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João Ferreira

Editor da JuriNews

joaoferreira@jurinews.com.br

CNMP demite promotor de Justiça do Distrito Federal

Nesta terça-feira, 18 de agosto, durante a 11ª Sessão Ordinária de 2020, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por unanimidade, a penalidade de demissão ao promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Leonardo Bandarra. De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993, a ação judicial de perda de cargo deverá ser ajuizada pelo procurador-geral da República.

A decisão do CNMP ocorreu no julgamento de processo administrativo disciplinar que apurou que, em 2008, Bandarra comprou imóvel residencial no valor de R$ 1.310.000,00. Porém inseriu, em escritura pública de compra e venda de bem imóvel e em declaração anual de imposto de renda, que o valor da compra teria sido de R$ 830.000,00.

Além disso, o promotor de Justiça usou os documentos, considerados falsos, com a finalidade de alterar o preço real da compra e venda e respectivas condições de pagamento e, assim, dificultar o controle de sua variação patrimonial. Eles foram apresentados à Receita Federal, ao MPDFT e ao cartório, enquanto Bandarra ocupava o cargo de procurador-geral de Justiça.

Na sessão plenária desta terça-feira, o conselheiro do CNMP Luciano Nunes Maia (foto) apresentou voto-vista. No documento, ele entendeu que a conduta realizada por Bandarra se enquadra na prática de ato de improbidade administrativa que viola os princípios da Administração Pública. O conselheiro também verificou que houve violação aos “deveres funcionais de guardar decoro pessoal, desempenhar com probidade suas funções e de apresentar declaração de bens”.

Ainda de acordo com o conselheiro Luciano Maia, não ficou caracterizada a reincidência das infrações cometidas pelo promotor de Justiça. “Segundo o artigo 240, § 2º, da Lei Orgânica do Ministério Público da União, aplicável ao caso, considera-se reincidência a prática de nova infração dentro de quatro anos após cientificado o infrator do ato que lhe tenha imposto sanção disciplinar. Informações prestadas pela Corregedoria-Geral do MPDFT dão conta de que Bandarra possui apenas uma condenação definitiva, proferida pelo Plenário do CNMP em 17 de maio de 2011”, argumentou em seu voto.

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