivos, como o aumento da eficiência na arrecadação e a redução no número de ações de cobrança. Ele destacou, ainda, que a norma exige o protesto do título antes de se recorrer à via judicial. Em menos de dois anos desde sua implementação, a resolução resultou em uma impressionante queda de 26,4% no volume de execuções fiscais pendentes no Brasil. Essa redução significa que mais de 10 milhões de processos foram finalizados em todo o país. Além da diminuição significativa nos casos existentes, a juíza auxiliar da Presidência do CNJ e supervisora do Departamento de Pesquisas Judiciárias, Ana Lúcia Aguiar, destacou que a entrada de novas ações na Justiça estadual diminuiu em até quatro vezes. Somente em 2025, a Justiça Federal apresentou números expressivos: quase 147 mil processos foram finalizados e cerca de 128 mil julgados. O ingresso de novas ações foi significativamente menor, com apenas 61 mil processos ajuizados, o que representa “metade do que já foi julgado até abril deste ano”, ressaltou a juíza. Embora ainda não haja um prazo estabelecido para que os tribunais validem suas listas de processos em andamento e identifiquem as execuções fiscais sem CPF ou CNPJ do devedor, o juiz auxiliar da Presidência, Frederico Montedonio Rego, expressou otimismo. Ele destacou a expectativa de uma nova e considerável redução no acervo em um futuro próximo. A juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Keity Saboya, que organizou a pauta do encontro, informou aos presentes sobre a realização da I Jornada do Fórum Nacional de Juízes de Execução Fiscal. Marcado para 22 de agosto, o evento será um “espaço para a participação ativa dos juízes que atuam nessa área”, destacou. Aproveitando a oportunidade, ela lembrou que as inscrições para o Prêmio Eficiência Tributária estão abertas até 30 de junho. A magistrada pediu a divulgação da iniciativa e enfatizou a importância dos juízes inscreverem suas boas práticas. “São ações que merecem ser compartilhadas e podem servir de exemplo”, destacou. A próxima reunião para avaliar os resultados da extinção fiscal será no mês de agosto. DESBUROCRATIZAÇÃO A Resolução n. 547/2024 estabeleceu critérios para encerrar execuções fiscais com valor de até R$ 10 mil que não tiveram andamento significativo por mais de um ano, especialmente quando não há bens penhoráveis ou o executado não foi localizado ou citado. Essencialmente, a resolução permitiu o fim de dívidas de baixo valor e passou a exigir o protesto extrajudicial em cartório antes que uma execução fiscal seja iniciada na Justiça. Em 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já aprovou mudanças no Plenário com a Resolução n. 617/2025. Essa nova norma permite a extinção de processos nos quais não há informações sobre o CPF ou CNPJ do devedor. Outras previsões incluem a gratuidade das informações de transações imobiliárias fornecidas a cada 60 dias por cartórios aos municípios. Além disso, a dispensa do protesto prévio para o início da ação judicial foi introduzida quando a certidão de dívida ativa já está inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

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Supremo atua em conjunto com governo e Justiça de SP para combater superlotação em presídio

Órgãos do governo e da Justiça do Estado de São Paulo firmaram compromissos nesta quarta-feira (18) para reduzir a superlotação do Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu, em Presidente Prudente. As medidas foram definidas em uma audiência de conciliação realizada no Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Reclamação (RCL) 58207. A Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP) comprometeu-se a aprimorar o controle diário da lotação da unidade prisional e a automatizar o envio de informações aos órgãos competentes. O relatório, a ser encaminhado por e-mail, destacará quando o número de presos exceder a capacidade máxima e incluirá os casos de detentos aptos ao regime semiaberto. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por sua vez, comprometeu-se a analisar o documento diariamente. Além disso, os juízes deverão indicar em qual unidade o preso em regime semiaberto deverá se apresentar, baseando-se nos índices de lotação dos presídios. A medida visa evitar a concentração excessiva de detentos em uma única unidade. Essas ações estão alinhadas às normas do programa Pena Justa, que estabeleceu mais de 300 metas para que o poder público promova melhorias e combata violações sistemáticas de direitos humanos no sistema carcerário brasileiro. O prazo para as penitenciárias se adequarem é 2027. Superlotação A RCL 58207, ajuizada pela Defensoria Pública paulista e sob relatoria do ministro Edson Fachin, busca a intervenção do STF para solucionar a superlotação na Penitenciária de Pacaembu. Segundo os autos, o índice de ocupação na unidade é de quase 150%. A audiência desta quarta-feira foi realizada para acompanhar o cumprimento de uma decisão do STF de 2024, que estabeleceu um prazo para o juiz responsável pela execução penal em Presidente Prudente reduzir a lotação do Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu a, no máximo, 137,5%. Além de representantes do governo e da Justiça de São Paulo, participaram da reunião juízes auxiliares do ministro Fachin e do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, integrantes do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) da Corte, e representantes da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do governo federal.

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Moraes manda prender homem que quebrou relógio histórico e investigar juiz de MG que ordenou soltura contrariando decisão do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19) a volta à prisão de Antônio Cláudio Alves Ferreira. O mecânico, que havia sido solto na terça-feira (17) sem tornozeleira eletrônica por decisão de um juiz de Uberlândia (MG), foi condenado a 17 anos de cadeia por sua participação nos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023. Ferreira foi filmado destruindo o relógio histórico de Balthazar Martinot, um presente da Corte Francesa a Dom João VI e peça rara do acervo da Presidência da República. A decisão de Moraes revoga a soltura autorizada pelo juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia. O magistrado havia concedido a progressão para o regime semiaberto domiciliar, citando boa conduta carcerária e ausência de faltas graves. No entanto, para Moraes, o juiz mineiro não tinha autorização para tomar essa decisão, uma vez que o processo tramita no STF. O ministro determinou, inclusive, a abertura de uma investigação sobre a conduta do juiz. Ferreira havia deixado o Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia, após quase um ano e meio detido. “FORA DA SUA COMPETÊNCIA” Em seu despacho, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a soltura ocorreu “fora do âmbito” da competência do juiz e sem autorização do Supremo. Além disso, Moraes rebateu o argumento de que o condenado já havia cumprido a fração necessária da pena para progredir de regime. O ministro ressaltou que Ferreira foi condenado por crimes praticados com violência e grave ameaça, o que exige o cumprimento mínimo de 25% da pena no regime fechado. O réu, no entanto, havia cumprido apenas 16% da pena. “Como se vê, além da soltura […] ter ocorrido em contrariedade à expressa previsão legal, foi efetivada a partir de decisão proferida por juiz incompetente em relação ao qual – repita-se – não foi delegada qualquer competência”, escreveu Moraes no mandado de prisão. O ministro também determinou que a conduta do juiz seja apurada: “A conduta do Juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro deve, portanto, ser devidamente apurada pela autoridade policial no âmbito deste Supremo Tribunal Federal”, afirmou. SOLTURA E FALTA DE TORNOZELEIRAS O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) informou que o condenado foi colocado em regime semiaberto sem tornozeleira eletrônica porque o estado não dispõe, atualmente, do equipamento. Em contrapartida, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp) negou a falta de tornozeleiras e afirmou que cerca de 4 mil estão disponíveis no estado. A decisão original da Vara de Execuções Penais previa diversas restrições ao condenado, como: A Sejusp afirmou que o condenado estava em prisão domiciliar e deveria comparecer ao presídio sempre que solicitado, e que um novo agendamento já havia sido marcado para a instalação do equipamento.

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Gilmar anula acórdão do TST que autorizou pagamento superior ao teto da petição inicial

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou um acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia autorizado o pagamento a um trabalhador acima do valor máximo estipulado na petição inicial. A decisão invalidada, proferida pela 5ª Turma do TST, havia afastado a aplicação do artigo 840, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dispositivo alterado pela reforma trabalhista que exige pedidos certos, determinados e com indicação de valor. Os ministros do TST, no entanto, afastaram a regra sem declarar sua inconstitucionalidade. Segundo o processo, o trabalhador, um profissional de banco privado, indicou na ação valores específicos de compensação, conforme demanda o dispositivo alterado pela reforma. O TST, contudo, autorizou um pagamento que superava o teto da inicial. O banco, então, ajuizou uma reclamação, alegando que o colegiado não poderia ter arbitrado o valor, tampouco poderia ter afastado a regra sem atacar sua constitucionalidade, o que violaria a Súmula Vinculante 10 do Supremo. Gilmar Mendes deu razão ao banco. Para o ministro, os magistrados do TST não poderiam ter deixado de aplicar a regra. Ele ressaltou que o controle de constitucionalidade só poderia ser feito pelo plenário ou pelo órgão especial da corte. Dessa forma, deve prevalecer o que determina o artigo 840 da CLT. “Saliento que a interpretação conforme a Constituição que limita ou restringe conteúdo normativo deve ser aplicada mediante o correto método de controle de constitucionalidade que, na via difusa, dar-se-á pelo respeito à cláusula de reserva de plenário, podendo tal solução tão somente advir do órgão especial ou pleno da Corte”, escreveu o ministro. Ele reforçou a importância de que as Cortes regionais observem o procedimento devido para o julgamento de (in)constitucionalidade: “Reforço que o posicionamento desta Suprema Corte é de não coadunar-se com leis supostamente inconstitucionais ou incompatíveis. Todavia, diante da presunção de constitucionalidade das normas do ordenamento jurídico pátrio, é preciso que as Cortes regionais observem o procedimento devido para o julgamento de (in)constitucionalidade”. “Com efeito, verifico que a autoridade reclamada conferiu interpretação que resulta no esvaziamento da eficácia do citado dispositivo, sem declaração de sua inconstitucionalidade, por meio de seu órgão fracionário”, concluiu o ministro.

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PGR acusa desembargador de usar método ‘smurfing’ 41 vezes para lavar dinheiro de propina

A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa o desembargador Ivo de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo, de ter praticado ao menos 41 atos de lavagem de dinheiro usando a técnica conhecida como smurfing — o fracionamento de grandes valores em inúmeros pequenos depósitos para fugir do controle de órgãos de inteligência financeira. A defesa do magistrado classifica a acusação como um “rematado absurdo”. A alegação faz parte da denúncia formal apresentada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito da Operação Churrascada, que investiga um suposto esquema de venda de sentenças no TJSP. Nesta quarta-feira (18), a Corte Especial do STJ decidiu, por unanimidade, manter o desembargador afastado de suas funções até o julgamento sobre o recebimento da denúncia. Segundo a PGR, Ivo de Almeida utilizava o smurfing para incorporar dinheiro de supostas propinas às suas contas bancárias sem levantar suspeitas. A investigação mapeou 548 depósitos em espécie nas contas do juiz, totalizando mais de R$ 641 mil. Esses valores eram usados para cobrir despesas elevadas, como faturas de cartão de crédito que excediam seu rendimento declarado. A denúncia, baseada no inquérito da Polícia Federal, também aponta que o esquema usava um posto de gasolina e uma empresa imobiliária para lavar dinheiro. Durante a operação, em junho de 2024, os agentes apreenderam R$ 170 mil em dinheiro vivo na casa do magistrado, valor que, segundo a PGR, é mais um “indicativo da prática sistemática de corrupção”. A defesa de Ivo de Almeida nega as acusações, afirmando que a investigação é “absolutamente tendenciosa” e que não há provas diretas de venda de sentenças, já que o rol de testemunhas da PGR não inclui nenhum suposto beneficiário do esquema. O que é “Smurfing”? É uma estratégia de lavagem de dinheiro que consiste em fracionar uma grande quantia de dinheiro ilícito em muitos depósitos pequenos e separados. O nome vem dos personagens azuis, os Smurfs, que são pequenos, mas numerosos. O objetivo é fazer com que as transações individuais fiquem abaixo dos limites que obrigam os bancos a comunicar as operações aos órgãos de controle (como o Coaf), “escondendo” a movimentação total do dinheiro sujo.

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Moraes retira sigilo de relatório da PF sobre esquema de espionagem na “Abin paralela”.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou nesta quarta-feira (18) o sigilo do relatório final da Polícia Federal (PF) sobre o esquema de espionagem ilegal conhecido como “Abin paralela”, que teria sido montado durante o governo de Jair Bolsonaro. O documento, de 1.125 páginas, traz como principal conclusão que o ex-presidente era o “centro decisório” do esquema e que teria definido pessoalmente alguns dos alvos a serem monitorados. A investigação da PF detalha como uma estrutura dentro da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) foi utilizada para espionar ilegalmente adversários políticos, servidores, parlamentares e até membros do Judiciário. A principal ferramenta do esquema era o software espião israelense First Mile, que rastreou a localização de quase 1.800 celulares ao explorar vulnerabilidades das redes de telefonia. Segundo o relatório, além do software, a organização criminosa também se valia de métodos tradicionais de vigilância, como o uso de viaturas e drones. A retirada do sigilo marca a conclusão do inquérito pela PF. O material agora servirá de base para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) decida se apresentará uma denúncia formal ao STF contra Jair Bolsonaro e os demais envolvidos, o que agrava consideravelmente a situação jurídica do ex-presidente.

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