A juíza da Vara Única de Itamarandiba (MG), Juliana Cristina Costa Lobato, deferiu pedido de antecipação de tutela de urgência para obrigar um morador com suspeita de Covid-19 a cumprir medidas de isolamento e distanciamento social.
Com apenas quatro respiradores hospitalares e sem estrutura para atender pacientes graves na cidade, o município mineiro de Itamarandiba ajuizou ação para que o homem respeite a quarentena e as demais normas médicas, evitando disseminar o vírus.
O morador também não pode se opor a realizar o teste para detectar o coronavírus e, em caso de atendimento médico de urgência, só deve transitar com equipamentos de proteção individual. Se desrespeitar a decisão judicial, o homem pode pagar multa de R$ 200 a cada ato.
Segundo o município, ele desobedeceu orientações do serviço médico local após procurar o hospital com sintomas da doença. Foram prescritos medicamentos e quarentena por 14 dias. Decorrido esse período, ele deveria submeter-se à realização de teste de covid-19, em conformidade com os protocolos sanitários vigentes.
Isolamento voluntário
O morador chegou a assinar um termo de declaração consentindo com o isolamento voluntário. Seis dias depois, ele ligou para o hospital relatando uma suposta melhora nos sintomas e o retorno ao trabalho no dia seguinte. O rapaz foi orientado da necessidade de cumprir a quarentena, mas técnicos da assistência social e integrantes da fiscalização municipal não o encontraram mais em sua residência.
A juíza Juliana Lobato ressaltou que o “desrespeito às orientações médicas e a negativa de cumprir isolamento domiciliar demonstram o descaso com a situação da gravidade vivida pela população mundial, menosprezo pela vida humana e ausência de responsabilidade social”. A magistrada determinou que a Polícia Militar deve comunicar imediatamente à Justiça o descumprimento das medidas impostas ao morador.
O processo tramita em segredo de Justiça.