
The Word of Law
Por Maria Inês Castro e Marina Bevilacqua
Inglês jurídico explicado por duas advogadas e tradutoras juramentadas
Quem escreve
Maria Inês Sampaio de Castro Gonçalves
Advogada formada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 2001. Após advogar por alguns anos em dois grandes escritórios (Machado, Meyer e Mattos Filho), especializou-se na área de tradução jurídica. Formada pelo curso de Formação de Tradutores e Intérpretes da Associação Alumni em 2015. Professora de tradução e inglês jurídico na Associação Alumni desde 2016. LL.M concluído em 2019 pela University of California – Berkeley. Inscrita na OAB/SP desde 2002.Vasta experiência em tradução e interpretação na área jurídica desde 2008, com ênfase em tradução contratual.
Marina Bevilacqua de La Touloubre
Advogada formada na PUC-SP em 1994 com experiência no contencioso cível e na área preventiva. Especialista em linguagem jurídica em inglês. É tradutora e intérprete desde 2002 (formação: Associação Alumni – São Paulo). Presta serviços de consultoria na área de contratos internacionais para escritórios de advocacia e empresas. Desde 2007 é professora conteudista do Curso Inglês Jurídico Online da FGV/RJ e dos cursos presenciais modulares da mesma FGV/RJ. Desde 2007 elabora e ministra os cursos de inglês jurídico do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Entre 2006 e 2009 elaborou e ministrou os cursos de inglês jurídico da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná (ESA/OAB-PR), entre 2009 e 2012 na Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), e entre 2004 e 2014 na Associação Alumni, em São Paulo. É autora do “Dicionário Jurídico Bilíngue inglês-português-inglês com Comentários” (2010) e do áudio-livro “Inglês Jurídico para Profissionais” (2009), ambos pela Editora Saraiva.

Justiça de SP nega pedido de pensão alimentícia para cachorro após divórcio dos tutores
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que rejeitou pedido de pensão alimentícia para um cão de estimação formulado por uma mulher após separação conjugal. O animal havia sido adquirido durante o relacionamento e ficou sob os cuidados da ex-mulher após o divórcio.
A autora do recurso alegou dificuldades financeiras para arcar sozinha com todas as despesas necessárias ao bem-estar do animal. A relatora do caso, desembargadora Fátima Cristina Ruppert Mazzo, reconheceu que os animais merecem proteção jurídica e possuem importância afetiva nas relações humanas, mas destacou que não podem ser considerados sujeitos de direito.
“As despesas com a manutenção de animais são obrigações inerentes à condição de dono e, no caso, são de responsabilidade exclusiva da apelante, que detém a posse do animal”, afirmou a magistrada em seu voto. O colegiado ressaltou que as regras de pensão alimentícia do Direito de Família não podem ser aplicadas por analogia a animais de estimação.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Enio Zuliani e Alcides Leopoldo, que votaram unanimemente pela manutenção da decisão anterior. O processo tramitou sob o número 1033463-97.2023.8.26.0554.

Juíza proíbe pais de expor excessivamente filho nas redes sociais em caso de “Sharenting”
A juíza Maha Manasfi, da 3ª Vara da Família de Rio Branco (AC), proferiu uma decisão inédita no âmbito do Tribunal de Justiça do Acre

PGR pede condenação de Bolsonaro e mais sete por tentativa de golpe; penas podem superar 30 anos
A Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou ontem (14/7) no Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido de condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete

Justiça nega indenizações a investidores por falta de provas de danos concretos decorrentes de vazamentos de dados na XP
Dezenas de investidores que ajuizaram ações contra a XP Investimentos por um vazamento de dados, ocorrido em 22 de março deste ano, têm obtido decisões

TST mantém bloqueio de dinheiro em conta de empresa para pagamento de dívidas trabalhistas
A Cavalli Transportes e Logística Ltda., de Flores da Cunha (RS), não conseguiu reverter, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o bloqueio de dinheiro em

“Enquanto eu falo, o senhor fica quieto”: Moraes repreende advogado durante audiência com testemunhas da tentativa de golpe
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), repreendeu o advogado Jeffrey Chiquini da Costa, defensor de Filipe Martins, ex-assessor do ex-presidente Jair

Assistência jurídica prevista na Lei Maria da Penha é obrigatória, inclusive no tribunal do júri, decide STJ
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a assistência jurídica qualificada, prevista na Lei Maria da Penha, é obrigatória e deve