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João Ferreira

Editor da JuriNews

joaoferreira@jurinews.com.br

Equidade racial no Judiciário brasileiro levará mais 24 anos

Levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que a equidade racial na magistratura brasileira só será alcançada no ano de 2044. Ou seja, somente daqui um quarto de século o quadro de juízes no país será composto por, pelo menos, 22,2% de pessoas negras e pardas.

Essa informação corrige completamente um levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2014 ao projetar que essa representatividade estaria próxima de ser atingida em 2018. A nova projeção foi apresentada nesta terça-feira (7) durante o segundo painel do Seminário Questões Raciais e o Poder Judiciário, promovido virtualmente pelo CNJ.

No encontro foi coordenado pela conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim, que destacou a importância do debate, que permitirá que as discussões relativas a uma maior paridade racial na magistratura avancem para uma perspectiva que ela qualificou de “diferente e necessária”.

“Hoje, presido a Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão e um dos pontos que entendemos como absolutamente necessário para ser tratado pelo CNJ é a questão do racismo e da participação de magistrados negros no Poder Judiciário”, afirmou Lovocat Galvão.

Então, por que um erro tão grande nas projeções iniciais do CNJ?

Para a diretora-executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, Gabriela Moreira de Azevedo Soares, a prospecção mais lenta do que o esperado foi causado por uma série de fatores, que abrangeram, por exemplo, a desaceleração dos concursos públicos.

“Há cinco anos, o ritmo de provimento de cargos de magistrados era muito mais acelerado do que vemos hoje. O ritmo de crescimento, que era 3% a 4,3%, hoje é de 0,7% a 1,5%, no máximo. ”No âmbito Federal, o estudo estimava a taxa de 21,8%, quando na prática ficou em 16%. No estadual, eram previstos 21,9%, mas o cenário foi de apenas 17,6%. E, na Justiça do Trabalho, a estimativa de 24,2% também não foi concretizada, uma vez que o alcance foi de 20,9%.

Gabriela Soares não descartou a necessidade de revisão da meta dos 22,2%, já que o cálculo foi construído a partir dos dados mais recentes do Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que correspondem ao ano de 2010.

“Na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2019, o percentual de pessoas que se declararam negras ou pardas já subiu para 56,10% e era 51% em 2010. Por mais que sejam pesquisas diferentes, na prática, esse percentual de 22,2%, provavelmente, já está defasado”, reconheceu.

Ela lembrou ainda que o estudo responsável por identificar o percentual de 22,2% de representatividade na magistratura também foi usado como subsídio para a implementação do sistema de cotas raciais no Judiciário. Para a elaboração da meta, a pesquisa observou o número de negros e pardos no Brasil e a quantidade de pessoas que poderiam assumir funções no Judiciário.

Na formulação desse último quesito, foram avaliados critérios exigidos para o ingresso na magistratura, que incluem a idade entre 18 e 70 anos, a formação superior no curso de direito e a experiência profissional – aqui foram analisados três grupos: pessoas empregadas, pessoas inseridas na população economicamente ativa e o conjunto de indivíduos totais.

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