Direito e Gestão
Por Carlos Kelsen Santos
Análises de um advogado entusiasta da gestão jurídica
Quem escreve
Mestre em Administração e Especialista em Direito Privado. Professor universitário e autor do livro “Planejamento Estratégico em Escritórios de Advocacia: a importância de planejar a prestação de serviços”. Sócio do Lucio Teixeira dos Santos Advogados.
STF valida repasse de dados telefônicos, sem autorização judicial, para investigação de crimes graves
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (18), a constitucionalidade de normas do Código de Processo Penal (CPP) que autorizam delegados de polícia e membros do Ministério Público a requisitarem o repasse de dados cadastrais a operadoras de celular, mesmo sem autorização judicial. Os dados devem ser utilizados exclusivamente em investigações sobre os crimes de cárcere privado, redução à condição análoga à de escravo, tráfico de pessoas, sequestro relâmpago, extorsão mediante sequestro e envio ilegal de criança ao exterior.
Também por maioria, o Tribunal validou a regra que permite a requisição, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática para que disponibilizem imediatamente sinais, informações e outros dados que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos desses mesmos delitos.
Além disso, o colegiado manteve a eficácia da norma que autoriza a requisição direta dos dados às empresas, pelas autoridades competentes, caso a autorização judicial não seja emitida no prazo de 12 horas. A regra prevê que, para períodos superiores a 30 dias, a ordem judicial será obrigatória.
Acesso irrestrito a dados
A questão foi discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5642, apresentada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel). De acordo com a associação, as regras (artigos 13-A e 13-B) do CPP esvaziariam a proteção constitucional à privacidade e ao sigilo das comunicações e dão “verdadeira carta em branco” para que as autoridades possam acessar todos os dados de cidadãos tidos como suspeitos.
Sigilo das comunicações preservado
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin. Em voto apresentado em junho de 2021, ele observou que a Constituição assegura a inviolabilidade do sigilo das comunicações, mas autoriza a edição de leis que afastem o sigilo para a realização de investigações criminais.
No caso específico das normas questionadas, ele observou que a permissão para acesso sem autorização judicial é referente apenas a dados que auxiliem as investigações, como os cadastrais, ou os que possibilitem a localização de vítimas ou suspeitos. No mesmo sentido, ele salientou que a lei restringe os pedidos apenas a crimes graves, expressamente listados na norma.
Concedido HC a universitário investigado por exercício ilegal da profissão
A Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu Habeas Corpus a um estudante de educação física que estava sob investigação
Supremo suspende reintegração de posse de área ocupada por famílias em Belo Horizonte
A pedido da Defensoria Púbica de Minas Gerais, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ordem de reintegração de posse em favor
‘Advogado fake’ é demitido após banco descobrir uso de diploma falso
O agora ex-advogado da equipe jurídica do BTG Pactual perdeu o emprego após o banco descobrir que ele havia falsificado seu certificado de graduação na
Polícia Federal diz ao STF que X bloqueia postagens, mas autoriza transmissões por bloqueados
A Polícia Federal (PF) afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a plataforma X (antigo Twitter) tem mantido bloqueios de contas determinados pela Justiça brasileira,
Liminar suspende impeachment contra prefeito por crime de responsabilidade
A Vara Única de Itatiaia (RJ) concede liminar suspendendo processo de impeachment contra o prefeito Irineu Nogueira Coelho, ressaltando a necessidade de acusação por crime
STF pede informações ao Planalto e Congresso sobre suposto descumprimento de decisão que barrou orçamento secreto
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), requereu que os presidentes da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados se manifestem,