Direito em Temas

Por Rhuan Maraçati, Tiago Vinhas, Ozório Vicente Netto, Pedro Henrique Menezes, Jackelline Pessanha, Marcelo Sant'Anna Vieira e
Rodrigo Reis

Podcast temático e com a visão de um professor em cada edição  

Quem produz

O Direito em Temas é um projeto idealizado pelo Professor Rhuan Maraçati Sponfeldner em parceria com um time de professores que aceitaram o desafio de colaborar com a formação jurídica de alunos da graduação, concurseiros, operadores do Direito e a comunidade que se interessa por temas que envolvem sua vida cotidiana. Assim, nosso compromisso é o de apresentar temas jurídicos que serão desenvolvidos a partir de uma linguagem simples e acessível.

 

Conheça nosso time de professores:

 

Prof. Rhuan Maraçati Sponfeldner 

Direito Penal e Processual Penal

professorrhuan@gmail.com

@maracatisponfeldner

 

Prof. Tiago Cação Vinhas

Direito Civil e Comercial

tiago.vinhas@faceli.edu.br

@tcvinhas

 

Prof. Ozório Vicente Netto

Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

ozorio.netto@faceli.edu.br

@ozoriovnetto

 

Prof. Pedro Henrique da Silva Menezes 

Direito Processual Civil

ph_menezes@hotmail.com

@pedrohenriquesmenezes

 

Prof.ª Jackelline Fraga Pessanha

Direito Ambiental, Direito do Consumidor e Direitos Humanos

jackellinepessanha@yahoo.com.br

@professorajackellinepessanha

 

Prof. Marcelo Sant`Anna Vieira Gomes

Direito Processual Civil

mrsantanna@yahoo.com.br

@marcelosantanna.prof

 

Prof. Rodrigo Reis Cyrino

Direito Constitucional e Direito Administrativo 

professor.rodrigoreis@gmail.com

 

@rodrigoreiscyrino

Justiça Federal nega liminar de advogados que pretendiam impedir novo edital da OAB-PI para lista do Quinto Constitucional

A Justiça Federal negou o pedido liminar apresentado por um grupo de advogados que buscava impedir a OAB Piauí de lançar novo edital para formação da lista sêxtupla destinada ao preenchimento da 22ª vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), pelo Quinto Constitucional da advocacia. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (10) pelo juiz Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Piauí, no âmbito de mandado de segurança ajuizado por cinco advogados. Os impetrantes alegaram que a lista formada com base no Edital nº 01/2024, da gestão anterior da OAB-PI, havia seguido rigorosamente as normas internas e constitucionais, sendo um ato jurídico perfeito e acabado. Segundo os autos, os impetrantes sustentam que o atual presidente da OAB-PI tem anunciado publicamente a intenção de realizar novo processo seletivo, com base em regras distintas, o que violaria a segurança jurídica e os direitos adquiridos pelos candidatos já inscritos e habilitados. Apesar dos argumentos apresentados, o magistrado entendeu que, neste momento inicial do processo, não estão presentes os requisitos para concessão da liminar, especialmente o risco de dano irreparável. Além disso, o juiz destacou que o Supremo Tribunal Federal ainda não concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7667, que discute a quem compete a indicação da vaga – se à OAB ou ao Ministério Público. O placar da ADI até o momento é de 4 votos pela competência da OAB e 1 voto em favor do MP, estando o julgamento suspenso por pedido de vista do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. Com isso, o pedido de liminar foi indeferido, e o processo seguirá com manifestação do Ministério Público Federal antes da prolação de sentença. Confira aqui a decisão

Leia mais »

STF autoriza 24 congressistas a visitar general Braga Netto na prisão 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a visita de 23 senadores e de um deputado federal ao general e ex-ministro Walter Braga Netto na prisão. A decisão foi dada na Petição (PET) 13299 e atende a pedidos do senador Izalci Lucas (PL-DF) e do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder do PL na Câmara. A defesa do militar não se opôs à medida.   As visitas deverão respeitar as normas da 1ª Divisão do Exército, na Vila Militar do Rio de Janeiro, onde Braga Netto está preso. Conforme a decisão, cada congressista terá um dia de visita ao militar. O ministro Alexandre de Moraes impôs um limite máximo de três visitas individuais por dia. As datas deverão ser definidas de acordo com as normas regulamentares da unidade militar. Fica proibida a entrada de assessores, seguranças, ou da imprensa.  Os visitantes também não poderão entrar na unidade com celulares, equipamentos fotográficos ou qualquer outro dispositivo eletrônico. Não poderá ser feito nenhum registro de imagens dentro da unidade prisional.  Além de Sóstenes e Izalci, foram autorizados a visitar Braga Netto os seguintes senadores Plínio Valério (PSDB-AM), Rogério Marinho (PL-RN), Chico Rodrigues (PSB-RR), Marcio Bittar (União-AC), Luis Carlos Heinze (PP-RS), Hamilton Mourão (Republicanos-RS), Marcos Rogério (PL-RO), Sergio Moro (União-PR), Eduardo Girão (Novo-CE), Laercio Oliveira (PP-SE), Nelsinho Trad (PSD-MS), Mecias de Jesus (Republicanos-RR), Romario Faria (PL-RJ), Alan Rick (União-AC), Jorge Kajuru (PSB-GO), Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG), Styvenson Valentim (PSDB-RN), Teresa Cristina (PP-MS), Zequinha Marinho (Podemos-PA), Dr. Hiran (PP-RR), Carlos Portinho (PL-RJ) e Damares Alves (Republicanos-DF).  Braga Netto foi preso preventivamente em dezembro de 2024, após pedido da Polícia Federal (PF) com parecer favorável da PGR. Ele se tornou réu no STF por suposta participação em tentativa de golpe de Estado. A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) foi aceita pela unanimidade da Primeira Turma, no final de março.   Também se tornaram réus no mesmo julgamento o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis ex-integrantes do seu governo. Todos responderão a ação penal pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.  Leia a íntegra da decisão.  

Leia mais »

Moraes declara perda de objeto e rejeita recursos de Bolsonaro e Braga Netto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou dois recursos apresentados pelas defesas de Jair Bolsonaro e do general Walter Braga Netto. As decisões foram classificadas como “prejudicadas” por perda de objeto, já que as alegações dos réus já haviam sido analisadas e superadas pela 1ª Turma da Corte. Os recursos contestavam decisões individuais proferidas por Moraes, relator da ação penal que investiga tentativa de golpe de Estado. As defesas alegavam cerceamento de defesa e apontavam três principais irregularidades: ausência de acesso pleno aos autos, volume excessivo de documentos entregue com pouco tempo para resposta (15 dias) e ilegalidade na apresentação simultânea de manifestações entre acusados e delator. Essas alegações, porém, foram expressamente rejeitadas pela 1ª Turma do STF em julgamentos realizados nos dias (25) e (26), quando os cinco ministros entenderam, por unanimidade, que não houve vícios processuais capazes de anular o processo. Na decisão, Moraes afirmou que, diante do julgamento coletivo que enfrentou o mérito das alegações, não havia mais interesse processual nos recursos que contestavam suas decisões monocráticas. Ele aplicou o artigo 21, inciso IX, do Regimento Interno do STF para declarar prejudicado o agravo regimental. “Constata-se, portanto, a perda de objeto do recurso interposto pela Defesa de Walter Souza Braga Netto. Diante do exposto, julgo prejudicado o presente agravo regimental”, afirmou Moraes. Tanto Bolsonaro quanto Braga Netto são réus em uma das ações penais que tratam da articulação para invalidar o resultado das eleições de 2022. Eles integram o chamado núcleo central do grupo investigado, que, segundo a Procuradoria-Geral da República, concentrou a tomada de decisões e execução de medidas de impacto com o objetivo de romper a ordem constitucional. Além de Bolsonaro e Braga Netto, esse grupo inclui nomes como Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid e Paulo Sérgio Nogueira. Todos respondem por crimes ligados à tentativa de subverter o processo democrático após a derrota eleitoral do então presidente. As ações seguem em tramitação na Corte.

Leia mais »

STF lança cartilha sobre desinformação e violência de gênero na internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) lançou, nesta quinta-feira (10), a cartilha “Desinformação: Uma das Dimensões da Violência de Gênero”, que aborda o impacto negativo da disseminação de notícias falsas nas redes sociais. O documento destaca como essa prática afeta mulheres simplesmente em razão de sua identidade de gênero. “A disseminação de notícias falsas e discursos violentos pode ser uma ameaça ainda mais profunda às mulheres, trazendo impactos sobre a saúde, a segurança, a participação política e o exercício profissional”, afirmou o presidente do STF, ministro Luíz Roberto Barroso, ao anunciar o lançamento, na sessão plenária de hoje.  A cartilha orienta sobre como prevenir e denunciar agressões virtuais contra mulheres baseadas no gênero. A iniciativa é resultado do Programa de Combate à Desinformação do STF, conduzido com o InternetLab, entidade que dá suporte a projetos sobre os desafios na adoção de políticas públicas que tratam das novas tecnologias. Para Barroso, a questão da desinformação e dos discursos de ódio envolve regulação pelos Poderes, mas também a educação midiática, “que é as pessoas serem educadas e informadas sobre como proceder para não circular, às vezes inconscientemente ou involuntariamente, notícias falsas que podem fazer mal às pessoas”.  A seu ver, a cartilha, especificamente, demonstra o mal que se pode fazer em termos de violência de gênero contra as mulheres. ”Os que circulam a desinformação voluntariamente a gente quer punir. Mas também queremos evitar os que fazem isso involuntariamente, passando informações não checadas e que muitas vezes podem aumentar o nível de violência na sociedade brasileira, que já é muito elevado”, ressaltou. Com linguagem didática, a cartilha aborda a recorrência de ataques a mulheres com voz ativa na sociedade, como jornalistas, candidatas e políticas eleitas. Essas agressões buscam desqualificar sua capacidade intelectual, desviar a atenção das pautas que elas defendem e deslegitimar o papel da imprensa profissional. Ester Borges, coordenadora de pesquisas do InternetLab, alerta que a desinformação é mais uma entre tantas barreiras que as mulheres enfrentam para ter seus direitos assegurados e, por isso, precisa ser combatida. “O que nos chama atenção é a recorrência de ataques combinados a mulheres públicas, que é incomum quando falamos sobre homens”, afirma. Ester aponta que as chamadas fake news têm impacto na vida de todas as mulheres, estejam elas sob os holofotes da opinião pública ou não. “Uma mentira sobre um determinado medicamento ou procedimento médico, por exemplo, ou sobre uma lei que a proteja, pode impedi-la de ter seu direito respeitado”, exemplifica. A cartilha trata, por exemplo, da disseminação não consensual de imagens íntimas, geralmente com o objetivo de constranger mulheres, e da propagação de mentiras sobre a Lei Maria da Penha. Também aborda o impacto da desinformação nos direitos de mulheres transexuais, especialmente sobre procedimentos de transição de gênero. O Programa de Combate à Desinformação do STF foi criado em 2021. Ele tem como base os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), aos quais o Tribunal aderiu integralmente. O foco está no enfrentamento dos riscos à estabilidade democrática provocados pela desinformação. O programa entrou em uma nova fase em 2023, com estratégias dedicadas a combater fenômenos como discursos de ódio, práticas de contestação democrática e assédio às instituições da República. O plano também incorpora uma agenda de promoção dos valores constitucionais e dos direitos fundamentais e de desenvolvimento da cultura democrática e da paz social.

Leia mais »

ExpoDireito Brasil 2025 vai reunir grandes nomes da área jurídica em Fortaleza

Nos dias 23 e 24 de maio de 2025, o Centro de Eventos do Ceará, em Fortaleza, será palco da ExpoDireito Brasil 2025. Organizado pelo Grupo Notorium, a iniciativa reúne estudantes, advogados, juristas e entusiastas do Direito para dois dias intensos de palestras, debates, painéis, experiências imersivas e oportunidades de networking. Mais do que um evento acadêmico, a ExpoDireto se apresenta como uma experiência transformadora, em formato de festival, capaz de conectar profissionais e inspirar novas ideias no campo jurídico. Desde 2012, o Grupo Notorium tem impactado a vida de mais de 60 mil pessoas presencialmente com eventos que promovem aprendizado e conexões de alto nível. Para 2025, a expectativa é ainda maior: com mais de 10 mil metros quadrados de área, 100 expositores e uma projeção de 10 mil participantes, o evento já desponta como um marco no calendário jurídico brasileiro. LIDERANÇA E VISÃO POR TRÁS DO EVENTO À frente da organização está Allan Christyan, CEO do Grupo Notorium, que destaca a missão de ir além do convencional. “Estamos criando um espaço onde os maiores nomes do Direito se encontram com a nova geração de profissionais. Nosso objetivo é transformar carreiras e abrir portas para o futuro da advocacia”, afirmou Allan. O evento também conta com a presidência do advogado Valdetário Andrade Monteiro, conselheiro federal da OAB pelo Amapá, ex-chefe da Casa Civil do DF e ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça. “A ExpoDireito Brasil 2025 é um divisor de águas. Não se trata apenas de conhecimento, mas de inovação e colaboração para fortalecer as instituições jurídicas”, declarou Valdetário. A presença de ambos reflete o compromisso com a qualidade e a relevância do encontro. APOIO DA OAB NACIONAL E ENTIDADES JURÍDICAS Um dos grandes diferenciais da ExpoDireito é o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional. O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, autorizou oficialmente o uso de sua marca em todos os materiais de divulgação do evento. Essa chancela reforça a credibilidade da iniciativa e sua importância para a advocacia brasileira. Além da OAB Nacional, outras entidades de peso do meio jurídico apoiam o projeto, consolidando-o como um ponto de convergência para debates sobre o presente e o futuro do Direito. PROGRAMAÇÃO ROBUSTA A programação é ambiciosa: serão mais de 300 horas de conteúdo, distribuídas em 17 congressos simultâneos e com a participação de mais de 500 palestrantes. Entre os temas em destaque estão a inovação no Direito, as garantias fundamentais e o fortalecimento das instituições jurídicas. O evento também abrirá espaço para a submissão de trabalhos acadêmicos, oferecendo aos pesquisadores uma chance de visibilidade e reconhecimento. Entre os palestrantes confirmados, nomes de peso prometem enriquecer os debates, como Sergio Leonardo, ex-presidente da OAB de Minas Gerais e atual procurador-geral da OAB Nacional, e Alexandre Morais da Rosa, juiz e pensador inovador no campo jurídico. Doutrinadores como Cleber Masson, Rogério Greco, Pedro Lenza, Pablo Stolze, Rosa Nery, Ernesto Tzirulnik e muitos outros completam o time de estrelas que estará em Fortaleza. Autoridades como os ministros Teodoro Silva Santos e Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça e os conselheiros do CNJ Marcelo Terto e Alexandre Teixeira também se farão presentes. Esses profissionais, entre outros, garantirão um intercâmbio de ideias que deve reverberar no meio jurídico por anos. UMA EXPERIÊNCIA ALÉM DO ACADÊMICO Mais do que palestras, a ExpoDireito Brasil 2025 oferece uma estrutura pensada para o networking estratégico. Com áreas dedicadas a expositores e espaços interativos, o evento cria oportunidades para parcerias e conexões que podem transformar carreiras. “Queremos que os participantes saiam de lá com novas perspectivas e uma rede de contatos valiosa”, reforça Allan Christyan. As inscrições já estão abertas, com descontos especiais para quem se registrar antecipadamente. Para mais informações, basta acessar o site oficial do evento. A ExpoDireito Brasil 2025 é uma oportunidade única para quem deseja estar na vanguarda do Direito – um convite para aprender, conectar-se e transformar.

Leia mais »

Desconforto de homem criticado nas redes sociais não gera dano moral

A 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença que negou indenização por danos morais a um morador de Itajaí. Ele alegava que postagens feitas por duas pessoas e veiculadas no Facebook teriam atingido sua honra e provocado prejuízos de ordem pessoal e profissional. A controvérsia surgiu após o muro de uma escola ter sido pichado com frases que faziam alusão ao autor da ação. As rés, segundo os autos, publicaram comentários nas redes sociais apenas questionando o significado e a veracidade das mensagens pichadas, sem imputar conduta criminosa ou ofensiva ao autor. No recurso, a defesa argumentou que as publicações teriam extrapolado os limites da liberdade de expressão, configurando responsabilidade civil. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Vania Petermann, afastou essa tese. Para ela, as postagens se restringiram à exposição de fato relevante e de interesse coletivo, sem atribuição direta de culpa ou ilícito. “Para a configuração da responsabilidade civil, não basta a mera insatisfação ou desconforto do autor em relação ao conteúdo veiculado. Impõe-se a demonstração de que houve abuso no exercício da liberdade de expressão e que desse abuso decorreu um dano concreto, direto e significativo”, afirmou a magistrada. A decisão foi fundamentada nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que condicionam a responsabilização civil à demonstração de ato ilícito, dolo ou culpa, além de prova de dano efetivo e nexo de causalidade. Ainda segundo o voto da relatora, não houve comprovação de repercussões negativas concretas ou de violação direta à honra do autor. A magistrada observou que o conteúdo publicado tinha caráter meramente informativo e estava protegido pelo direito à liberdade de expressão previsto no artigo 5º, incisos IV, IX e X da Constituição Federal. A relatora também destacou a aplicação da Resolução CNJ 492/2023, que institui o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Uma das rés é mulher, e o protocolo orienta que o Judiciário observe desigualdades estruturais, evitando o uso de ações judiciais como instrumentos de silenciamento de denúncias sobre violência de gênero. Para a magistrada, “o direito ao debate público e à divulgação de denúncias sobre temas sensíveis, como crimes de violência de gênero, encontra respaldo legal e deve ser preservado sempre que exercido dentro dos limites da legalidade”. O entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 3ª Câmara Especial.

Leia mais »