Direito em Temas

Por Rhuan Maraçati, Tiago Vinhas, Ozório Vicente Netto, Pedro Henrique Menezes, Jackelline Pessanha, Marcelo Sant'Anna Vieira e
Rodrigo Reis

Podcast temático e com a visão de um professor em cada edição  

Quem produz

O Direito em Temas é um projeto idealizado pelo Professor Rhuan Maraçati Sponfeldner em parceria com um time de professores que aceitaram o desafio de colaborar com a formação jurídica de alunos da graduação, concurseiros, operadores do Direito e a comunidade que se interessa por temas que envolvem sua vida cotidiana. Assim, nosso compromisso é o de apresentar temas jurídicos que serão desenvolvidos a partir de uma linguagem simples e acessível.

 

Conheça nosso time de professores:

 

Prof. Rhuan Maraçati Sponfeldner 

Direito Penal e Processual Penal

professorrhuan@gmail.com

@maracatisponfeldner

 

Prof. Tiago Cação Vinhas

Direito Civil e Comercial

tiago.vinhas@faceli.edu.br

@tcvinhas

 

Prof. Ozório Vicente Netto

Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

ozorio.netto@faceli.edu.br

@ozoriovnetto

 

Prof. Pedro Henrique da Silva Menezes 

Direito Processual Civil

ph_menezes@hotmail.com

@pedrohenriquesmenezes

 

Prof.ª Jackelline Fraga Pessanha

Direito Ambiental, Direito do Consumidor e Direitos Humanos

jackellinepessanha@yahoo.com.br

@professorajackellinepessanha

 

Prof. Marcelo Sant`Anna Vieira Gomes

Direito Processual Civil

mrsantanna@yahoo.com.br

@marcelosantanna.prof

 

Prof. Rodrigo Reis Cyrino

Direito Constitucional e Direito Administrativo 

professor.rodrigoreis@gmail.com

 

@rodrigoreiscyrino

TST mantém indenização a companheira de trabalhador morto em acidente, mesmo com casamento formal do empregado

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, por unanimidade, a condenação que assegurou à companheira de um encarregado de obra o direito à indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil e ao recebimento de pensão mensal equivalente ao último salário do empregado, até que ela complete 75 anos. A decisão decorre de acidente de trabalho que resultou na morte do trabalhador. Embora o empregado fosse casado formalmente com outra mulher, a Turma reconheceu que a autora era sua dependente econômica e conviveu com ele por 15 anos, período em que tiveram três filhos. Diante desses fatos, a companheira teve legitimidade para pleitear a reparação. O acidente ocorreu em dezembro de 2011, quando o trabalhador, empregado da GS Empreiteira de Mão de Obra, foi atingido por um componente que se desprendeu de uma grua em obra da Cury Construtora e faleceu. Inicialmente, a 2ª Vara do Trabalho de Suzano/SP negou o pedido da companheira, alegando impedimento legal pelo casamento prévio do trabalhador. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou a decisão, reconhecendo a dependência econômica da autora, o relacionamento duradouro e a existência de filhos, e condenou solidariamente as empresas ao pagamento da indenização e pensão. A Cury Construtora recorreu ao TST argumentando que a Justiça do Trabalho seria incompetente para reconhecer união estável e que a autora seria ilegitimada. A ministra relatora Delaíde Miranda Arantes rejeitou os embargos, ressaltando que o TRT fundamentou sua decisão com base em provas testemunhais e que a tentativa de reexame do mérito não é permitida nessa fase. Assim, a 2ª Turma do TST confirmou a decisão que reconhece o direito da companheira à indenização, garantindo sua legitimidade ativa para a ação.

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Julgamento de Paulo Cupertino avança no Caso Rafael Miguel; promotor aponta ‘ódio’ como motivação do crime

O julgamento do empresário Paulo Cupertino Matias, acusado de ter matado o ator Rafael Miguel e os pais dele em 2019, entrou em seu segundo dia nesta sexta-feira (30). A sentença será anunciada pelo juiz Antonio Carlos Pontes de Souza após as sete pessoas que compõem o júri (quatro homens e três mulheres) ouvirem os argumentos da defesa e da acusação. Na quinta-feira, os três acusados no processo e mais sete testemunhas foram ouvidos no Fórum Criminal da Barra Funda ao longo de mais de 11 horas. Cupertino é pai de Isabela Tibcherani, que à época do crime tinha 18 anos e namorava Rafael, ator que interpretou o personagem “Paçoca” na novela “Chiquititas”. Rafael morreu aos 22 anos, quando estava acompanhado pelo pai, João Alcisio Miguel, de 52 anos, e pela mãe, Miriam Selma Miguel, 50. A família foi atingida por 12 tiros. O crime aconteceu em frente à casa de Isabela, na Zona Sul da capital paulista. O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) acusa Cupertino por triplo homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. A promotoria estima que a pena pode chegar a 60 anos de prisão. Também são réus no processo Eduardo José Machado e Wanderley Antunes Ribeiro Senhora, amigos do empresário acusados de terem ajudado em sua fuga — cujas penas, se condenados, devem ser de apenas um mês. Ao apresentar suas sustentações pela prisão do comerciante, o promotor de Justiça Thiago Marin classificou Cupertino como alguém de “caráter repugnante”, que agiu com “ódio” e “descontrole” motivados pelo relacionamento de sua filha com Rafael. Segundo Marin, o crime foi premeditado, conforme indicado por um depoimento do irmão do réu, que afirmou que Cupertino “estava no veneno”. O promotor também mencionou os três anos em que Cupertino ficou foragido, utilizando disfarces, e ironizou: “Ele mudou de tudo, menos de caráter”. Marin ainda rebateu uma fala do réu, que se comparou a uma fera: “Ele é muito pior que um animal”. Na sequência, reforçou a acusação, dizendo que Cupertino mentiu ao negar o crime e transformou o júri em um “picadeiro”. Para Marin, o caso é “um dos processos com mais provas de autoria”, citando a ausência de roubo e a perícia que encontrou cartuchos compatíveis com a arma registrada em nome do acusado. Após o crime, o réu ficou foragido por cerca de três anos e, desde 2022, está em prisão preventiva em um Centro de Detenção Provisória (CDP).

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Escritório de Nelson Wilians rebate reportagens e diz que não há investigação contra o advogado

O escritório Nelson Wilians Advogados divulgou nesta semana uma nota oficial em que contesta reportagens recentes que teriam feito associações indevidas entre o nome do advogado Nelson Wilians e supostas irregularidades envolvendo fraudes contra aposentados e o INSS. Segundo o texto, as matérias utilizam termos como “farra do INSS” de maneira sensacionalista e buscam, de forma considerada irresponsável, envolver o nome do fundador do NWADV — que se apresenta como o maior escritório de advocacia empresarial da América Latina — em narrativas que, segundo a nota, “não condizem com os fatos”. “Nelson Wilians é um advogado com atuação reconhecida nacional e internacionalmente, e tem pautado toda a sua trajetória na legalidade, na ética e no compromisso com a Justiça”, afirma o comunicado. A banca jurídica também afirma que atua “exclusivamente dentro dos limites legais”, com transparência, sob fiscalização dos órgãos competentes, e que representa “interesses legítimos de seus clientes”. A nota critica ainda o que classifica como “distorções” e “ilações infundadas”, e sinaliza que medidas legais estão sendo avaliadas para assegurar o direito de resposta e apurar eventual responsabilização civil e criminal dos autores das publicações. O escritório ressalta que Nelson Wilians não é investigado e sugere que as reportagens podem ter como objetivo “desviar o foco das investigações sobre as fraudes no INSS”. “Reafirmamos nosso compromisso com o Direito, com o Estado Democrático de Direito e com a verdade”, conclui o comunicado.

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“Nunca aconteceu isso”: Ciro Nogueira e Tarcísio negam envolvimento do ex-presidente em tentativa de golpe

Os ex-ministros Ciro Nogueira (Casa Civil), atualmente senador, e Tarcísio de Freitas (Infraestrutura), atual governador de São Paulo, afirmaram nesta sexta-feira (30/5), desconhecer qualquer envolvimento do ex-presidente Jair Bolsonaro com tentativas de ruptura institucional ou golpe de Estado. As declarações foram dadas em depoimentos por videoconferência, como testemunhas de defesa de Bolsonaro, na ação penal que investiga uma suposta trama golpista para mantê-lo no poder após a derrota nas eleições de 2022. A audiência foi presidida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF). Tarcísio de Freitas, cotado como possível representante do bolsonarismo na próxima corrida presidencial, asseverou “jamais” ter tratado ou ouvido Bolsonaro tratar de qualquer assunto relativo a algum tipo de golpe, seja antes ou depois do pleito. “Assim como nunca aconteceu enquanto fui ministro“, acrescentou. Após a derrota eleitoral, já como governador eleito e afastado do governo federal, Tarcísio relatou ter visitado Bolsonaro ao menos duas vezes, “por amizade”, no Palácio da Alvorada, em Brasília. “Da mesma forma, nesse período, na reta final [do governo], nas visitas, tivemos várias conversas, jamais se tocou nesse assunto, jamais mencionou ruptura“, reforçou. O senador Ciro Nogueira (PP-PI), presidente do PP, deu resposta similar ao ser questionado pelo advogado Celso Vilardi, defensor de Bolsonaro, sobre se o ex-presidente mencionou algum tipo de ruptura nos vários encontros entre os dois após a derrota eleitoral. “Em hipótese nenhuma. Nunca aconteceu isso“, afirmou Nogueira. “Todas as determinações que o presidente me deu foi para que fizesse a transição da melhor forma possível“. Assim como Tarcísio, o ex-ministro-chefe da Casa Civil voltou a relatar que Bolsonaro chegou a ficar depressivo no período pós-eleitoral, com “falta de interesse pela situação do país”, mas assegurou que a transição ocorreu “dentro da normalidade”. “O presidente em momento nenhum quis obstacular qualquer situação“, concluiu. TESTEMUNHAS DISPENSADAS Estava previsto para a manhã desta sexta-feira o depoimento de Valdemar da Costa Neto, presidente do PL, partido de Bolsonaro. No entanto, o líder partidário foi dispensado pela defesa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, também réu na ação penal. Valdemar chegou a ser indiciado pela Polícia Federal (PF) por envolvimento na suposta trama golpista, mas foi poupado na denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Outras testemunhas dispensadas nesta sexta foram os ex-ministros Gilson Machado (Turismo) e Eduardo Pazuello (Saúde), que deporiam à tarde como testemunhas de Bolsonaro, mas foram dispensados pela equipe de defesa do ex-presidente. Também foi dispensado o advogado Amaury Feres Saad, apontado no inquérito policial como um dos mentores intelectuais de uma minuta de decreto com teor golpista, mas que também não foi denunciado pela PGR.

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STJ define que IOF é calculado pela alíquota vigente na liberação da parcela, não na assinatura do contrato

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por quatro votos a um, que o recolhimento do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) deve ocorrer de acordo com as alíquotas vigentes no momento em que as parcelas do contrato de financiamento são liberadas. Na prática, o entendimento impede que uma empresa mantenha um benefício fiscal revogado, mesmo que estivesse em vigor na celebração do contrato. O caso específico envolve a empresa Chapada do Piauí I Holding S/A, que teve seu pedido negado pelo Tribunal Federal Regional da 3ª Região (TRF3). A empresa buscava manter a alíquota zero do IOF em um financiamento firmado com o BNDES antes da alteração legislativa. O benefício, previsto no artigo 8º do Decreto 6.306/2007 (Regulamento do IOF), concedia isenção do tributo para operações de crédito destinadas ao setor de energia elétrica, como financiamentos para projetos de geração. Contudo, essa regra foi revogada pelo Decreto 8.511/2015. A Chapada do Piauí I Holding S/A argumentava que, por ter contratado o financiamento sob a vigência da isenção, deveria continuar a não pagar o imposto, mesmo após a revogação. No entanto, o TRF3 entendeu que o fato gerador do IOF ocorre no momento da liberação do crédito, e não na assinatura do contrato. Dessa forma, se a liberação aconteceu após a revogação do benefício, a nova alíquota deveria ser aplicada. Em voto proferido no dia 1º de abril, o relator no STJ, ministro Paulo Sérgio Domingues, seguiu o mesmo entendimento aplicado pelo TRF3. Domingues considerou o artigo 63 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece que, quanto às operações de crédito, o imposto terá como fato gerador sua efetivação pela “entrega total ou parcial” do montante ou do valor que constitui o objeto da obrigação. “Entendo que o aspecto temporal do fato gerador na operação de crédito se dá quando o valor vai ficando disponível ao interessado a cada prestação, e não no momento da celebração do contrato“, declarou o ministro, que votou por negar provimento ao recurso do contribuinte. A ministra Regina Helena Costa foi a única a votar vencida, apesar de também ter citado o artigo 63 do CTN em seu posicionamento. A magistrada destacou a palavra “parcial” presente no dispositivo, argumentando que a discussão envolve a liberação de créditos em parcelas. Para Costa, o fato gerador do tributo ocorre a partir da primeira parcela, uma vez que o CTN “se contenta” com a liberação parcial do valor. “Quando é liberada a primeira parcela, nasce a obrigação tributária inteira, porque eu não posso fracionar a obrigação, a obrigação é uma só. O que nós temos aqui é a execução parcelada no crédito, mas eu não posso fatiar a obrigação tributária“, acrescentou a ministra, ressaltando que, para o Direito Tributário, as parcelas são “indiferentes”, importando a operação que nasceu no momento em que foi disponibilizada a primeira parcela. O caso foi retomado em 13 de maio com o voto-vista do ministro Gurgel de Faria, que também votou pela aplicação da alíquota menos benéfica aos contribuintes, mas com um entendimento distinto do relator. Para ele, o fato gerador do IOF Câmbio ocorre no momento da entrega total ou parcial dos valores. No caso concreto, como as entregas foram feitas gradualmente, o regime vigente em cada período deveria ser observado.

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Caso ‘mãe’ de bebê reborn: juiz homologa desistência e aciona PF e MPF para investigar suposta fraude em assinatura de advogado

O juiz Júlio César Massa Oliveira, substituto da 16ª Vara do Trabalho de Salvador, homologou o pedido de desistência da ação movida pela ‘mãe’ de um bebê reborn que havia processado uma empresa por negar licença-maternidade para cuidar da boneca. Embora tenha condenado a mulher a pagar as custas processuais, no valor de R$800, a cobrança foi isenta devido à concessão da justiça gratuita. Além disso, o magistrado oficiou a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF) para investigarem a alegação do advogado José Sinelmo Lima Menezes de que sua assinatura no processo teria sido fraudada. A seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) também foi notificada para apurar eventuais falhas éticas da advogada Vanessa de Menezes Homem, responsável pela defesa da “mãe” do bebê reborn. ENTENDA O CASO A ação, que requeria rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização por danos morais devido à negativa da licença-maternidade para a “filha” reborn, foi ajuizada por uma recepcionista, representada pela advogada Vanessa de Menezes Homem. No entanto, a procuração e a petição inicial apresentavam a assinatura do advogado José Sinelmo Lima Menezes. Na noite da última quarta-feira, 28 de maio, José Sinelmo havia solicitado no processo que seu nome fosse retirado dos autos, alegando jamais ter tido qualquer contato profissional ou pessoal com a trabalhadora. Ele destacou que, apesar de seu nome constar na petição inicial e na procuração, a assinatura digital do processo era da advogada Vanessa de Menezes Homem, e sugeriu que a “profissional apresentou petição inicial com procuração fraudulenta, em nome de advogado absolutamente alheio à relação jurídica processual“. Sinelmo também afirmou que a repercussão midiática da ação trouxe sérios danos à sua imagem profissional, atingindo injustamente sua reputação e credibilidade. Ele alegou que a fraude da procuração configura crime de falsidade ideológica e falta ética, nos termos da OAB, e requereu o imediato desentranhamento de seu nome e número de OAB dos autos, além de solicitar que o Ministério Público da Bahia (MP-BA) instaure investigação por falsidade ideológica. Já na manhã da última quinta-feira, 29 de maio, às 7h20, a recepcionista, representada pela advogada Vanessa de Menezes Homem, apresentou um pedido de desistência da ação à 16ª Vara do Trabalho de Salvador. Ela alegou risco à integridade física, à imagem e à honra dela e de sua advogada após a intensa repercussão do caso, e pediu que a ação tramitasse sob segredo de Justiça. A recepcionista afirmou que, em menos de 24 horas após a propositura da ação, as vidas dela e da advogada se tornaram “um verdadeiro inferno”, com advogados instigando populares a agredi-la em grupos de WhatsApp. Em sua manifestação, a advogada narrou ter sido procurada em casa às cinco da manhã em busca de esclarecimentos e que foi alvo de ataques nas redes sociais, levando à desativação de sua conta no Instagram. DECISÃO DO JUIZ O juiz Júlio César Massa Oliveira negou o pedido de segredo de justiça. Ele reconheceu as repercussões do processo na comunidade jurídica, mas ponderou que tal fato, por si só, não justifica o sigilo. O magistrado considerou que “não raro situações da vida cotidiana são levadas ao Poder Judiciário e suscitam relevantes debates sociais, como ocorre no caso em análise“. “Eventuais excessos praticados por terceiros fora da relação processual devem ser discutidos nas searas próprias mediante provocação daqueles que se sentiram ofendidos, cabendo-lhes manejar os remédios jurídicos aplicáveis em cada situação concreta“, afirmou o juiz. Ao homologar o pedido de desistência do processo, o juiz mencionou que a empresa processada encontra-se com baixa na Receita Federal há mais de dez anos, o que inviabilizaria a continuidade da demanda, já que se trata de uma empresa extinta muito antes do ajuizamento da ação.Quanto aos pedidos de investigação feitos pelo advogado José Sinelmo, “diante da notícia de que jamais teve contato com a parte autora e não fora por ela constituído e, ainda, de que não teria participado de qualquer modo da confecção da petição inicial“, o juiz concordou em oficiar a OAB, a PF e o MPF para que investiguem o caso.

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