
Direito em Temas
Por Rhuan Maraçati, Tiago Vinhas, Ozório Vicente Netto, Pedro Henrique Menezes, Jackelline Pessanha, Marcelo Sant'Anna Vieira e
Rodrigo Reis
Podcast temático e com a visão de um professor em cada edição
Quem produz
O Direito em Temas é um projeto idealizado pelo Professor Rhuan Maraçati Sponfeldner em parceria com um time de professores que aceitaram o desafio de colaborar com a formação jurídica de alunos da graduação, concurseiros, operadores do Direito e a comunidade que se interessa por temas que envolvem sua vida cotidiana. Assim, nosso compromisso é o de apresentar temas jurídicos que serão desenvolvidos a partir de uma linguagem simples e acessível.
Conheça nosso time de professores:
Prof. Rhuan Maraçati Sponfeldner
Direito Penal e Processual Penal
professorrhuan@gmail.com
@maracatisponfeldner
Prof. Tiago Cação Vinhas
Direito Civil e Comercial
tiago.vinhas@faceli.edu.br
@tcvinhas
Prof. Ozório Vicente Netto
Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
ozorio.netto@faceli.edu.br
@ozoriovnetto
Prof. Pedro Henrique da Silva Menezes
Direito Processual Civil
ph_menezes@hotmail.com
@pedrohenriquesmenezes
Prof.ª Jackelline Fraga Pessanha
Direito Ambiental, Direito do Consumidor e Direitos Humanos
jackellinepessanha@yahoo.com.br
@professorajackellinepessanha
Prof. Marcelo Sant`Anna Vieira Gomes
Direito Processual Civil
mrsantanna@yahoo.com.br
@marcelosantanna.prof
Prof. Rodrigo Reis Cyrino
Direito Constitucional e Direito Administrativo
professor.rodrigoreis@gmail.com
@rodrigoreiscyrino

Justiça de SP nega pedido de pensão alimentícia para cachorro após divórcio dos tutores
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que rejeitou pedido de pensão alimentícia para um cão de estimação formulado por uma mulher após separação conjugal. O animal havia sido adquirido durante o relacionamento e ficou sob os cuidados da ex-mulher após o divórcio. A autora do recurso alegou dificuldades financeiras para arcar sozinha com todas as despesas necessárias ao bem-estar do animal. A relatora do caso, desembargadora Fátima Cristina Ruppert Mazzo, reconheceu que os animais merecem proteção jurídica e possuem importância afetiva nas relações humanas, mas destacou que não podem ser considerados sujeitos de direito. “As despesas com a manutenção de animais são obrigações inerentes à condição de dono e, no caso, são de responsabilidade exclusiva da apelante, que detém a posse do animal”, afirmou a magistrada em seu voto. O colegiado ressaltou que as regras de pensão alimentícia do Direito de Família não podem ser aplicadas por analogia a animais de estimação. O julgamento contou com a participação dos desembargadores Enio Zuliani e Alcides Leopoldo, que votaram unanimemente pela manutenção da decisão anterior. O processo tramitou sob o número 1033463-97.2023.8.26.0554.

Justiça condena governo do DF a indenizar paciente que passou 24 horas amarrada em hospital psiquiátrico
O governo do Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma paciente com transtorno bipolar que sofreu lesões durante procedimento de contenção física no Hospital São Vicente de Paulo. A decisão judicial considerou que o protocolo de saúde não foi seguido adequadamente durante a internação ocorrida em agosto de 2023. A paciente, que buscava tratamento durante uma crise psicótica, ficou mais de 24 horas sob contenção mecânica, resultando em ferimentos nos pulsos. Em sua defesa, o GDF alegou que a medida foi necessária devido ao comportamento agressivo da paciente e que todos os procedimentos seguiram os protocolos médicos estabelecidos para casos de transtorno bipolar. A juíza responsável pelo caso verificou que o hospital não cumpriu a determinação da Secretaria de Saúde que exige reavaliações clínicas a cada meia hora durante contenções físicas. O magistrado também constatou a falta de registro sobre tentativas de outras medidas alternativas antes da imobilização, que deveria ter sido aplicada pelo menor tempo possível. A decisão destacou que a paciente buscou atendimento especializado em momento de vulnerabilidade, mas não recebeu os cuidados adequados. O governo local ainda pode recorrer da sentença. O caso continua em tramitação na Justiça. Com informações do G1

TRT-4 mantém indenização a maquinista impedido de usar banheiro durante trabalho
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a condenação de uma empresa ferroviária a pagar indenização por danos morais a um maquinista que ficou 14 anos sem acesso a banheiro durante suas jornadas de trabalho. O valor provisório da condenação soma R$ 65 mil, incluindo R$ 22 mil referentes à reparação moral e valores relativos a intervalos não concedidos. O caso revelou que as locomotivas não possuíam banheiros, obrigando o trabalhador a urinar em garrafas plásticas durante as viagens. A juíza Flávia Cristina Padilha Vilande, da Vara do Trabalho de Rosário do Sul, considerou comprovada a situação degradante, com base no depoimento de testemunha e em ações anteriores contra a mesma empresa que relatavam problemas similares. A empresa argumentou que os funcionários poderiam usar banheiros nas estações ao longo do trajeto, comunicando a necessidade de parada à Central de Comando Operacional. Alegou ainda que a natureza itinerante do trabalho de maquinista não exigiria a instalação de banheiros nas locomotivas. A magistrada rejeitou os argumentos, destacando que muitos trechos da ferrovia não possuíam instalações sanitárias e que as viagens frequentemente ocorriam sem paradas programadas. “Tal situação viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho”, afirmou em sua decisão. O relator do recurso no TRT-RS, desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, manteve a condenação, considerando que a privação de condições básicas de higiene no trabalho configura dano moral por violar a honra e a intimidade do trabalhador. A testemunha ouvida no processo confirmou que os maquinistas não tinham permissão para abandonar o trem durante as viagens. O julgamento contou também com as desembargadoras Beatriz Renck e Simone Maria Nunes. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). A sentença destacou que a Constituição Federal estabelece como princípio da ordem econômica a garantia de existência digna a todos, conforme os ditames da justiça social. Fonte: TRT-4

STJ determina reserva de vaga para candidato preterido em concurso do CNU
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, concedeu liminar determinando a reserva de vaga em Brasília para um candidato do Concurso Público Unificado (CNU) que não foi lotado na cidade onde reside, conforme previa o edital. O caso envolve a seleção para analista de tecnologia do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). O candidato, classificado na 65ª posição, havia optado por permanecer em Brasília, mas foi designado para Cuiabá. A decisão identificou que outro aprovado, com classificação inferior, conseguiu vaga na capital federal, contrariando a regra do edital que priorizava a cidade de residência dos concursados. Em sua decisão, o ministro Salomão constatou que o órgão gestor enviou questionário sobre preferência de lotação, mas não justificou adequadamente a não alocação do candidato em Brasília. “Verifica-se aparente preterição da ordem na escolha da lotação, com ofensa aos princípios da isonomia e da vinculação ao edital”, afirmou. O ministro citou jurisprudência do STJ e do STF que estabelece o direito subjetivo dos aprovados à nomeção conforme a ordem de classificação. A liminar determina a reserva imediata da vaga em Brasília para evitar a perda do direito à posse dentro do prazo legal. O mérito do mandado de segurança ainda será julgado pela Primeira Seção do STJ, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura. A decisão mantém a vaga até o julgamento definitivo do caso. Fonte: STJ

Proprietário é quem deve comprovar uso rural de imóvel em ação sobre IPTU, diz TJ-SP
A 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão que transferia ao município de Taboão da Serra a obrigação de comprovar a finalidade urbana de um imóvel em disputa sobre cobrança de IPTU. Por unanimidade, os desembargadores entenderam que cabe ao proprietário demonstrar o uso rural da propriedade para justificar a incidência do ITR (Imposto Territorial Rural) em vez do IPTU. O relator, desembargador Walter Barone, rejeitou os argumentos que sustentavam a inversão do ônus probatório, como a hipossuficiência econômica do proprietário e as recusas de peritos em atuar no caso. Segundo ele, a presunção de legitimidade dos atos administrativos só pode ser afastada com prova cabal, que permanece como dever do contribuinte. “Atribuir exclusivamente ao município o ônus da prova, sem justificativa plausível, distorce o sistema fiscal e o princípio da isonomia nas relações tributárias, além de afetar o interesse público na arrecadação”, afirmou Barone em seu voto. Na primeira instância, a 1ª Vara Cível de Taboão da Serra havia aceitado inverter o ônus probatório, considerando a dificuldade do proprietário em arcar com as provas e as três negativas de peritos em realizar o laudo devido aos honorários insuficientes oferecidos pela Defensoria Pública. O juiz de primeira instância aplicou o artigo 373 do CPC, que permite alterar a distribuição do ônus probatório em casos excepcionais. O desembargador Barone, no entanto, entendeu que não havia circunstâncias que justificassem a exceção, pois a comprovação pelo proprietário não se mostrou “impossível ou de extremamente difícil realização”. Segundo ele, continua cabendo ao autor da ação demonstrar os fatos que fundamentam seu direito. Com informações do JOTA

Cinema da Bahia é condenado por vender assentos para PcDs sem comprovação
O Tribunal de Justiça da Bahia determinou que uma rede de cinemas indenize em R$ 5 mil um homem autista que não conseguiu ocupar o assento reservado a pessoas com deficiência (PcD) por estar esgotado. A decisão da juíza Maria Auxiliadora Sobral Leite, da 2ª Turma Recursal, considerou que a empresa falhou ao vender os lugares sem exigir comprovação da condição. O caso ocorreu quando o homem tentou comprar um ingresso para a área destinada a PcD, mas os assentos já estavam ocupados. Por isso, ele assistiu ao filme sem poder ter seu acompanhante ao lado, direito garantido por lei. Inicialmente, a ação por danos morais foi negada em primeira instância, mas o recurso do consumidor foi acolhido. A juíza avaliou que a empresa não adotou medidas para evitar a venda indevida dos assentos, permitindo que pessoas sem deficiência os ocupassem. Gravações apresentadas no processo mostraram que o cinema não tinha controle sobre a compra online desses lugares. Em sua decisão, a magistrada afirmou que ficou comprovada a falha no serviço e o prejuízo sofrido pelo autor. “Ficou demonstrada a impossibilidade do autor de utilizar assento a que tinha direito juntamente com seu acompanhante pela falha na prestação dos serviços”, escreveu. O processo tramitou sob o número 0001449-54.2025.8.05.0146. A rede de cinemas foi condenada ao pagamento da indenização por danos morais.