Direito e Gestão

Por Carlos Kelsen Santos

Análises de um advogado entusiasta da gestão jurídica 

Quem escreve

Mestre em Administração e Especialista em Direito Privado. Professor universitário e autor do livro “Planejamento Estratégico em Escritórios de Advocacia: a importância de planejar a prestação de serviços”. Sócio do Lucio Teixeira dos Santos Advogados.

Foto não basta para comprovar adulteração em bomba de combustível

Fotografias tiradas pelo Instituto de Criminalística, sem outras provas, não bastam para comprovar que houve adulteração em bombas de posto de combustível, de acordo com o entendimento da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

O colegiado analisou embargos de declaração e decidiu, por maioria de votos, anular a sentença que condenou um posto por ter supostamente alterado marcadores de combustíveis para fraudar preços.

Prevaleceu a divergência aberta pelo desembargador Christiano Jorge. Segundo ele, os peritos apresentaram apenas fotografias das bombas, o que não serve para demonstrar adulteração.

“Trata-se de mero exame de constatação, fotografação e descrição, efetivado após o comparecimento do perito do I.C. ao posto de combustíveis, o qual atestou ter se deparado com as bombas de combustível lacradas pelos funcionários do IPEM, não sendo possível a realização do exame”, sustentou o magistrado.

Ainda segundo o desembargador, mesmo sendo relevante a perícia in loco, seria necessário comprovar a fraude para ser possível evidenciar a materialidade do delito imputado pelo Ministério Público.

O TJ-SP anulou a sentença e determinou que o processo volte à primeira instância para que seja feita perícia adequada nas placas de circuito eletrônico de comando das bombas. Depois disso, decidiu a corte, deve ser feito novo julgamento.

O réu foi representado pelo escritório Oliveira Lima & Dall’Acqua Advogados. “A condenação fundamentou a materialidade do delito apenas no laudo de constatação do Instituto de Pesos e Medidas, sem que a hipotética fraude tivesse sido comprovada de forma técnica, através de uma perícia”, explica Fernanda Melo Bueno, que atuou no caso.

Com informações da Conjur