Passa a valer a partir desta quarta-feira (15) portaria que regulamenta a negociação das dívidas tributárias entre a Administração Pública e pessoas físicas ou jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
A norma, publicada no último dia 9 pela Advocacia Geral da União (AGU), possibilita a negociação com descontos de até 70% e parcelamentos em até 145 meses.
A transação por proposta individual envolve créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) e créditos cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União (PGU). O texto assinado pelo Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, regulamenta as negociações previstas pela Lei nº 13.988/20.
Para facilitar os pagamentos e aumentar a arrecadação, a portaria enumera uma série de possibilidades para a quitação das dívidas. As propostas de negociação poderão ser oferecidas pela PGF, pela PGU ou pelo devedor.
O diretor do Departamento de Patrimônio Público e Probidade da PGU, Vanir Fridriczewski, afirma que um dos objetivos é regularizar a situação dos devedores junto à União, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, possibilitando a volta delas ao mercado.
Para o coordenador-geral de Cobrança da PGF, Fábio Munhoz, a portaria é importante porque incentiva uma cultura de negociação com a possibilidade de transação para aqueles que cobram os créditos públicos.
“Antes nós tínhamos apenas a possibilidade de concessão de pagamento em 60 meses. Nós estávamos muito restritos à possibilidade só de parcelamento. Agora podemos realmente transacionar, inclusive com a possibilidade de concessão de descontos. É uma quebra de paradigma na medida em que traz a transação como realmente uma ferramenta de recuperação do crédito público de maneira uniforme, perene e dentro dos parâmetros previstos em lei”, afirma.
CRITÉRIOS
A classificação dos créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação é feita a partir da análise do tempo de cobrança estabelecidos nas normas da AGU; a suficiência e liquidez das garantias associadas aos créditos; a existência de parcelamentos ativos; a perspectiva de êxito das estratégias administrativas e judiciais de cobrança; o custo da cobrança judicial; o histórico de parcelamentos dos créditos; e a capacidade de pagamento.
Pessoas jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão pagar uma entrada de 5% do valor devido e optar, por exemplo, em fazer o pagamento restante em parcela única com 50% de desconto ou em até 84 parcelas com redução de 10%. As pessoas físicas também poderão dar uma entrada de 5% do valor, mas terão a possibilidade pagar o valor remanescente em parcela única com 70% de desconto ou em até 145 meses com redução de 10%.
O devedor será notificado da proposta por via eletrônica ou postal. Para isso, no entanto, o devedor deverá efetuar seu cadastro na plataforma do sistema Sapiens Dívida, no módulo transação da Advocacia-Geral da União, disponível no site da AGU.