
The Word of Law
Por Maria Inês Castro e Marina Bevilacqua
Inglês jurídico explicado por duas advogadas e tradutoras juramentadas
Quem escreve
Maria Inês Sampaio de Castro Gonçalves
Advogada formada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 2001. Após advogar por alguns anos em dois grandes escritórios (Machado, Meyer e Mattos Filho), especializou-se na área de tradução jurídica. Formada pelo curso de Formação de Tradutores e Intérpretes da Associação Alumni em 2015. Professora de tradução e inglês jurídico na Associação Alumni desde 2016. LL.M concluído em 2019 pela University of California – Berkeley. Inscrita na OAB/SP desde 2002.Vasta experiência em tradução e interpretação na área jurídica desde 2008, com ênfase em tradução contratual.
Marina Bevilacqua de La Touloubre
Advogada formada na PUC-SP em 1994 com experiência no contencioso cível e na área preventiva. Especialista em linguagem jurídica em inglês. É tradutora e intérprete desde 2002 (formação: Associação Alumni – São Paulo). Presta serviços de consultoria na área de contratos internacionais para escritórios de advocacia e empresas. Desde 2007 é professora conteudista do Curso Inglês Jurídico Online da FGV/RJ e dos cursos presenciais modulares da mesma FGV/RJ. Desde 2007 elabora e ministra os cursos de inglês jurídico do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Entre 2006 e 2009 elaborou e ministrou os cursos de inglês jurídico da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná (ESA/OAB-PR), entre 2009 e 2012 na Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), e entre 2004 e 2014 na Associação Alumni, em São Paulo. É autora do “Dicionário Jurídico Bilíngue inglês-português-inglês com Comentários” (2010) e do áudio-livro “Inglês Jurídico para Profissionais” (2009), ambos pela Editora Saraiva.

Em repercussão geral, STF decide que PIS/Cofins integram base de cálculo da contribuição previdenciária sobre receita bruta
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou válida a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Cofins na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A decisão unânime, tomada em sessão plenária virtual, teve como relator o ministro André Mendonça e estabelece entendimento com repercussão geral (Tema 1.186).
O caso foi analisado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1341464, interposto pela Cosampa Serviços Elétricos Ltda. contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). A empresa defendia a exclusão desses tributos do cálculo da CPRB, argumentando que sua inclusão contrariaria o princípio da não cumulatividade previsto no artigo 195 da Constituição Federal.
Em seu voto, o ministro relator destacou que o conceito de receita bruta, conforme definido pela Lei 12.973/2014, compreende todos os tributos incidentes sobre ela. O entendimento alinha-se com precedentes do STF que validaram a inclusão do ICMS e do ISS na base de cálculo da mesma contribuição.
A decisão considerou que, como o PIS e a Cofins são calculados após a apuração da receita bruta, conforme estabelece a Constituição, não há fundamento para sua exclusão no cálculo da contribuição previdenciária.
O ministro acrescentou, ainda, que a CPRB foi criada como opção fiscal para desonerar a folha de salários e pagamentos e reduzir a carga tributária. Nesse sentido, citou precedentes em que o Tribunal entendeu que excluir o PIS e a Cofins desse benefício fiscal facultativo equivaleria à concessão de novo benefício, sem previsão legal.
TESE FIXADA
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
“É constitucional a inclusão da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).”
Fonte: STF

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