The Word of Law

Por Maria Inês Castro e Marina Bevilacqua

Inglês jurídico explicado por duas advogadas e tradutoras juramentadas  

Quem escreve

Maria Inês Sampaio de Castro Gonçalves 

Advogada formada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 2001. Após advogar por alguns anos em dois grandes escritórios (Machado, Meyer e Mattos Filho), especializou-se na área de tradução jurídica. Formada pelo curso de Formação de Tradutores e Intérpretes da Associação Alumni em 2015. Professora de tradução e inglês jurídico na Associação Alumni desde 2016. LL.M concluído em 2019 pela University of California – Berkeley. Inscrita na OAB/SP desde 2002.Vasta experiência em tradução e interpretação na área jurídica desde 2008, com ênfase em tradução contratual. 

 

 

Marina Bevilacqua de La Touloubre 

Advogada formada na PUC-SP em 1994 com experiência no contencioso cível e na área preventiva. Especialista em linguagem jurídica em inglês. É tradutora e intérprete desde 2002 (formação: Associação Alumni – São Paulo). Presta serviços de consultoria na área de contratos internacionais para escritórios de advocacia e empresas. Desde 2007 é professora conteudista do Curso Inglês Jurídico Online da FGV/RJ e dos cursos presenciais modulares da mesma FGV/RJ. Desde 2007 elabora e ministra os cursos de inglês jurídico do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Entre 2006 e 2009 elaborou e ministrou os cursos de inglês jurídico da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná (ESA/OAB-PR), entre 2009 e 2012 na Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), e entre 2004 e 2014 na Associação Alumni, em São Paulo. É autora do “Dicionário Jurídico Bilíngue inglês-português-inglês com Comentários” (2010) e do áudio-livro “Inglês Jurídico para Profissionais” (2009), ambos pela Editora Saraiva. 

TNU reconhece vínculo de cônjuge como prova para aposentadoria rural

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, em sessão realizada no dia 6 de novembro, que o vínculo empregatício de um cônjuge como empregado rural pode ser considerado início de prova material para a concessão de benefício previdenciário à segurada especial. A decisão, tomada por voto de desempate, firmou a tese do Tema 327.

“Constitui início de prova material do exercício de atividade rural a documentação em nome do cônjuge ou companheiro que o qualifica como empregado rural para fins de concessão de benefício previdenciário na condição de segurado especial.”

A relatora do processo, juíza federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, enfatizou que a condição de empregado rural do cônjuge não desqualifica o regime de economia familiar, mas, pelo contrário, reforça a conexão do grupo com as lides campesinas.

“A vida no campo depende do trabalho conjunto da família para o sustento do grupo. Reconhecer o vínculo empregatício rural do cônjuge como início de prova material está em consonância com a Resolução CNJ n. 492, que adota a Perspectiva de Gênero nos julgamentos”, destacou.

Perspectiva e impacto social

A magistrada ressaltou que a convivência de diferentes modalidades de trabalho no campo, como empregado rural, autônomo e segurado especial, não descaracteriza o regime de economia familiar. Segundo a relatora, esse entendimento reforça a importância do trabalho da mulher no campo, muitas vezes invisibilizado em registros formais.

O incidente de uniformização foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que questionou decisão da 1ª Turma Recursal da Subseção Judiciária de Uberlândia (MG). A turma havia concedido aposentadoria por idade rural a uma segurada especial, utilizando o vínculo empregatício do cônjuge como prova.

Com essa decisão, a TNU reafirma a proteção previdenciária dos trabalhadores rurais e a importância de considerar a realidade econômica e social das famílias do campo para a concessão de benefícios.

Redação, com informações do TRF-2