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João Ferreira

Editor da JuriNews

joaoferreira@jurinews.com.br

Prisão por não recolhimento de ICMS precisa ser revista, avalia advogado

Em razão da crise causada pela pandemia do novo coronavírus, o não recolhimento de impostos incidentes de atividades econômicas passou a ser amplamente discutido. Um dos pontos é sobre a prisão por dívida tributária quando se deixa de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para o advogado tributarista Breno Massa, neste período, tal possibilidade precisa ser revista, considerando os impactos econômicos sofridos pelo setor produtivo.

Ele explica que, em dezembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o contribuinte que deixar de recolher o ICMS declarado aos cofres do Estado também estará cometendo crime. “Com isto, denota-se que o Judiciário, a rigor, não considera o fato de que basta o contribuinte cumprir todas as suas obrigações acessórias de boa-fé, ele também tem que pagar. A inadimplência desde então passou a ser crime”, acrescenta.

Contudo, segundo ele, é preciso considerar esse período crítico e os nocivos impactos à economia. “Nesse momento, é indispensável sobrelevar a relação capital/empregado, que se mostra cada dia mais destroçada diante da pandemia, e que agora se agrava com a perspectiva de criminalização da inadimplência do ICMS declarado e não pago”, opina Massa.

Consequências

Para ele, em detrimento da empregabilidade, o contribuinte do ICMS, para não correr o risco de ser preso, preferirá recolher o ICMS aos cofres do Estado que recolher as verbas salariais de seus funcionários, se tiver que optar. “Ainda há a possibilidade de fechar seu negócio para não correr o risco de ser preso. Na pior das hipóteses, mas não menos grave que a inadimplência sobre as obrigações declaradas, seria não declará-las”, analisa.

 Diante disso, ele defende que a criminalização do ICMS precisa ser amplamente discutida para que o contribuinte não chegue a uma situação extrema. “Quando ele se vê forçado a optar entre duas alternativas uniformemente estabelecidas como crime, não nos parece digno de razão ou justiça”, finaliza o advogado. 

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