Direito em Temas

Por Rhuan Maraçati, Tiago Vinhas, Ozório Vicente Netto, Pedro Henrique Menezes, Jackelline Pessanha, Marcelo Sant'Anna Vieira e
Rodrigo Reis

Podcast temático e com a visão de um professor em cada edição  

Quem produz

O Direito em Temas é um projeto idealizado pelo Professor Rhuan Maraçati Sponfeldner em parceria com um time de professores que aceitaram o desafio de colaborar com a formação jurídica de alunos da graduação, concurseiros, operadores do Direito e a comunidade que se interessa por temas que envolvem sua vida cotidiana. Assim, nosso compromisso é o de apresentar temas jurídicos que serão desenvolvidos a partir de uma linguagem simples e acessível.

 

Conheça nosso time de professores:

 

Prof. Rhuan Maraçati Sponfeldner 

Direito Penal e Processual Penal

professorrhuan@gmail.com

@maracatisponfeldner

 

Prof. Tiago Cação Vinhas

Direito Civil e Comercial

tiago.vinhas@faceli.edu.br

@tcvinhas

 

Prof. Ozório Vicente Netto

Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

ozorio.netto@faceli.edu.br

@ozoriovnetto

 

Prof. Pedro Henrique da Silva Menezes 

Direito Processual Civil

ph_menezes@hotmail.com

@pedrohenriquesmenezes

 

Prof.ª Jackelline Fraga Pessanha

Direito Ambiental, Direito do Consumidor e Direitos Humanos

jackellinepessanha@yahoo.com.br

@professorajackellinepessanha

 

Prof. Marcelo Sant`Anna Vieira Gomes

Direito Processual Civil

mrsantanna@yahoo.com.br

@marcelosantanna.prof

 

Prof. Rodrigo Reis Cyrino

Direito Constitucional e Direito Administrativo 

professor.rodrigoreis@gmail.com

 

@rodrigoreiscyrino

TJ-SC institui vara especializada com magistrados anônimos para julgar crime organizado

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) implementou a Vara Estadual de Organizações Criminosas, que funcionará com juízes e servidores totalmente anônimos. A medida, estabelecida pela Resolução 7/25 em junho deste ano, centraliza o processamento de casos envolvendo crime organizado em todo o estado, com sede em Florianópolis.   A nova vara contará com cinco magistrados e 35 servidores, cujas identidades serão preservadas em todos os atos judiciais. Decisões, despachos e registros serão atribuídos à unidade, sem menção aos nomes dos responsáveis. As audiências ocorrerão exclusivamente por videoconferência, com distorção facial e vocal dos magistrados por meio de tecnologia desenvolvida com apoio da Microsoft.   O sistema inclui ainda reconhecimento facial de testemunhas, com possibilidade de distorção de imagem e voz quando autorizado, além de transcrição automática das sessões por inteligência artificial. A unidade inicia atividades com 2.087 processos, sendo 1.841 em andamento e 246 suspensos.   O desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, corregedor-geral da Justiça, destacou que a estrutura foi planejada com base em quatro princípios: eficiência, celeridade, segurança jurídica e proteção aos operadores do direito. Florianópolis foi escolhida como sede por concentrar 30,1% dos casos de crime organizado no estado.   A iniciativa divide opiniões na comunidade jurídica. Defensores, como o presidente em exercício do TJ-SC, desembargador Cid Goulart, argumentam que a medida protege magistrados de represálias. Críticos, como o jurista Aury Lopes Jr., afirmam que a medida viola princípios constitucionais como o direito ao juiz natural e a publicidade processual.   O IBCCRIM emitiu nota qualificando a resolução como “escândalo jurídico”, comparando-a a experiências fracassadas na Colômbia e no Peru. A entidade alerta que a medida cria um tribunal de exceção e usurpa competência legislativa da União.   A resolução se fundamenta na Lei 12.694/12, que autoriza colegiados para crimes organizados, e na Lei 12.850/13, que define organização criminosa. Exclui da competência da nova vara casos de Tribunal do Júri e violência doméstica. Com informações do Migalhas 

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TRT-5 concede redução de jornada para bancário cuidar de filho com autismo  

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve decisão que garantiu a um funcionário da Caixa Econômica Federal o direito de trabalhar em jornada reduzida, sem redução salarial, para acompanhar o tratamento do filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A 4ª Turma do tribunal confirmou por unanimidade a sentença que estabeleceu o horário especial das 8h às 12h, sem exigência de compensação.   O bancário ingressou com a ação em janeiro de 2024 após ter o pedido administrativo negado. No processo, apresentou laudos médicos que comprovam a necessidade de sua presença constante nas terapias multidisciplinares do filho, diagnosticado com TEA e Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Os documentos indicam que a ausência paterna prejudicava o desenvolvimento da criança.   O desembargador relator Agenor Calazans da Silva Filho fundamentou a decisão na Constituição Federal, em convenções internacionais sobre direitos das pessoas com deficiência e na Convenção nº 156 da OIT, que trata do equilíbrio entre trabalho e responsabilidades familiares. O magistrado destacou que a recusa ao pedido violaria o princípio constitucional de prioridade absoluta à infância.   Na primeira instância, o juiz Diego Alírio Oliveira Sabino, da 36ª Vara do Trabalho de Salvador, havia aplicado por analogia o artigo 98 da Lei 8.112/90 – que prevê jornada especial para servidores públicos com dependentes com deficiência – estendendo o benefício ao empregado da Caixa. A decisão estabeleceu multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, limitada a R$ 30 mil.   O benefício permanecerá válido enquanto persistirem as condições que justificam o acompanhamento intensivo do tratamento. A decisão ainda está sujeita a recursos. O processo tramita sob o número 0000069-21.2024.5.05.0036. Fonte: TRT-BA

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Juiz do STF adverte advogado de Filipe Martins por possível gravação irregular de audiência

O juiz auxiliar Rafael Henrique Tamai Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), advertiu o advogado Ricardo Scheiffer Fernandes durante audiência realizada nesta segunda-feira (14/7) sobre possível tentativa de gravar os depoimentos. O incidente ocorreu na sessão virtual que colhe testemunhas no processo sobre a tentativa de golpe.   O procurador Joaquim Cabral, que representa a Procuradoria-Geral da República (PGR) na ausência de Paulo Gonet, alertou sobre o movimento do defensor: “Ele está passando o celular [na tela]. Apontando a câmera para o computador. Está gravando”. A gravação de audiências é expressamente proibida por determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.   O advogado Ricardo Scheiffer Fernandes, que defende Filipe Martins, negou as acusações ao ser questionado pelo Poder360. Afirmou que utilizava o celular apenas para trocar mensagens de trabalho e que não ouviu a advertência. O juiz auxiliar reforçou que a prática de gravação não será tolerada.   A audiência colheu depoimentos de Adiel Pereira Alcântara, ex-coordenador de inteligência da PRF, e Clebson Ferreira de Paula Vieira, ex-analista do Ministério da Justiça. Está previsto para a tarde o depoimento de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro.   O incidente ocorreu durante discussão entre o procurador Cabral e Eduardo Pedro Nostrani Simão, advogado do ex-diretor da PRF Silvinei Vasques. O juiz auxiliar Tamai Rocha está conduzindo as sessões no lugar do ministro Moraes. CRONOGRAMA DOS DEPOIMENTOS:  Com informações do Poder 360

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Justiça mantém demissão por justa causa de médico que dormiu durante plantão e deixou paciente esperando por cirurgia 

A Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a validade da demissão por justa causa de um médico que adormeceu durante seu plantão, deixando um paciente aguardando por 40 minutos para uma cirurgia em Belo Horizonte. A decisão, proferida em 11 de fevereiro e divulgada nesta segunda-feira (14), manteve a sentença anterior da Justiça do Trabalho.   O caso ocorreu em 2023, quando o médico, após realizar um primeiro procedimento cirúrgico, foi informado sobre um segundo paciente aguardando atendimento. A supervisora do bloco cirúrgico relatou que, ao perceber o atraso, tentou contato telefônico sem sucesso e encontrou o profissional dormindo no quarto de descanso.   Segundo o depoimento da testemunha, ao ser acordado, o médico afirmou estar em seu horário de almoço e recusou-se a iniciar a cirurgia imediatamente. Quando alertado sobre o possível cancelamento do procedimento, respondeu: “Então cancele”. O fato foi registrado em mensagens de WhatsApp e confirmado por imagens de câmeras de segurança anexadas ao processo.   Em sua defesa, o médico alegou que a sala cirúrgica ainda não estava esterilizada e que não havia recebido o prontuário do paciente. Afirmou que pretendia terminar sua refeição antes de avaliar o caso, mas ao retornar, o paciente já havia sido removido da sala.   O desembargador Marcus Moura Ferreira, ao analisar o recurso, considerou que os depoimentos das testemunhas e as provas documentais corroboravam a versão do hospital. Destacou que o médico cumpria jornada de seis horas diárias com direito a apenas 15 minutos de intervalo, não havendo justificativa para o atraso.   A decisão ressaltou que a conduta demonstrou desrespeito ao paciente e à equipe médica, caracterizando justa causa. O médico pode recorrer da decisão. O processo segue sob sigilo na Justiça do Trabalho. Com informações do G1

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TJDFT ordena remoção de vídeos que associam Michelle Bolsonaro à prostituição 

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou a retirada de dois vídeos do Instagram que vinculavam a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro à prostituição e alegavam antecedentes criminais em sua família. A decisão, proferida pelo desembargador Álvaro Ciarlini na sexta-feira (11/7), atendeu a pedido da defesa de Michelle contra os influenciadores Teônia Mikaelly Pereira de Sousa e Francisco Ieldyson de Paiva Vasconcelos, além da Meta, controladora do Instagram.   Os vídeos, publicados em 11 e 14 de junho de 2025 nos perfis “@ielcast”, “@theoniapereira” e “@cachorro.pi”, reproduziam trechos de um podcast onde Teônia afirmava repetidamente que Michelle seria “ex-garota de programa” e que seus familiares teriam passagens pela polícia – alegações feitas sem apresentação de provas. O conteúdo acumulou mais de 1,9 milhão de visualizações em menos de um mês.   A decisão reformou entendimento anterior da 1ª Vara Cível de Brasília, que havia negado pedido liminar sob alegação de ausência de urgência. O desembargador Ciarlini considerou que as falas continham “conteúdo misógino e sexista” que ultrapassava os limites da liberdade de expressão, configurando ofensa à honra e à imagem.   Os réus terão 48 horas para remover os vídeos sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil. O magistrado destacou que a medida não configura censura prévia, mas correção de abusos no exercício da liberdade de expressão, fundamentando-se em precedentes do STF sobre ponderação entre direito à informação e proteção da honra.   A decisão mantém a possibilidade de ação penal por desobediência caso as determinações não sejam cumpridas. O processo segue para análise de mérito sobre eventuais indenizações por danos morais. Com informações do Poder 360

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Justiça condena mulher a pagar R$ 20 mil por injúria racial contra médica venezuelana

A 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Araucária (PR) determinou o pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais a uma médica venezuelana vítima de discriminação racial durante atendimento em uma Unidade Básica de Saúde (UBS). A decisão foi homologada pelo juiz Raphael de Morais Dantas após análise do caso ocorrido em 15 de novembro de 2023. Durante o atendimento, a autora da ofensa recusou-se a ser examinada pela profissional, declarando: “Não quero ser atendida por uma estrangeira negra, quero uma pessoa branca”. A médica, concursada no município, registrou o ocorrido com provas documentais, gravações e testemunhas. Em primeira instância, o juiz leigo Gustavo Mateus Santos Zonta já havia reconhecido o caráter discriminatório das declarações, considerando que a ré poderia ter manifestado eventual dificuldade de comunicação de forma respeitosa, mas optou por expressões claramente ofensivas. A sentença inicial fixou indenização em R$ 10 mil, valor posteriormente dobrado pelo juiz Raphael Dantas. Na decisão, o magistrado destacou que “a cor da pele ou a origem das pessoas não deve medir a honra nem orientar o mérito alheio”, fundamentando o aumento da indenização pela gravidade da conduta racista e xenofóbica, além da capacidade econômica da ofensora. “Ponderando a elevadíssima reprovação ético-jurídica que recai sobre o comportamento – racista, supremacista e xenofóbico – da ré. A cor da pele ou a origem das pessoas não deve medir a honra nem orientar o mérito alheio. Constitui objetivo fundamental deste país promover o bem de todos, sem preconceitos de origem (art. 3º, inciso IV, CF). A autora é médica concursada, prestando atendimento em unidade básica de saúde (UBS) e auferindo cerca de R$ 20 mil mensais. A ofendida, mesmo passados meses do fato ofensivo, ainda carrega n’alma os males das ofensas perpetradas. Logo, a punição deve ser compatível – especialmente – com o patrimônio/renda da autora.”, fundamentou o juíz. A defesa da condenada alegou que não houve intenção ofensiva, justificando o comportamento como decorrente de dificuldades de comunicação. O argumento foi rejeitado pela Justiça, que considerou comprovado o dolo na conduta discriminatória. O processo tramita sob o número 0009157-14.2024.8.16.0170 e a decisão está sujeita a recursos.

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