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João Ferreira

Editor da JuriNews

joaoferreira@jurinews.com.br

Bretas promove maior ataque à advocacia no legado das delações

Em meio aos efeitos da pandemia do covid-19 na saúde e na economia, a comunidade jurídica viu atônita o maior ataque já feita à advocacia brasileira. O juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em uma canetada determinou nesta quarta-feira (9/9) o cumprimento de 50 mandados de busca e apreensão em endereços de advogados.

Tudo baseado em uma delação do ex-presidente da Fecomercio do Rio de Janeiro, Orlando Diniz. A legislação brasileira é clara ao conferir profunda proteção na relação cliente e advogado. Uma busca que interfira nisso deve estar amparada em indícios muito fortes. Delações por si só não se encaixam nesta categoria.

Legado das delações

A Operação Lava-Jato, importantíssima em seus acertos, deixou também um péssimo legado para o país: delação é um vale automático para condenação. Mas não o é. Dezenas de condenações de primeira instância estão agora sendo revertidas por terem se baseado apenas em delações. O ex-tesoureiro do PT João Vaccari e o empresário Mauricio Guedes são apenas dois exemplos de muitos.

Por mais surreal que pareça, o próprio juiz Marcelo Bretas sabe os perigos que uma delação sem amparos pode produzir. O magistrado absolveu o ex-secretário estadual da Saúde do Rio de Janeiro Sérgio Côrtes da acusação de obstrução de Justiça baseado nisso. “O ordenamento jurídico pátrio não permite condenação apenas com base nas declarações de um colaborador”, escreveu na sentença.

Grampeando a torto e a direito

Surtos moralizantes sempre levam consigo direitos fundamentais. Com a Lava Jato não foi diferente. Amparado pela ânsia da sociedade em ver justiça, Ministério Público e magistratura passaram a grampear, fazer busca e apreensão, condução coercitiva do modo que quisessem e sem precisar se justificar.

O auge desses ataques foi em 2016 quando o então ministro Sergio Moro determinou o grampo em 25 advogados do escritório Teixeira, Martins e Advogados, que defende o ex-presidente Lula.

O caso está para lá de bizarro e foi noticiado pela revista eletrônica ConJur: o Ministério Público Federal disse que o número de telefone era de uma empresa de palestras, quando na verdade era o ramal central da banca; porém, a operadora informou ao juiz que aquele telefone era do escritório; Moro disse que o excesso de trabalho o impediu de ver que o telefone era dos advogados; depois, Moro disse ao STF que não sabia que autorizara um grampo no ramal central do escritório e que ficou sabendo disso ao ler reportagem na ConJur.

Criminalização da advocacia

Cristiano Zanin era o advogado de Lula na época dos grampos de Moro e foi o mais afetado pelo arbítrio. Agora sofre novamente. Sua banca é uma das 50 que entraram no atacadão de busca e apreensões de Bretas.

“É público e notório que minha atuação na advocacia desmascarou as arbitrariedades praticadas pela ‘lava jato’, as relações espúrias de seus membros com entidades públicas e privadas e sobretudo com autoridades estrangeiras. Desmascarou o lawfare e suas táticas”, afirma Zanin.

O Instituto de Garantias Penais alerta que a operação quer criminalizar a advocacia. A Comissão de Prerrogativas da OAB nacional também vê uma clara iniciativa de criminalização da advocacia brasileira e disse que irá tomar medidas legais e administrativas.

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