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João Ferreira

Editor da JuriNews

joaoferreira@jurinews.com.br

Controlar preço sem crise de desabastecimento fere Lei da Liberdade Econômica, afirma especialista

Desde a semana passada uma nova pauta entrou no debate nacional: a alta do arroz. O preço do alimento deu uma escalada e chegou em alguns locais a R$ 30 o quilo. Diante disso, o presidente Jair Bolsonaro fez um apelo patriótico para os donos de mercados não repassarem aumentos e a Secretaria Nacional do Consumidor exigiu que a Associação Brasileira de Supermercados justifique o preço cobrado.

Em entrevista a Jurinews, a doutoranda em Direito Econômico, Izabela Patriota, ressaltou que esta intervenção pode configurar um ato ilegal por conta da Lei de Liberdade Econômica, aprovada por este mesmo governo.

“Tentar colocar uma barreira nestes preços fere diversos princípios jurídicos e constitucionais, principalmente a livre iniciativa. Nós não estamos enfrentando uma alta inflacionária e nem uma crise de desabastecimento.  Os produtores estão preferindo vender para fora por conta de melhores preços. Uma interferência nesse denário poderia ser caracterizada como abuso regulatório de acordo com o que foi aprovado recentemente na Lei de Liberdade Econômica”, analisa Patriota.

O presidente Bolsonaro já recuou e garantiu que não haverá qualquer tipo de interferência nos preços. O Ministério da Economia zerou a tarifa de importação de arroz até bater uma cota de 400 mil toneladas com o objetivo de aumentar a demanda do produto e diminuir seu preço.

Izabela Patriota ressalta que Brasil já tentou em outras épocas congelar preços por canetada do governo e o resultado nunca é bom: “Não criou acesso aos produtos pelos brasileiros mais pobres e criou mercados paralelos e desabastecimento”.

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