
The Word of Law
Por Maria Inês Castro e Marina Bevilacqua
Inglês jurídico explicado por duas advogadas e tradutoras juramentadas
Quem escreve
Maria Inês Sampaio de Castro Gonçalves
Advogada formada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 2001. Após advogar por alguns anos em dois grandes escritórios (Machado, Meyer e Mattos Filho), especializou-se na área de tradução jurídica. Formada pelo curso de Formação de Tradutores e Intérpretes da Associação Alumni em 2015. Professora de tradução e inglês jurídico na Associação Alumni desde 2016. LL.M concluído em 2019 pela University of California – Berkeley. Inscrita na OAB/SP desde 2002.Vasta experiência em tradução e interpretação na área jurídica desde 2008, com ênfase em tradução contratual.
Marina Bevilacqua de La Touloubre
Advogada formada na PUC-SP em 1994 com experiência no contencioso cível e na área preventiva. Especialista em linguagem jurídica em inglês. É tradutora e intérprete desde 2002 (formação: Associação Alumni – São Paulo). Presta serviços de consultoria na área de contratos internacionais para escritórios de advocacia e empresas. Desde 2007 é professora conteudista do Curso Inglês Jurídico Online da FGV/RJ e dos cursos presenciais modulares da mesma FGV/RJ. Desde 2007 elabora e ministra os cursos de inglês jurídico do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Entre 2006 e 2009 elaborou e ministrou os cursos de inglês jurídico da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná (ESA/OAB-PR), entre 2009 e 2012 na Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), e entre 2004 e 2014 na Associação Alumni, em São Paulo. É autora do “Dicionário Jurídico Bilíngue inglês-português-inglês com Comentários” (2010) e do áudio-livro “Inglês Jurídico para Profissionais” (2009), ambos pela Editora Saraiva.

Cacau Show é condenada a indenizar consumidora que encontrou larvas vivas em ovo de chocolate
A empresa Cacau Show foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a uma consumidora que encontrou larvas vivas e casulos em ovos de chocolate adquiridos em uma de suas lojas. A decisão foi proferida pelo juiz Leonardo Maciel Foster, da 3ª Vara Cível de Ceilândia/DF, que também determinou o reembolso de R$ 63,98 referentes ao valor pago pelo produto.
A cliente relatou que, ao abrir o chocolate, se deparou com larvas e que sua filha, de apenas três anos, chegou a ingerir parte do produto, o que lhe causou grande angústia e abalo emocional. Em sua defesa, a Cacau Show alegou inexistência de falha e ausência de provas do consumo do produto contaminado.
No entanto, o juiz considerou vídeos anexados ao processo que demonstraram a presença de larvas e casulos dentro da embalagem, que estava dentro do prazo de validade. Com base nos artigos 12 e 18 do Código de Defesa do Consumidor, o magistrado reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa por disponibilizar um produto impróprio para consumo, com risco à saúde dos consumidores.
Para o juiz, o episódio extrapola o mero aborrecimento cotidiano. “A situação naturalmente gera intensa aflição, medo e sofrimento psicológico”, afirmou na decisão, destacando a vulnerabilidade da criança envolvida e a violação aos direitos da personalidade da autora, como segurança, saúde e bem-estar.
A Cacau Show ainda pode recorrer da decisão.

Marçal é condenado a pagar quase R$ 2 milhões por morte em acidente de trabalho
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Pedro Paulo Medeiros é o novo presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas da OAB
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Herança fora da dívida: TRT-9 exclui herdeiros de execução trabalhista iniciada após morte de sócio
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