O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) publicou, nesta terça-feira (21), no Diário Oficial da União, portaria 17.296/20, que regulamenta a realização de reunião por videoconferência no âmbito das Turmas Ordinárias e da CSRF – Câmara Superior de Recursos Fiscais.
A norma aplica-se exclusivamente às sessões de julgamento realizadas a partir de agosto de 2020.
Uma das alterações mais importantes trazida pela portaria é a autorização de sustentações orais nos julgamentos virtuais. O pedido deverá ser encaminhado por meio de formulário eletrônico disponibilizado na Carta de Serviços no site do CARF em até dois dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado.
Outra determinação é que fica facultado às partes o acompanhamento do julgamento de seus processos, na sala da sessão virtual, desde que solicitado por meio de formulário próprio. Além disso, as partes podem solicitar a retirada do recurso de pauta, situação em que o respectivo processo será incluído em reunião de julgamento a ser agendada oportunamente.
Enquadram-se na modalidade de julgamento não presencial os processos cujo valor original seja inferior a R$ 1 milhão, bem como os recursos, independentemente do valor dos processos, cujas matérias sejam objeto de súmula ou resoluções do CARF e de decisões definitivas do STF ou do STJ.