The Word of Law

Por Maria Inês Castro e Marina Bevilacqua

Inglês jurídico explicado por duas advogadas e tradutoras juramentadas  

Quem escreve

Maria Inês Sampaio de Castro Gonçalves 

Advogada formada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 2001. Após advogar por alguns anos em dois grandes escritórios (Machado, Meyer e Mattos Filho), especializou-se na área de tradução jurídica. Formada pelo curso de Formação de Tradutores e Intérpretes da Associação Alumni em 2015. Professora de tradução e inglês jurídico na Associação Alumni desde 2016. LL.M concluído em 2019 pela University of California – Berkeley. Inscrita na OAB/SP desde 2002.Vasta experiência em tradução e interpretação na área jurídica desde 2008, com ênfase em tradução contratual. 

 

 

Marina Bevilacqua de La Touloubre 

Advogada formada na PUC-SP em 1994 com experiência no contencioso cível e na área preventiva. Especialista em linguagem jurídica em inglês. É tradutora e intérprete desde 2002 (formação: Associação Alumni – São Paulo). Presta serviços de consultoria na área de contratos internacionais para escritórios de advocacia e empresas. Desde 2007 é professora conteudista do Curso Inglês Jurídico Online da FGV/RJ e dos cursos presenciais modulares da mesma FGV/RJ. Desde 2007 elabora e ministra os cursos de inglês jurídico do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Entre 2006 e 2009 elaborou e ministrou os cursos de inglês jurídico da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná (ESA/OAB-PR), entre 2009 e 2012 na Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), e entre 2004 e 2014 na Associação Alumni, em São Paulo. É autora do “Dicionário Jurídico Bilíngue inglês-português-inglês com Comentários” (2010) e do áudio-livro “Inglês Jurídico para Profissionais” (2009), ambos pela Editora Saraiva. 

TJ-SC anula perícia e determina nova análise sobre cobrança de R$ 32,8 milhões a empresa de medicamentos

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) anulou laudo pericial em ação que discute débito tributário de R$ 32,8 milhões de distribuidora de medicamentos. A 3ª Câmara de Direito Público acatou os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) e determinou a realização de nova perícia por profissional diferente.  

A ação foi movida por empresa do Vale do Itajaí que contesta execução fiscal referente ao cálculo do ICMS. A distribuidora defendia a aplicação da Margem de Valor Agregado (MVA), enquanto o Estado sustentava que a legislação estadual e federal prevêem o uso do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) como base de cálculo.  

A PGE/SC demonstrou que a perícia original continha erros metodológicos, comparando preços de operações distintas e deixando de aplicar redutores previstos em lei – de 25% para genéricos e 20% para medicamentos de referência. O procurador Luiz Dagoberto Brião destacou na sustentação oral que a análise deveria confrontar o PMC com preços praticados no varejo farmacêutico, não com valores da própria distribuidora.  

Os desembargadores reconheceram vícios no laudo inicial, considerando-o parcial, e ordenaram nova perícia para assegurar isenção e correção técnica. A equipe da PGE/SC no caso incluiu ainda os procuradores Leandro Zanini, Fernanda Donadel da Silva e Bruno de Macedo Dias.  

O processo segue em tramitação sob o número 5041304-55.2022.8.24.0008, com a nova perícia a ser realizada para subsidiar a decisão final sobre o débito tributário.

Fonte: PGE-SC