Todo o dinheiro proveniência de acordos de leniência, antes de mais nada, é da União. Partindo desse princípio elementar, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu esta semana ao Supremo Tribunal Federal (STF) que garanta ao governo federal a prerrogativa de decidir o destino de valores recuperados em casos de corrupção, como os investigados pela Operação Lava Jato.
Pouco antes, o Conselho Nacional de Justiça já havia intimado a juíza federal substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, autora da oferta, para explicar melhor a doação de R$ 508 milhões da Lava Jato ao governo federal para o combate à pandemia.
Para complicar a situação, o dinheiro oferecido pela força-tarefa de Curitiba, teve autorização de uma magistrada da primeira instância, o que preocupou diferentes áreas do poder judiciário e do governo. Na petição, o advogado-geral da União, José Levi do Amaral, sustenta que o Poder Judiciário não pode aceitar pedido do Ministério Público para determinar a destinação dos valores recuperados sem previsão em lei. E que, a decisão da juíza, deveria ter a participação da União.
“A admissão de que membros do Poder Judiciário possam, a requerimento do Ministério Público e sem a participação dos órgãos competentes para a execução orçamentária, conferir destinação discricionária a verbas oriundas de avenças celebradas no microssistema de combate à corrupção tem potencial para abalar significativamente o equilíbrio entre os Poderes”, escreveu Amaral.
A juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal em Curitiba, tem aceitado pedidos dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato para vincular verbas oriundas de acordos de delação premiada. Segundo ela já esclarecera em ofício enviado à AGU, dos R$ 508 milhões disponíveis, R$ 21 milhões já estariam depositados em juízo para serem aplicados no combate à pandemia da covid-19. A disparidade entre esses dois valores também chamou a atenção da AGU.
Em março último, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, determinou que R$ 1,6 bilhão recuperados Lava Jato fossem destinados ao Ministério da Saúde para o combate ao novo coronavírus. Segundo o posicionamento da Advocacia Geral da União, feita dessa forma, não há irregularidade no repasse de verbas na medida em que houve participação do governo federal. Da maneira como a juíza Gabriela Hardt quis fazer, não.
Em nota, o Ministério Público Federal (MPF) afirma que adotou as cautelas legais possíveis no caso, “a fim de que todos os órgãos públicos interessados se manifestassem previamente à destinação dos recursos, que seria apontada pelo Executivo federal”.
A repercussão do caso nos meios jurídicos e na imprensa foi grande. A não aceitação imediata desses recursos por parte do governo federal ensejou matérias na imprensa, sugerindo que o Executivo estaria falhando ao não receber o dinheiro.
Agora, o corregedor geral da Justiça, ministro Humberto Martins, quer saber qual a origem dos recursos oferecidos; se tais recursos estão depositados em conta vinculada ao juízo; se tais valores já foram transferidos para os beneficiários, dentre outras indagações.
No pedido, o ministro quer também que a juíza Gabriela explique quais os critérios utilizados para a definição da destinação dos recursos e para a seleção dos processos em que tais recursos foram depositados