Direito em Temas

Por Rhuan Maraçati, Tiago Vinhas, Ozório Vicente Netto, Pedro Henrique Menezes, Jackelline Pessanha, Marcelo Sant'Anna Vieira e
Rodrigo Reis

Podcast temático e com a visão de um professor em cada edição  

Quem produz

O Direito em Temas é um projeto idealizado pelo Professor Rhuan Maraçati Sponfeldner em parceria com um time de professores que aceitaram o desafio de colaborar com a formação jurídica de alunos da graduação, concurseiros, operadores do Direito e a comunidade que se interessa por temas que envolvem sua vida cotidiana. Assim, nosso compromisso é o de apresentar temas jurídicos que serão desenvolvidos a partir de uma linguagem simples e acessível.

 

Conheça nosso time de professores:

 

Prof. Rhuan Maraçati Sponfeldner 

Direito Penal e Processual Penal

professorrhuan@gmail.com

@maracatisponfeldner

 

Prof. Tiago Cação Vinhas

Direito Civil e Comercial

tiago.vinhas@faceli.edu.br

@tcvinhas

 

Prof. Ozório Vicente Netto

Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

ozorio.netto@faceli.edu.br

@ozoriovnetto

 

Prof. Pedro Henrique da Silva Menezes 

Direito Processual Civil

ph_menezes@hotmail.com

@pedrohenriquesmenezes

 

Prof.ª Jackelline Fraga Pessanha

Direito Ambiental, Direito do Consumidor e Direitos Humanos

jackellinepessanha@yahoo.com.br

@professorajackellinepessanha

 

Prof. Marcelo Sant`Anna Vieira Gomes

Direito Processual Civil

mrsantanna@yahoo.com.br

@marcelosantanna.prof

 

Prof. Rodrigo Reis Cyrino

Direito Constitucional e Direito Administrativo 

professor.rodrigoreis@gmail.com

 

@rodrigoreiscyrino

Foto: Divulgação/TJ-PE

Mantida condenação de vendedor por agressão e falta de fornecimento de água em terreno rural

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) confirmou a sentença da comarca de Bueno Brandão (MG) que condenou um vendedor de um terreno rural a indenizar o comprador em R$ 3 mil por danos morais. O caso envolveu uma agressão física sofrida pelo comprador após um desentendimento e a falta de fornecimento de água na propriedade, conforme o previsto no contrato de compra e venda. Segundo o comprador, que adquiriu o terreno em fevereiro de 2015, o contrato estipulava a existência de servidão de água e caminho. Além disso, os vendedores se comprometeram a fornecer duas mangueiras de água. No entanto, a partir de 2021, o vendedor cortou o fornecimento de água, causando “enormes prejuízos” ao comprador. Ele teve que rescindir o contrato de locação firmado com terceiros e enfrentou a perda de peixes criados em uma represa no local. Ao cobrar o restabelecimento do fornecimento de água na propriedade vizinha do vendedor, o comprador foi agredido com uma faca. Diante desses fatos, ele ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais e lucros cessantes, além do restabelecimento do fornecimento de água. Em sua defesa, o vendedor alegou que não havia relação entre a rescisão do contrato e a falta de água. Argumentou também que não houve danos morais, pois a vítima estava acompanhada por outra pessoa quando foi à sua propriedade, e que agiu em legítima defesa. A juíza da Vara Única da Comarca de Bueno Brandão, no entanto, não acolheu as argumentações do vendedor e determinou o restabelecimento do fornecimento de água e o pagamento de indenizações por danos morais e lucros cessantes. O vendedor recorreu da decisão. No julgamento do recurso, o relator, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, manteve a sentença. Ele entendeu que o comprador do terreno sofreu prejuízos comprovados em decorrência da falta de água e que a agressão sofrida por ele é passível de indenização. Redação, com informações do TJ-MG

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Justiça é acionada para proibir Domingos Brazão de receber R$ 581 mil por férias mesmo afastado do TCE

O deputado federal Tarcísio Motta (PSOL-RJ) ingressou com uma ação popular, com tutela de urgência, na Justiça do Rio de Janeiro para proibir o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Domingos Brazão de receber R$ 581 mil referentes a 420 dias de férias acumuladas por um período em que ele não trabalhou. Brazão ficou afastado da corte por determinação judicial em 2017, após ficar uma semana preso por suspeita de corrupção. Ele foi alvo da operação Quinto do Ouro, da Polícia Federal (PF). Mesmo assim, Brazão continuou recebendo salário e benefícios. Ele foi autorizado a retornar ao cargo em maio do ano passado. Atualmente, o conselheiro é apontado pela PF como um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Pelas regras do tribunal, cada conselheiro tem direito a 60 dias de férias por ano. Agora, Brazão pode escolher entre tirar um ano e dois meses de férias ou R$ 581.400 —e optou pela segunda. A informação foi publicada no Diário Oficial. “As férias possuem natureza jurídica de um direito fundamental do trabalhador ao descanso […]. Contudo, como visto, o fato é que o sr. Domingos Brazão não trabalhou durante o período em questão (apesar de continuar a receber seu salário de conselheiro) e sequer usaria suas férias para recuperação física e mental, visto que optou pela ‘conversão em pecúnia’ de todo o período acumulado”, diz a ação. “Tal desvio de finalidade fica ainda mais caracterizado quando se observa o momento no qual o sr. Domingos Brazão resolveu optar pela conversão em pecúnia de suas férias, isto é, quando observou o cerco jurídico e policial novamente se fechando em desfavor de sua pessoa como mandante da covarde execução da vereadora Marielle Franco”, afirma ainda. O deputado pede urgência pois afirma que o conselheiro já começou a receber valores referentes a férias, “como atesta contracheque referente ao presente mês (03/2024) com a rubrica “DEV FÉRIAS TCE” no valor de R$ 25.059,94 sem desconto de IR [Imposto de Renda]”.

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Resolução do TSE classifica ilícitos que podem comprometer eleições municipais de 2024

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução sobre infrações que podem comprometer as eleições municipais deste ano. As regras, definidas em fevereiro, incluem entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecem a aplicação de sanções e determinam que cabe aos juízes eleitorais a apuração dos ilícitos no pleito.  A resolução diz que casos que envolvam uso de estrutura empresarial ou poderio econômico para coagir pessoas e obter vantagens no pleito ou divulgação de mensagens falsas para descredibilizar o sistema eleitoral configuram abuso de poder econômico ou político. Sobre fraude à cota de gênero, a resolução define que pode ser identificada a partir da obtenção de votação irrisória de candidatas, prestação de contas com movimentações financeiras idênticas e ausência de campanha eleitoral efetiva. A negligência de partido ou federação em relação às candidaturas femininas também comprova a irregularidade, que pode resultar na cassação de todos os eleitos pelo partido, invalidação das candidaturas e anulação dos votos recebidos. Em relação às campanhas, os desvios de recursos destinados às candidaturas femininas serão considerados irregulares independentemente do valor desviado. Do mesmo modo, o uso exclusivo de recursos para beneficiar candidaturas masculinas será tratado como uma violação das normas de arrecadação e gastos. A sanção para essas ilicitudes é o impedimento de posse ao cargo. Já para definir a compra de votos, precisa ser comprovada a existência de promessa ou oferta de vantagem pessoal ao eleitor. Nesse caso, não é necessário apresentar o pedido explícito do voto em troca do benefício. A prática, que pode ser considerada corrupta caso seja demonstrada a capacidade de obstrução da legitimidade do pleito, prevê a aplicação de multas de até R$ 53 mil e cassação do registro do candidato.

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Juiz manda prender morto em racha do PCC por não voltar de saidinha

O juiz Fernando Baldi Marchetti, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), expediu na terça-feira (26/3) uma ordem de prisão contra Luiz dos Santos Rocha, o “Luiz Conta Dinheiro”, 55 anos, que foi morto duas semanas antes, durante episódio atribuído ao racha interno do Primeiro Comando da Capital (PCC). A justificativa é que o alvo não voltou da saidinha. Apontado como tesoureiro do PCC, Luiz Conta Dinheiro cumpria pena, em regime semiaberto, por porte ilegal de arma de fogo, na Penitenciária Nestor Canoa – Mirandópolis 1, no interior paulista. Por volta das 17h do 12 de março, ele foi fuzilado no momento em que chegava de carro em casa, em Atibaia, também no interior, após ser beneficiado pela primeira saída temporária de 2024.  Como Luiz Conta Dinheiro não retornou para a cadeia, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) instaurou investigação interna por suposta “falta disciplinar de natureza grave”.

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Resolução inédita do TSE classifica ilícitos que podem comprometer integridade do processo eleitoral

Uma das novidades para as Eleições 2024 é a resolução específica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que dispõe sobre os ilícitos eleitorais (Resolução nº 23.735/2024). Os capítulos da norma – aprovada em fevereirodeste ano pelo Plenário da Corte Eleitoral – são dedicados a cada hipótese de ilícito, e dão detalhes da tipificação e da aplicação de sanções. A regra também consolida jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE, bem como orienta juízas e juízes eleitorais sobre o cumprimento uniforme da lei. Competência A resolução expressa que a competência para a apuração dos ilícitos será: Além disso, o texto estabelece que ações eleitorais que tratem do mesmo fato podem ser reunidas sob a mesma relatoria ou no mesmo juízo para julgamento comum. Entretanto, a instrução e a apreciação conjunta serão determinadas somente se contribuírem para a efetividade do processo. A junção não ocorrerá nos casos em que uma delas já tiver sido julgada ou em situações em que seja recomendável separar as ações para preservar princípios como celeridade, duração razoável do processo, contraditório e ampla defesa, assim como quando o relevante interesse público recomendar que seja mantida a separação. Abuso de poder, fraude e corrupção Pela norma, a apuração de abuso do poder político em ações eleitorais exige a indicação de modalidade prevista em lei. Nos casos em que for identificada também expressão econômica, a prática pode ser examinada ainda como abuso do poder econômico. Um dos cenários apresentados pela resolução é o uso de estrutura empresarial para constranger ou coagir pessoas empregadas, aproveitando-se da dependência econômica delas, com o propósito de obter vantagem eleitoral. Já o uso de aplicações digitais de mensagens instantâneas para disparo em massa de desinformação, falsidades, inverdades ou montagem em prejuízo de adversário, em benefício de determinada candidatura ou a respeito do sistema eletrônico de votação e da Justiça Eleitoral podem configurar, a depender das circunstâncias do caso, abuso dos poderes político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação social. A regulamentação também especifica os critérios para identificação da fraude à cota de gênero, conforme entendimento já assentado pelo TSE. São eles: A conclusão sobre o descumprimento da norma não é afastada pela afirmação não comprovada de desistência da disputa. Também configura a fraude à cota de gênero a negligência do partido político ou da federação na apresentação e no pedido de registro de candidaturas femininas, revelada por fatores como inviabilidade jurídica da candidatura, inércia em sanar pendência de documentos, além de revelia e ausência de substituição de candidata com o registro indeferido. Algumas das possíveis sanções previstas em razão da prática do ilícito são: Arrecadação e gasto ilícito de campanha Ainda de acordo com a resolução, a desaprovação das contas de campanha não caracteriza, de forma automática, a grave violação de normas relativas à arrecadação e aos gastos de recursos. A aprovação das contas também não constitui obstáculo para a apuração de irregularidade. As regras aprovadas pelo Plenário do TSE também indicam que a gravidade do desvio de finalidade dos recursos públicos destinados a candidaturas femininas independe do valor desviado. A demonstração de que o montante foi empregado em benefício exclusivo de candidatura masculina é suficiente para a configuração da irregularidade. Quando comprovadas captações ou gastos ilícitos de campanha, será negado ao candidato o diploma que habilita o eleito a tomar posse no cargo. Caso já tenha sido concedido, será cancelado. A sanção poderá, ainda, recair sobre o diploma de candidato suplente. Captação ilícita de sufrágio A irregularidade de captação Ilícita de sufrágio, popularmente conhecida como compra de votos, é configurada em casos de doação, oferecimento, promessa ou entrega a eleitora ou eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição. Para tanto, não é necessário o pedido explícito de votos. Nos casos em que ficar demonstrada a capacidade de a compra de votos comprometer a legitimidade e a normalidade das eleições, a prática poderá configurar corrupção. As sanções previstas são: multas de até aproximadamente R$ 53 mil, cassação do registro de candidatura ou cassação do diploma. Condutas vedadas São inúmeras as ações proibidas aos agentes públicos que podem afetar a igualdade de oportunidades nas eleições. Entre elas, estão a cessão ou o uso de bens móveis ou imóveis pertences à administração pública e em benefício de candidatura, partido político, federação ou coligação, exceto para a realização de convenção partidária. Outras restrições que podem ser consultadas na resolução abordam:

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PF busca suspeito de criar perfil falso de Lewandowski no Instagram

A Polícia Federal (PF) cumpriu nesta quinta-feira (28) um mandado de busca e apreensão contra um homem suspeito de se passar pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, na rede social Instagram. Em nota, a corporação informou que a ação, batizada de Operação Inverídico, acontece em Osasco (SP). “De acordo com as investigações, o suspeito teria criado um perfil em nome do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, na rede social Instagram, sem autorização”. “A investigação terá continuidade para esclarecer qual era o objetivo do investigado com a criação de perfil falso, bem como para verificar se outras autoridades públicas foram vítimas desse crime”, afirma a PF. Com informações do IG

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