O plenário do Conselho Federal da OAB aprovou nesta quarta-feira (14/10) um documento que oficializa o posicionamento da entidade em favor da realização de conciliações não presenciais nos Juizados Especiais Cíveis. A possibilidade de conciliações remotas nos juizados foi incluída na Lei 9.099/95 pela Lei 13.994/2020.
O relator da matéria foi o conselheiro federal Francisco Caputo, do Distrito Federal. Segundo ele, o dispositivo da lei é uma inovação salutar que permite nos juizados especiais a audiência por métodos audiovisuais. “Nesse período de pandemia, faz todo o sentido esse tipo de inovação, que é muito bem-vinda. A advocacia, no entanto, faz o alerta de que a lei não contempla a possibilidade de o juiz proferir sentença pelo simples fato da ausência da parte demandada, mesmo que por insuficiência de recursos técnicos”, afirmou Caputo.
“Isso seria a imposição de um ônus pesadíssimo à advocacia e à sociedade, que não tem os mesmos recursos do Estado. Além disso, temos muitos municípios que não dispõem sequer da infraestrutura de telecomunicações necessárias para o cumprimento do ato”, disse o conselheiro federal.