Fronteiras do Direito

Por Leonardo Branco, Letícia Menegassi Borges e Alexandre Evaristo Pinto

Um tema. Dois convidados. Discussões inteligentes com um pé no direito e outro não.

Quem produz

Leonardo Branco
Conselheiro Titular e Vice-Presidente de Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Letícia Menegassi Borges 
Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogada com experiência em Direito Tributário, atuando nas áreas consultiva e contenciosa. 

Alexandre Evaristo Pinto
Doutorando em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).

STF considera inconstitucional limite de 10% para participação de mulheres na PMDF

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a lei do Distrito Federal que limitou em 10% a participação de mulheres nos quadros da Polícia Militar. A votação foi finalizada nesta segunda-feira (6) e somou 9 votos contrários a lei e dois favoráveis.

De acordo com o ministro relator Cristiano Zanin, a lei é discriminatória e promove desigualdade e obstáculos para entrada no serviço público com base no gênero.

A ação julgada no plenário virtual da Corte foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questionou a lei em 1998. A norma jurídica que ampara a limitação de apenas 10% das vagas para mulheres é o artigo 4º da Lei 9.713, de 1998.

O voto de Zanin foi seguido pelos ministros

  • Alexandre de Moraes ✅
  • Cármen Lúcia ✅
  • Flávio Dino ✅
  • Luiz Edson Fachin ✅
  • Dias Toffoli ✅
  • Luiz Fux ✅
  • Gilmar Mendes ✅
  • Luís Roberto Barroso ✅

Votaram pela rejeição da ação

  • André Mendonça ❌
  • Kassio Nunes Marques ❌




STF bloqueia parte de precatório devido pela União à educação do Estado do Maranhão

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de 15% de parte de precatório devido pela União ao Estado do Maranhão a título de complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). 

Na decisão na Ação Cível Originária (ACO) 661, o ministro ressaltou que o valor a ser bloqueado, cerca de R$ 150 milhões, deve ser subtraído da parcela dos juros de mora, não impedindo, dessa forma, a transferência do montante restante (não bloqueado) aos profissionais da educação. 

Caso

A origem do precatório – ordem de pagamento proveniente de uma condenação transitada em julgado em face de um ente público – em questão tem a ver com repasses irregulares do Fundef ao Maranhão no período de 1998 a 2002. A União foi condenada a pagar precatórios ao estado no valor de R$ 4,4 bilhões. Após acordo entre as partes, o débito da União ficou ajustado em pouco mais de R$ 3,8 bilhões, atualizados com juros de mora e correção monetária. 

O estado requereu que a primeira parcela fosse transferida para três contas distintas: educação fundamental, abono aos profissionais do magistério e juros de moratória. O sindicato de trabalhadores da educação do Maranhão (Sinproesemma), que atua na ação como assistente, contestou esse pedido e foi atendido pelo ministro Nunes Marques, que determinou a vinculação de 40% do precatório à manutenção do ensino fundamental e 60% ao pagamento de abono aos profissionais do magistério. 

Contudo, um grupo de cinco escritórios de advocacia que representaram o sindicato de professores reivindica a transferência, a título de honorários advocatícios, de 15% do ganho econômico dos professores na causa.

Natureza autônoma

Em sua decisão, o ministro observou que, de acordo com o artigo 5º da Emenda Constitucional 114/2021, os valores oriundos desse tipo de demanda processual devem necessariamente ser vinculados à área da educação, seja nas ações de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público, seja no pagamento de abono aos profissionais do magistério.

Contudo, em diversos precedentes, o Supremo fixou entendimento de que é possível a utilização dos juros de mora inseridos na condenação relativa a repasses de verbas do Fundef para pagamento de honorários advocatícios contratuais. Ou seja, a natureza vinculada da verba principal não alcançaria os juros moratórios oriundos da condenação.

Ele observou, no entanto, que, no caso dos autos, não haverá, no momento, qualquer transferência de valores aos advogados. O montante, por ora, deve ser depositado em conta vinculada ao juízo do cumprimento da execução.




OAB-PE vai ao CNJ tratar do atendimento na Justiça Estadual

Neste domingo (5) a OAB-PE apresentou uma representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o atendimento na Justiça Estadual em razão da mudança do horário de funcionamento dos órgãos e unidades judiciárias da capital para das 8h às 14h nos dias úteis. O pedido tem por objetivo garantir o atendimento efetivo da advocacia e dos cidadãos e cidadãs. Além disso, a OAB-PE solicita que sejam disponibilizados os telefones fixos e celulares das unidades judiciárias que estarão de plantão, incluindo o uso de aplicativos de mensagens como o WhatsApp.

“Estamos agindo com a urgência que situação pede para garantir que a advocacia e os jurisdicionados não sejam prejudicados por essas mudanças no horário de expediente da Justiça Estadual de Pernambuco”, afirma Ingrid Zanella, presidente em exercício da OAB-PE. “Nossa prioridade é assegurar o pleno acesso à justiça e o respeito às prerrogativas profissionais dos advogados e advogadas”, afirma.

Com o novo horário dos órgãos e unidades judiciárias, haverá uma interrupção na prestação por um período de 18 horas. “Essa lacuna não é suprida apenas com a disponibilização do balcão virtual para casos de natureza urgentíssima, considerando que o funcionamento da referida ferramenta não supre a necessária prestação jurisdicional”, explica Zanella.

Desde abril de 2022 a OAB-PE vem instando ao TJPE a instituição de plantões judiciários também nos dias úteis, conforme estabelece a resolução n° 71/2009 do CNJ. Além disso, outra questão que tem sido objeto de preocupação é a dificuldade de atendimento nos plantões judiciários durante os finais de semana e feriados, em desacordo com o que prevê as nossas prerrogativas enquanto advogados e advogadas. Isso se deve ao fato de que o único canal de comunicação entre a advocacia e o órgão jurisdicional plantonista é o e-mail institucional, o que tem se mostrado insuficiente para atender às necessidades, impedindo o contato direto com o julgador.

STF suspende sanções da União contra governo do RJ por inadimplência em recuperação fiscal

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu sanções aplicadas pela União contra o Estado do Rio de Janeiro por alegado descumprimento e inadimplência no plano de recuperação fiscal. 

Em decisão liminar (provisória), Toffoli sustou o aumento de 30 pontos percentuais nos juros da dívida e possibilitou ao governo fluminense que pague as parcelas em atraso relativas ao ano de 2023 sem aplicação de sanções. 

O ministro reconheceu ser sintomático que, após dois anos da celebração do acordo com a União, o Estado esteja com um déficit orçamentário previsto para 2024 em R$ 8,5 bilhões. No entanto, Toffoli considerou que, neste momento, não é possível atender ao pedido principal do governo fluminense para suspender os pagamentos sem provocar um cenário de insegurança jurídica.

“Compreendo que a matéria ora sob análise é complexa e sua condução não deve ser orientada por recortes isolados de políticas públicas que retroagem ou se projetam no tempo, reclamando a solução do presente conflito federativo a adoção de medidas que permitam o desenvolvimento de diálogo entre um e outro ente federativo envolvido nas políticas públicas”, escreveu.

A decisão foi proferida na Ação Cível Originária (ACO) 3678, apresentada pelo governador do Rio de Janeiro contra cláusulas do acordo de recuperação fiscal que, na visão do estado, comprometem os cofres estaduais e causam o desequilíbrio federativo com a União.

Uma das alegações foi o fato de a União ter editado leis que causaram perda de arrecadação aos estados e municípios. Como exemplo, foram citadas as normas que concederam isenções de IPI e a lei que diminuiu o ICMS sobre a energia elétrica e os combustíveis.



Liminar suspende cobrança de créditos tributários baseados na concentração odorífera de perfumes e colônias

A 1ª Vara Federal Cível de Vitória (ES) concedeu uma liminar suspendendo a cobrança de créditos tributários relativos à diferenciação entre perfumes e colônias com base na concentração da composição aromática. Essa distinção não está respaldada nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh), o que levou à decisão de suspender a cobrança.

A mesma liminar proibiu a Receita Federal de usar essa diferença para reter a liberação de mercadorias pela alfândega do Espírito Santo.

Em vez disso, determinou que a classificação dos produtos seja feita conforme o registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), adotado globalmente pelos fabricantes.

A ação foi movida pelo Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do Espírito Santo, após relatos de retenção de cargas de colônias importadas devido à divergência na classificação fiscal desde dezembro de 2023.

A Receita Federal vinha qualificando colônias como perfumes, aplicando uma alíquota de imposto sobre produtos industrializados (IPI) de 27,3%, em vez da alíquota de 7,8% aplicada às colônias.

Essa diferenciação baseava-se em soluções de consulta de 2017, que consideravam como perfumes produtos com concentração aromática superior a 10%.

No entanto, o decreto de 1977, que embasava essa diferenciação, foi revogado em 2013, e a Anvisa esclareceu que já classifica como colônias produtos com concentração aromática acima de 10%.

O juiz responsável pela decisão destacou que as normas não trazem critérios objetivos para diferenciar perfumes de colônias, e que a classificação fiscal deve se basear nas Nesh e em outras regras de interpretação do sistema harmonizado. A liminar representa um marco na busca por critérios claros e objetivos na tributação de produtos aromáticos no Brasil.

Redação, com informações da Conjur

STF recolhe doações para o Rio Grande do Sul

O STF vai montar a partir desta terça-feira (7) um ponto de coleta para doações aos desabrigados e vítimas das enchentes do Rio Grande do Sul.

As doações podem ser deixadas em frente ao restaurante, no edifício-sede, até quarta-feira (8). Público externo, além de servidores, colaboradores e estagiários que desejem ajudar, podem deixar as doações no ponto de coleta.

O material será levado ao Rio Grande do Sul pela FAB (Força Aérea Brasileira).

Veja abaixo a lista do que você pode doar para os atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

– Água
– ⁠Colchões
– ⁠Roupas de cama
– ⁠Toalhas de banho
– ⁠Cobertores
– ⁠Material de higiene
– ⁠Material de limpeza
– ⁠Sacos de lixo
– ⁠Talheres descartáveis
– ⁠Fraldas adulto e infantil
– ⁠Mamadeiras
– ⁠⁠Bicos para crianças
– ⁠⁠Leite em pó
– ⁠Rações para animais
– ⁠Cestas básicas

Além do STF, há outros pontos de coleta espalhados pela cidade. Veja a lista abaixo:

1. Superior Tribunal Militar (STM)
2. Shopping Pátio Brasil
3. Tia Zélia Restaurante – Vila Planalto
4. Esc. Representação do RS – SHIS QI 11, Conjunto 1, casa 9
5. CTG Estância Gaúcha do Planalto
6. Galeteria Serrana, 404 SUL
7. Hospital veterinário STARVET, Edifício Azaleas, Águas Claras
8. CTG Jayme Caetano Braun
9. Faculdade Anhanguera Taguatinga Shopping
10. Tribunal Superior do Trabalho (TST)
11. Óticas Carol – 304, Sudoeste
12. Sindilegis
13. Djalma Dias – Guará
14. Banco do Brasil Sede II
15. Paróquia de Santo Expedito 303/304 Norte
16. Franck Rodrigues, 308 Norte
17. Desiderata, QI 11, Lago Sul
18. ⁠Garagem da sede da OAB/DF
19. ⁠Mult Rodas SIA