O juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas de Belém determinou, nesta quarta-feira, 22, que o Estado do Pará adote as medidas competentes para a devolução dos respiradores adquiridos junto à SKN do Brasil Importação e Exportação de Eletroeletrônicos Ltda. O prazo é de três dias para cumprir após a intimação. A retirada dos equipamentos ficará sob a responsabilidade da empresa.
Em decisão, o juiz titular Raimundo Santana afirma que verificou “alguns fatos que são incontroversos” ao observar o processo. São eles: “A demandada SKN do Brasil não efetuou a devolução integral do valor ajustado, restando o saldo de R$ 2.404.814,00; No entanto, a SKN do Brasil, de fato, possui crédito a receber do Estado do Pará, no valor de R$ 4.095.000,00, decorrente do contrato alusivo à aquisição de bombas de infusão; A SKN do ainda não recebeu os 152 ventiladores pulmonares que foram entregues ao Estado do Pará”.
O magistrado ressalta que “diante desse panorama fático, salvo a incidência de novos ajustes entre as partes, o que melhor lhes convêm é buscar o efetivo cumprimento dos aspectos ainda remanescentes do acordo firmado, de maneira a minorar as respectivas perdas e dissabores enfrentados. Nesse sentido, por agora, não se poderá buscar inovações em relação ao que fora pactuado e tampouco a subtração da multa aplicada”, escreveu.
Ainda na decisão, o juiz Raimundo Santana destaca que o processo seguirá para deliberação ao ser cumprida a diligência ou decorrido o prazo, o que será comprovado pelas partes.
Acordo
Em 12 de maio, o juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Belém homologou o acordo firmado entre o Governo do Estado e a empresa SKN do Brasil, referente à negociação de 152 respiradores para o tratamento à Covid-19. De acordo com o ajuste, em sete dias, seria efetuado o depósito judicial do valor de R$ 25,2 milhões o que encerraria o caso em definitivo.
Entre as medidas judiciais já determinadas no ajuste, que foram o bloqueio de R$ 25,2 milhões das contas da empresa e a suspensão dos passaportes dos sócios da SKN, somente perderão a eficácia após a devolução do respectivo valor ao Estado, que deveria ser depositado em até sete dias em uma conta judicial vinculada ao processo, aberta para esse fim. A devolução dos valores corresponde à cláusula primeira do acordo firmado entre as partes.
A homologação tem força de sentença, com o processo tendo resolução de mérito. De acordo com a ação ajuizada, os aparelhos respiradores objetos do contrato não foram os mesmos entregues pela empresa, considerados inservíveis para a sua finalidade. Ainda segundo o ajuste firmado, o acordo pôs fim ao contrato entre as partes. “Com a celebração deste acordo e cumprimento integral de seus termos o contrato em questão é considerado desfeito pelas partes, sem obrigações pendentes”. Assim, “os 152 ventiladores pulmonares entregues ao Estado do Pará serão devolvidos à SKN do Brasil, que providenciará a sua retirada do depósito do Estado em Belém/PA e arcará com as despesas dela resultantes”.