O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta terça-feira (21) uma ordem de busca e apreensão no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP), que havia sido determinada pela primeira instância da Justiça Eleitoral de São Paulo.
A Polícia Federal (PF) saiu às ruas nesta terça-feira (21) para cumprir quatro mandados de prisão temporária e 15 de busca e apreensão em endereços ligados a José Serra e outras pessoas suspeitas de envolvimento em um esquema de doações ilegais de campanha.
A Polícia Legislativa, contudo, impediu, na manhã desta terça-feira, que a PF cumprisse o mandado de busca e apreensão no gabinete de Serra no Congresso Nacional. Em paralelo, a Mesa Diretora do Senado ingressou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da medida, que fora autorizada pelo juiz Marcelo Antônio Martins Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo.
Com a chancela do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-SP), a Mesa Diretora argumentou no Supremo que, no caso de Serra, somente o STF poderia ter autorizado a busca e apreensão, uma vez que as investigações envolvem senador com prerrogativa de foro.
A autorização para buscas no gabinete de Serra “não apenas retira a eficácia das prerrogativas constitucionais do Poder Legislativo, mas constitui flagrante violação à hierarquia do Poder Judiciário”, disse o Senado.
Ao suspender a diligência, Toffoli concordou com os argumentos e afirmou que a ordem da primeira instância era excessivamente genérica, por autorizar a apreensão indiscriminada de documentos. Isso poderia afetar o atual exercício do mandato do senador, o que “pode implicar na competência constitucional da Corte para analisar a medida”, escreveu o presidente do STF.
Toffoli decidiu sobre a questão na condição de plantonista, uma vez que o Judiciário se encontra de recesso. A autorização para a busca e apreensão ainda poderá ser reanalisada pelo relator da reclamação, ministro Gilmar Mendes.
PRIMEIRA INSTÂNCIA
Segundo as investigações do Ministério Público, que tiveram como base o depoimento de colaboradores, “fundados indícios” apontam que Serra teria recebido doações eleitorais não contabilizadas (caixa 2) de R$ 5 milhões na campanha ao Senado em 2014.
O caso chegou a tramitar no STF, mas foi remetido à Justiça Eleitoral no ano passado, depois que o Supremo considerou que os fatos narrados seriam anteriores ao mandato do senador, e assim não estariam cobertos pela prerrogativa de foro do parlamentar.
A decisão de enviar o caso à primeira instância teve como base um entendimento mais restrito sobre o foro privilegiado que o Supremo passou a adotar desde maio de 2018, segundo o qual somente devem permanecer na Corte os casos praticados durante e em função do mandato parlamentar.
DEFESA
Por nota, José Serra diz que foi “surpreendido” pela ação de hoje, “com nova e abusiva operação de busca e apreensão em seus endereços, dois dos quais já haviam sido vasculhados há menos de 20 dias pela Polícia Federal”.
O senador afirma que os mandados foram expedidos com base em “fatos antigos” em um processo em que ele diz não ter sido ouvido. Ainda no comunicado, Serra ressalta afirma que “jamais recebeu vantagens indevidas ao longo dos seus 40 anos de vida pública e que sempre pautou sua carreira política na lisura e austeridade em relação aos gastos públicos”.
A nota enfatiza ainda que todas as contas de campanha de Serra sempre foram aprovadas pela Justiça Eleitoral.