
Direito e Gestão
Por Carlos Kelsen Santos
Análises de um advogado entusiasta da gestão jurídica
Quem escreve
Mestre em Administração e Especialista em Direito Privado. Professor universitário e autor do livro “Planejamento Estratégico em Escritórios de Advocacia: a importância de planejar a prestação de serviços”. Sócio do Lucio Teixeira dos Santos Advogados.

Justiça do RN suspende lei que efetivava agentes de saúde e combate às endemias sem concurso público, em Pureza
A Justiça do Rio Grande do Norte concedeu uma medida liminar para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 440/2024, no municipio de Pureza, que transformava os vínculos dos atuais ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, que foram contratados por processo seletivo simplificado em cargos públicos efetivos, sem passar por concurso público, em Pureza.
A decisão é do Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A desembargadora Sandra Elali, relatora do processo, entendeu que a norma municipal afronta os artigos 37 e 26 da Constituição Estadual. Os artigos citados anteriormente exigem a prévia aprovação em concurso público como regra para o provimento de cargos efetivos na administração pública.
Ainda ficou destacado no Acórdão que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou, por meio da Súmula Vinculante nº 43, o entendimento de que é inconstitucional qualquer forma de provimento que permita o ingresso em cargo público diverso daquele para o qual houve concurso. Além disso, o próprio Legislativo municipal, ao prestar informações nos autos, reconheceu o vício de inconstitucionalidade e concordou com o pedido de suspensão da norma.
Com isso, a eficácia da Lei Municipal nº 440/2024 fica suspensa até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade. O TJRN determinou a comunicação urgente ao Município e à Câmara de Pureza.

Justiça do Trabalho autoriza transferência de jogador do Corinthians por falta de pagamento do FGTS
Decisão do 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu tutela de evidência e reconheceu rescisão indireta entre o jogador Franco Delgado Curbelo e o Sport Clube Corinthians Paulista por falta de pagamento de depósitos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Moraes notifica neto do ex-presidente Figueiredo por trama golpista
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu nesta segunda-feira (30) declarar o empresário e blogueiro Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho notificado sobre a denúncia da trama golpista do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

TRT-4 anula justa causa de trabalhadora que não cedeu a assédio sexual de gerente e determina indenização total de R$ 40 mil
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a anulação da despedida por justa causa de uma operadora de caixa

Ação do PSOL contra a IOF: Moraes é nomeado relator
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, redistribuiu uma ação movida pelo PSOL referente a um decreto legislativo que suspendeu o

Operação Faroeste: Desembargadora do TJ-BA acusada de lavagem de dinheiro pede anulação de denúncia no STJ
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